Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, cria as Secretarias Especiais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“(…)
IV – Ministério da Cultura:
a) política nacional de cultura;
b) proteção do patrimônio histórico e cultural;
c) regulação de direitos autorais;
d) articulação, assistência e acompanhamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos; e
e) desenvolvimento e implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural;
f) (revogada);
g) (revogada);
h) (revogada);
(…)”
“Art. 29. ……………………………………………………….
…………………………………………………………………………..
X – do Ministério da Cultura, o Conselho Superior do Cinema, o Conselho Nacional de Política Cultural, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura e até seis Secretarias;
………………………………………………………………………….
XIV – do Ministério da Justiça e Cidadania, (…) o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, (…), a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a Secretaria Especial de Direitos Humanos, (…) e até seis Secretarias;
………………………………………………………………………….
XXVII – (VETADO).
……………………………………………………………….” (NR)
(…)
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Marcelo Calero Faria Garcia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2016 e retificado em 13.10.2016.