Em decisão publicada no final da tarde de ontem (16), o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), André Nabarrete, deferiu a liminar requerida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) que pedia a suspensão da reintegração de posse contra os indígenas Guarani Kaiowá do Mato Grosso do Sul, na região do rio Ypo’í. Ou seja, a comunidade Ypo’í-Triunfo poderá continuar na área de reserva legal da Fazenda São Luiz, que ocupam atualmente, até que todo o estudo de identificação e delimitação da terra seja concluído pela Funai.
Em outubro, o Juízo da 1ª Vara Federal em Ponta Porá , no MS, havia dado ordem de reintegração de posse pleiteada pelos fazendeiros e aos indígenas, com prazo de 10 dias para que desocupassem a área. O prazo venceu e a desocupação seria realizada hoje, o que justificou o “perigo na demora” e, consequentemente, o rápido julgamento da liminar.