Esta é a segunda decisão favorável a quilombolas que suspende a cobrança milionária do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Em 18 de dezembro, os quilombolas da Terra Cabeceiras situada no Município de Óbidos, no Pará, obtiveram uma vitória importante na Justiça: liminar que suspende a cobrança do Imposto Territorial Rural e de débitos futuros até julgamento final da ação. As cobranças eram da ordem de 1 milhão de reais.

A decisão beneficia 500 famílias quilombolas da Terra Cabeceiras que são proprietárias de 17.189,6939 hectares desde 2000 por título de reconhecimento de domínio concedido pelo governo federal. Por conta da dívida, as famílias estavam impedidas de acessar uma série de programas, como o “Minha Casa, minha vida”.

Quando soube da dívida eu fiquei muito preocupado com o futuro das nossas comunidades, fiquei dias sem dormir. Depois que conversei com a Pró-Índio eu já fiquei mais aliviado, mas agora eu ganhei meu presente de Natal, o presente do ano!”, disse Wanderley Garcia, coordenador da Associação das Comunidades Remanescentes de Negros da Área das Cabeceiras (ACORNECAB).

 

Comunidade Silêncio – TQ Cabeceiras (Óbidos – Pará)

Esta é a segunda suspensão de cobrança do ITR viabilizada com apoio da Comissão Pró-Índio de São Paulo e a defesa pro bono pelo escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados. Em maio de 2012, uma decisão suspendeu a cobrança da dívida até o julgamento final da ação dos quilombolas das Ilhas de Abaetetuba, também no Pará.

O imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) está previsto na Constituição Federal e foi regulamentado pela Lei nº 9.393 de 1996, que tem como objetivo tributar a propriedade e posse de bem imóvel rural. O tributo foi criado objetivando a utilização das terras conforme a função social da propriedade.

A Receita Federal entende que o tributo se aplica às comunidades quilombolas também. A cobrança do ITR sobre terras quilombolas tituladas gerou dívidas em valores milionários a três associações quilombolas no Pará.

Em sua decisão, a Juíza Federal Substituta da 21ª Vara Federal/DF, Célia Regina Ody Bernardes, afirma que:

“Embora não haja previsão expressa de isenção de ITR às terras quilombolas ou de imunidade das associações que detêm esses títulos de propriedade, há que se reconhecer a correção da tese de “imunidade implícita das terras ocupadas pelos remanescentes de quilombo”, eis que a imunidade decorre da interpretação dos princípios e fundamentos adotados pela Constituição da República, como a proteção do patrimônio cultural nacional, o pluralismo étnico e cultural e a dignidade da pessoa humana e não necessita de enunciado expresso no texto Constitucional.

Ademais, tributar a propriedade das terras dos remanescentes de quilombolas, uma vez notória sua indiscutível hipossuficiência, importaria em negar efetividade ao direito fundamental consagrado no artigo 68 do ADCT, podendo até mesmo inviabilizar o seu direito ao desenvolvimento econômico e social”.
[/fusion_builder_column][/fusion_builder_row][/fusion_builder_container]