O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Plano Estadual de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul, constante no Anexo Único desta Lei, instrumento de gestão do Sistema Estadual de Cultura, que regulamentará a articulação, a promoção, a gestão integrada e a participação popular nas políticas públicas culturais.
Parágrafo único. O Plano Estadual de Cultura terá duração de 10 (dez) anos.

Art. 2º O Plano Estadual de Cultura será regido pelos seguintes princípios:
I – a liberdade de expressão, a criação e a fruição cultural;
II – a cultura como Direito Humano, Social e Fundamental;
III – a tridimensionalidade da cultura, decorrente da conjugação dos aspectos econômico, estético e de cidadania;
IV – a política cultural desenvolvida nos eixos vertical, no sentido do desenvolvimento das artes, e horizontal, no sentido do acesso, pelas populações mais necessitadas, a bens e serviços culturais e de expressão simbólica;
V – a política cultural com foco no cidadão;
VI – a cultura como elemento de desenvolvimento social e econômico;
VII – a gestão cultural de forma democrática, republicana e participativa;
VIII – o papel do Estado como indutor e potencializador de processos culturais na sociedade;
IX – o respeito e o fomento a todas as manifestações representantes da diversidade cultural do Estado;
X – a democratização plena do acesso ao patrimônio, aos instrumentos, às políticas e aos bens culturais;
XI – o compartilhamento de responsabilidades e a cooperação entre os entes federativos;
XII – a garantia da participação direta da sociedade civil como ente consultivo e deliberativo das políticas públicas de cultura;
XIII – a cooperação entre os agentes da rede de cultura, das instituições culturais, das universidades e das instituições de pesquisa;
XIV – a interiorização e a regionalização das políticas culturais; e
XV – o desenvolvimento da esfera crítica na cultura.

Art. 3º São objetivos do Plano Estadual de Cultura:
I – planejar, criar e implementar, para os próximos 10 (dez) anos, programas e ações voltados à valorização, ao fortalecimento e à promoção da cultura no Estado;
II – reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional sul-rio-grandense, valorizando as vertentes culturais indígenas, afrodescendentes, populares e dos imigrantes;
III – proteger e promover o patrimônio ambiental, científico e cultural, material e imaterial;
IV – valorizar e difundir as criações artísticas e bens culturais;
V – promover o direito à memória por meio de museus, arquivos e coleções;
VI – universalizar o acesso à arte e à cultura;
VII – estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional;
VIII – estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos;
IX- estimular a sustentabilidade socioambiental;
X – promover o desenvolvimento sustentável da economia da cultura;
XI – promover o mercado interno cultural, a fruição cultural e a exportação de bens e serviços e conteúdo cultural;
XII – reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões das culturas populares tradicionais e os direitos de seus detentores;
XIII – qualificar a gestão cultural nos setores público e privado;
XIV – profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais;
XV – descentralizar as políticas públicas de cultura;
XVI – consolidar processos de consulta e de participação da sociedade na formulação das políticas culturais;
XVII – ampliar a presença e o intercâmbio da cultura sul-rio-grandense em nível nacional e internacional;
XVIII – articular e integrar sistemas de gestão cultural; e
XIX – disponibilizar informações e dados qualificados relativos à produção cultural.

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO

Art. 4º Compete ao Poder Público Estadual, nos termos desta Lei:
I – formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes e metas estabelecidas no Plano Estadual de Cultura;
II – monitorar e avaliar, periodicamente, a execução do Plano Estadual de Cultura; e
III – incentivar a adesão dos municípios ao Sistema Estadual de Cultura e a elaboração dos Planos Municipais de Cultura.
§ 1º O Sistema Estadual de Cultura, estabelecido pela Lei n.º 14.310, de 30 de setembro de 2013, e o Plano Estadual de Cultura são vinculados, na forma da Lei, às diretrizes e metas do Plano Nacional de Cultura, integrantes do Sistema Nacional de Cultura.
§ 2º O Poder Executivo Estadual, observados os limites orçamentários e operacionais, poderá oferecer assistência técnica aos municípios na formulação dos Planos Municipais de Cultura.

Art. 5º A Secretaria da Cultura exercerá a função de Coordenação Executiva do Plano Estadual de Cultura, competindo-lhe:
I – a organização das instâncias do Plano Estadual de Cultura;
II – o estabelecimento de metas e demais especificações necessárias à sua implantação;
III – o estímulo à diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura;
IV – o zelo pelo atendimento dos objetivos desta Lei; e
V – a busca pelo aumento dos recursos destinados à cultura.

CAPÍTULO III
DO FINANCIAMENTO

Art. 6º Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias do Estado e dos municípios que aderirem ao Sistema Estadual de Cultura disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes no Anexo Único desta Lei.

Art. 7º A alocação de recursos públicos estaduais destinados às ações culturais deverá observar as diretrizes estabelecidas no Plano Estadual de Cultura.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º O Plano Estadual de Cultura será revisado após 4 (quatro) anos da publicação desta Lei, assegurada a participação da sociedade civil organizada em conferências.
Parágrafo único. O Plano Estadual de Cultura, independente da revisão estabelecida no “caput” deste artigo, poderá ser alterado, por Projeto de Lei, para fins de adequações.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de dezembro de 2015.

JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

ANEXO ÚNICO
PLANO ESTADUAL DE CULTURA

I – Estado
Fortalecer a função do Estado na institucionalização das políticas culturais.
Intensificar o planejamento de programas e ações voltados ao campo cultural.
Consolidar a execução de políticas públicas para a cultura.

Com o Plano Nacional de Cultura, instituído pela Lei Federal n.º 12.343, de 2 de dezembro de 2010, reafirma-se o papel indutor do Estado em reconhecer a diversidade cultural para garantir o pluralismo de gêneros, estilos, tecnologias e modalidades. Cabe aos governos dos Estados formular diretrizes próprias, planejar, implementar, acompanhar e avaliar ações e programas culturais e, no intuito de alcançar esses objetivos, é fundamental instituir marcos legais, desenvolver sistemas de informações, indicadores de avaliação e mecanismo de regulação de mercado e territorialização das políticas culturais.

A integração entre as esferas do governo e a transversalidade intersetorial e pluritemática devem ser assumidas e praticadas como elementos fundamentais de todas as políticas públicas de cultura. Portanto, para fortalecer a noção de cultura como cidadania e estratégia de desenvolvimento, é importante garantir meios apropriados de consulta, validação, implementação, gestão e avaliação social de programas, projetos e ações.

Com o planejamento da política cultural buscam-se soluções no campo da fruição e vivência cultural que colaborem com a insurgência e democratização das condições para a expressão da diversidade. A construção das políticas culturais se pauta pelo desenvolvimento sustentável e cria condições para a sustentabilidade das práticas culturais dos grupos, de pequenas empresas, de cooperativas e de associações de produtores e criadores culturais, para possibilitar acesso aos bens, produtos e serviços culturais a todas as pessoas.

Ações:
1.1 – Fortalecer a gestão das políticas públicas para a cultura, tendo como instrumentos a ampliação da capacidade de planejamento e execução de metas, da qualificação das instituições públicas de cultura e dos seus quadros profissionais, a articulação das esferas dos poderes públicos, a formação e consolidação de um Sistema Estadual de Cultura, interligado com as esferas federal e municipal e a articulação com instituições e empresas do setor privado, organizações da sociedade civil e movimentos populares.
1.2 – Consolidar a implantação do Sistema Estadual de Cultura – SEC/RS –, vinculado ao Sistema Nacional de Cultura – SNC –, fomentando a implementação dos Sistemas Municipais de Cultura nos mesmos moldes.
1.3 – Disseminar o entendimento do SEC/RS como instrumento de articulação, acompanhamento, avaliação e aprimoramento da gestão, formação, fomento e promoção de políticas públicas de cultura com participação e controle da sociedade, promovendo a constituição e/ou fortalecimento de órgãos gestores da cultura, conselhos municipais de política cultural, conferências de cultura, fóruns, colegiados setoriais, sistemas setoriais, sistemas de financiamento, planos e orçamentos participativos para a cultura.
1.4 – Formular e implementar planos setoriais voltados para as linguagens culturais consolidadas, para as culturas populares tradicionais e expressões culturais itinerantes, culturas indígenas, e demais expressões culturais, que incluam objetivos, metas e sistemas de acompanhamento, avaliação e controle social.
1.5 – Criar a comissão intergestora bipartite no Sistema Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul.
1.6 – Constituir redes de equipamentos, tendo por base o mapeamento e registro das instituições de cada área cultural, públicas e privadas, com o objetivo de fomentar suas atividades em planos anuais.
1.7 – Estabelecer programas de cooperação técnica entre o Estado e municípios para a elaboração de planos e do planejamento das políticas públicas, organizando consórcios e redes.
1.8 – Promover a articulação dos órgãos estaduais com os federais, municipais e representantes da sociedade civil e do empresariado para a elaboração e implementação da política intersetorial de cultura e turismo, estabelecendo modelos de financiamento e gestão compartilhada e em rede.
1.9 – Estabelecer uma agenda compartilhada de programas, projetos e ações entre os órgãos de cultura e educação municipais, estaduais e federais, com o objetivo de desenvolver diagnósticos e planos conjuntos de trabalho. Instituir marcos legais e articular as redes de ensino e acesso à cultura, buscando a formação de público, o ensino cultural e artístico, e a capacitação técnica de profissionais.
1.10 – Promover planos bilaterais e multilaterais de cooperação técnica e financeira, visando à troca de experiências, conhecimentos e metodologias para a viabilização de programas culturais.
1.11 – Estimular a criação e instalação de Secretarias Municipais de pauta exclusivamente de cultura em todo o território sul-rio-grandense, garantindo o atendimento das demandas dos cidadãos e a proteção dos bens e valores culturais.
1.12 – Sensibilizar e qualificar gestores e funcionários públicos para as questões do patrimônio ambiental e cultural material e imaterial.
1.13 – Incentivar a criação, no Poder Legislativo estadual e municipal, de agendas, frentes e comissões qualificadas, que sejam focadas na cultura, estimulando a participação de mandatos e bancadas parlamentares no constante aprimoramento e na revisão ocasional das leis, na construção das ampliações de dotações orçamentárias, de modo a garantir os interesses públicos, a participação social e os direitos dos cidadãos.
1.14 – Promover uma maior articulação das políticas públicas de cultura com as de outras áreas da administração pública, compreendendo o papel integrador e transformador da arte e da cultura na sociedade.
1.15 – Estabelecer um sistema articulado de ações entre as diversas instâncias de governo e os meios de comunicação públicos, de modo a garantir a transversalidade de efeitos dos recursos aplicados no fomento à difusão cultural.
1.16 – Estabelecer a participação contínua dos órgãos culturais nas instâncias intersetoriais e nas ações das instituições responsáveis pelo desenvolvimento científico e tecnológico que definem e implementam as políticas de inclusão e de distribuição da infraestrutura de serviços de conexão às redes digitais.
1.17 – Reconhecer e utilizar-se dos padrões de cadastramento, mapeamento e síntese das informações culturais estabelecidos pela União a fim de orientar a coleta de dados, por todo o Estado, relacionados à gestão, à formação, à produção e à fruição de obras, atividades e expressões artísticas e culturais.
1.18 – Contribuir para a definição dos marcos legais e organizacionais que ordenarão o desenvolvimento tecnológico, a sustentabilidade e a democratização da mídia audiovisual e digital.
1.19 – Estabelecer instrumentos normativos relacionados ao patrimônio cultural, estadual e municipal para o desenvolvimento de marcos regulatórios de políticas territoriais urbanas e rurais, da arqueologia, de história da arte e do povo sul-rio-grandense.
1.20 – Fortalecer e aprimorar os mecanismos regulatórios e legislativos de proteção, salvaguarda e gestão do patrimônio cultural material e imaterial, bem como aqueles relativos às instituições de memória e cultura que os salvaguardam.
1.21 – Ampliar e regulamentar as contrapartidas socioculturais, de desconcentração regional, de acesso, de apoio à produção independente e de pesquisa para o incentivo a projetos com recursos oriundos da renúncia fiscal.
1.22 – Aprimorar o mecanismo de incentivo fiscal, de forma a aproveitar seus recursos no sentido da desconcentração regional pela interiorização, sustentabilidade e alinhamento às políticas públicas.
1.23 – Incentivar o uso de editais pelas entidades financiadoras privadas, bem como por organizações não governamentais e outras instituições que ofereçam recursos para cultura.
1.24 – Criar linhas de financiamento e fomento para modelos de negócios culturais inovadores.
1.25 – Fortalecer o Fundo de Apoio à Cultura como mecanismo central de fomento.
1.26 – Ampliar os recursos do Fundo de Apoio à Cultura, destinados ao financiamento direto, independente de renúncia fiscal.
1.27 – Estimular a criação de Fundos Municipais e Setoriais de Cultura com controle social, o aprimoramento do seu gerenciamento técnico e formas de captação de recursos e a priorização da distribuição de recursos por meio de mecanismos de seleção pública e de editais de chamamento de projetos.
1.28 – Ampliar as fontes de recursos do Fundo de Apoio à Cultura além das já definidas em Lei, incentivando as transferências fundo a fundo.
1.29 – Estabelecer programas específicos para setores culturais, contemplando artes visuais, música, circo, dança, teatro, culturas populares tradicionais, culturas populares emergentes, literatura, audiovisual, museus, arquivos, patrimônio ambiental e cultural, material e imaterial, com atenção à biodiversidade, à diversidade cultural, em especial às diferenças étnicas, de gênero, de orientação sexual e de origem dos povos, garantindo percentuais equilibrados de alocação de recursos em cada uma das políticas setoriais.
1.30 – Promover a autonomia das instituições culturais na definição de suas políticas, regulando, incentivando e garantindo sua independência em relação às empresas patrocinadoras.
1.31 – Articular a pesquisa pública estadual e a formulação de estudos e pesquisas científicas, tendo por referência o Plano Estadual de Cultura, de modo a pautar as ações governamentais prioritárias.
1.32 – Promover programas de cooperação técnica para atualização e alinhamento das legislações federais, estaduais e municipais, aprimorando os marcos jurídicos locais de institucionalização da política pública de cultura.
1.33 – Atuar em conjunto com os órgãos de educação no desenvolvimento de atividades que insiram a Arte no ensino regular como instrumento e tema de aprendizado, com a finalidade de estimular o olhar crítico e a expressão artístico-cultural do estudante.
1.34 – Realizar programas em parceria com os órgãos de educação para que as escolas atuem também como centros de produção e difusão cultural da comunidade, priorizando o turno inverso das aulas curriculares.
1.35 – Implementar uma política estadual de laboratórios de produção integrando seus bancos de conteúdos e recursos tecnológicos em plataformas livres e gratuitas.
1.36 – Implementar uma política estadual de digitalização e atualização, conservação, restauro e reprodução de obras artísticas, documentos e acervos mantidos em museus, bibliotecas e arquivos, integrando seus bancos de conteúdos e recursos tecnológicos em plataformas livres e gratuitas.
1.37 – Promover e garantir a implantação e modernização de sistemas de controle, segurança e conservação preventiva, de forma a resguardar acervos e coleções científicas e de bens móveis públicos de reconhecido valor cultural, envolvendo a rede de agentes responsáveis, de modo a resguardá-los e garantir-lhes acesso.

II – Diversidade
Reconhecer, valorizar e formular sobre a diversidade.
Salvaguardar e proteger as culturas e expressões populares.

A diversidade cultural refere-se à multiplicidade de formas pelas quais os grupos e sociedades encontram expressão para enriquecer e transmitir patrimônio cultural, bem como para afirmar suas identidades, e manifesta-se através dos diversos modos de criação, produção, difusão, distribuição e fruição das expressões culturais, quaisquer que sejam os meios e tecnologias empregados. Cabe ao Estado a formulação de políticas públicas de cultura, tendo como componentes medidas, programas e ações para reconhecer, valorizar, proteger e promovê-la.

O Rio Grande do Sul precisa desenvolver cada vez mais ações para a promoção da diversidade, que incluam as várias identidades do Estado por meio de editais permanentes para as culturas populares e tradicionais. A diversidade cultural demanda políticas estáveis e permanentes, de forma a garantir a efetividade dos direitos culturais.

Ações:
2.1 – Realizar programas de reconhecimento, preservação, fomento e difusão do patrimônio e da expressão cultural dos e para os grupos que compõem a sociedade sul-riograndense, especialmente aqueles sujeitos à discriminação e à marginalização, como indígenas, afro-brasileiros, quilombolas, grupos itinerantes, outros povos e comunidades tradicionais é moradores de zonas rurais e áreas urbanas periféricas ou degradadas; aqueles que se encontram ameaçados devido a processos migratórios e urbanísticos, modificações do ecossistema, transformações na dinâmica social, territorial, econômica, comunicativa e tecnológica; aqueles discriminados por questões étnicas, etárias, religiosas, de gênero, de orientação sexual, de deficiência física, intelectual, sensorial, mental e pessoas em sofrimento psíquico e em conflito com a lei.
2.2 – Proteger a diversidade enquanto elemento constitutivo do produto e não um agregador de valor, impedindo a utilização de suas variantes como elemento de coisificação das tradições e culturas populares.
2.3 – Estabelecer abordagens intersetoriais, interdisciplinares e transdisciplinares para a execução de políticas dedicadas às culturas populares, incluindo seus detentores na formulação de programas, projetos e ações.
2.4 – Fomentar o desenvolvimento das artes e expressões experimentais, profissionais e não profissionais.
2.5 – Promover o intercâmbio de experiências e ações coletivas entre diferentes segmentos da população, grupos de identidade e expressões culturais.
2.6 – Promover e desenvolver cursos, oficinas e seminários sobre a temática cultural de interesse de gestores, arte-educadores, artistas, detentores de saberes e fazeres tradicionais, e produtores culturais.
2.7 – Implementar a política de Pontos de Cultura por meio de convênios e editais com abordagens intersetoriais, pautados pela diversidade cultural, social e ambiental.
2.8 – Ampliar o reconhecimento e apropriação social da diversidade da produção cultural gaúcha, por meio de políticas de capacitação e profissionalização, pesquisa e difusão, apoio à inovação de linguagem, estímulo à produção e circulação, formação de acervos e repertórios e promoção do desenvolvimento das atividades econômicas correspondentes.
2.9 – Disseminar o conhecimento e ampliar a apropriação social e pelas políticas do Estado, do patrimônio cultural sul-rio-grandense, por meio de editais de seleção de pesquisa, premiações, fomento a estudos sobre o tema e incentivo a publicações voltadas para instituições de ensino e pesquisa, instituições de memória e a pesquisadores autônomos.
2.10 – Elaborar, em parceria com os órgãos de educação, ciência e tecnologia e pesquisa, juntamente com os movimentos sociais, uma política de formação de pesquisadores e núcleos de pesquisa sobre as manifestações culturais afro-brasileiras, quilombolas, imigrantes, indígenas e de outros povos e comunidades tradicionais, dos moradores de zonas rurais e áreas urbanas periféricas ou degradadas nas instituições de ensino superior, incentivando pesquisas e elaboração de materiais didáticos e de difusão referentes a conteúdos multiculturais constitutivos do patrimônio cultural material e imaterial.
2.11 – Promover ações de educação para o patrimônio, voltadas para a compreensão e o significado do patrimônio e da memória coletiva, em suas diversas manifestações como fundamento da cidadania, da identidade e da diversidade cultural.
2.12 – Fortalecer e preservar a autonomia do campo de reflexão sobre a cultura, assegurando sua articulação indispensável com as dinâmicas de produção e fruição simbólica das expressões culturais e linguagens artísticas.
2.13 – Ampliar os programas voltados à realização de seminários, à publicação de livros, revistas, jornais e outros impressos culturais, ao uso da mídia eletrônica e da internet, para a produção e a difusão da crítica artística e cultural, privilegiando as iniciativas independentes que contribuam para a regionalização e a promoção da diversidade.
2.14 – Estabelecer programas contínuos de premiação para pesquisas e publicações editoriais na área de crítica, teoria e história da arte, do patrimônio material e imaterial, de coleções e projetos experimentais.
2.15 – Fomentar, por intermédio de seleção e editais públicos, iniciativas de pesquisa e formação de acervos documentais e históricos sobre a crítica e a reflexão cultural realizadas no Estado.
2.16 – Fomentar o emprego das tecnologias de informação e comunicação, como as redes sociais, para a expansão dos espaços de discussão na área de crítica e reflexão cultural.
2.17 – Realizar e/ou participar de campanhas, regionais e locais, integrando as políticas nacionais e estaduais, de modo a elevar a inserção de conteúdos regionais populares e independentes e de afirmação e valorização da cultura dos povos indígenas, afro-brasileiros, quilombolas, grupos itinerantes, dos imigrantes, de outros povos e comunidades tradicionais, dos moradores de zonas rurais e áreas urbanas periféricas ou degradadas, por meio de conteúdos para rádio, internet, televisão, cinema, revistas, exposições museológicas, materiais didáticos e livros, entre outras mídias.
2.18 – Apoiar o mapeamento, a documentação e a realização de programas de preservação das terras originárias das comunidades quilombolas, indígenas e de outras comunidades tradicionais, como também de suas linguagens, com especial atenção para sítios de valor simbólico e histórico, garantindo a regularização dos espaços de produção e a posse definitiva da terra para os descendentes, e com a tradução e catalogação dos diversos dialetos.
2.19 – Instituir programas e parcerias para atender necessidades técnicas e econômicas dos povos indígenas, quilombolas, grupos itinerantes e outros povos e comunidades tradicionais para a compreensão e organização de suas relações com a economia contemporânea global, estimulando a reflexão e a decisão autônoma sobre as opções de manejo e exploração sustentável do seu patrimônio, dos seus produtos e de suas atividades culturais.
2.20 – Criar políticas de documentação e transmissão dos saberes e fazeres das culturas populares e tradicionais, e de reforço da tradição oral, por meio de mecanismos como o reconhecimento formal dos mestres populares, leis específicas, bolsas de auxílio, sistemas previdenciários especiais, integração com o sistema de ensino formal, criação de instituições públicas de educação e cultura que valorizem esses saberes e fazeres, criação de oficinas e escolas itinerantes, estudos e sistematização de pedagogias e dinamização e circulação dos seus saberes no contexto em que atuam.
2.21 – Desenvolver e ampliar programas dedicados à capacitação de profissionais para o ensino de História, Arte e Cultura africana, afro-brasileira, indígena e de outras comunidades não hegemônicas, bem como das diversas expressões culturais e linguagens e expressões artísticas.
2.22 – Promover e reconhecer a atividade profissional dos mestres de ofícios por meio do título de “notório saber”, a partir de uma análise da sua produção e o reconhecimento de sua contribuição para a cultura.
2.23 – Criar o Colegiado Setorial de Cultura Indígena com representação das diversas tribos e etnias presentes no território sul-rio-grandense.
2.24 – Mapear, preservar, restaurar e difundir os acervos históricos e arqueológicos das culturas afro-brasileira, indígenas, imigrantes e de outros povos e comunidades tradicionais, valorizando tanto sua tradição oral quanto sua expressão escrita nos seus idiomas e dialetos e na língua portuguesa, desconstruindo todas as formas de preconceito oriundas das diferenças dialéticas visíveis nos diversos segmentos que compõem o tecido social, e da histórica opressão dos povos dominadores.
2.25 – Realizar um censo da diversidade das expressões culturais sul-rio-grandenses, com ampla disponibilidade de consulta e interação, utilizando plataforma digital livre.
2.26 – Fomentar a apropriação dos instrumentos de pesquisa, documentação e difusão das manifestações culturais populares por parte das comunidades que as abrigam, estimulando a autogestão de sua memória.
2.27 – Promover a elaboração de inventários sobre a diversidade das práticas religiosas, incluindo seus ritos e festas, garantindo a liberdade de culto e credo presente na Carta Magna Brasileira.
2.28 – Instituir a paisagem cultural como ferramenta de reconhecimento da diversidade cultural do Rio Grande do Sul, ampliando a noção de patrimônio para o contexto territorial e abarcando as manifestações materiais e imateriais das áreas.
2.29 – Produzir pesquisa documental, etnográfica e imagética dos povos indígenas, dos coletivos étnicos, de imigrantes, de grupos itinerantes e de comunidades tradicionais.
2.30 – Inserir a temática do patrimônio cultural na pauta do ensino formal como tema transversal, promovendo sua apropriação nos processos de formação cidadã, estimulando novas vivências e práticas educativas.
2.31 – Incentivar, fortalecer, ampliar e qualificar o debate curricular de educação cultural, envolvendo os diferentes atores implicados nos processos de formação, com ampla atenção aos conteúdos e às múltiplas práticas pedagógicas formais e informais.
2.32 – Fomentar a instalação e a ampliação de acervos públicos direcionados às diversas linguagens e expressões culturais em instituições de ensino, bibliotecas, museus e demais equipamentos culturais.
2.33 – Fomentar, por meio de editais públicos e parcerias com órgãos de educação, ciência e tecnologia e pesquisa, as atividades de grupos de estudos acadêmicos, experimentais e da sociedade civil que abordem questões relativas a todas as formas de cultura, da popular à erudita, passando por toda sua diversidade.
2.34 – Incentivar programas de extensão que facilitem o diálogo entre os centros de estudos, instituições de memória, comunidades e movimentos culturais.
2.35 – Incentivar e fomentar a difusão cultural nas diversas mídias e ampliar a possível recepção pública e o reconhecimento do patrimônio e das produções artísticas e culturais não inseridas na indústria cultural formal.
2.36 – Estimular e fomentar a realização de projetos e estudos sobre a diversidade cultural e socioambiental, bem como sobre a memória cultural gaúcha.
2.37 – Incentivar projetos de pesquisa sobre o impacto sociocultural da programação dos meios de comunicação de concessão pública.
2.38 – Desenvolver linhas de pesquisa no campo de museus, arquivos, coleções, memória, patrimônio e na arquitetura dos prédios em que se encontram instalados.
2.39 – Capacitar educadores e agentes multiplicadores para a utilização de instrumentos voltados à formação de uma consciência histórica crítica que incentive a valorização e a preservação do patrimônio material e imaterial da cultura sul-rio-grandense.
2.40 – Desenvolver uma rede de cooperação entre instituições públicas federais, estaduais e municipais, instituições privadas e demais organizações civis para promover uma política pública de comunicação e deflagração do conhecimento sobre o patrimônio cultural, por meio da realização de mapeamentos, inventários e ações midiáticas de difusão.
2.41 – Promover redes de instituições dedicadas à documentação, à pesquisa, à preservação, ao restauro e à difusão da memória e identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade gaúcha.
2.42 – Fomentar e articular, em rede, museus comunitários, ecomuseus, museus de território, museus locais, clubes sociais negros, casas do patrimônio cultural e outros centros de preservação e difusão do patrimônio cultural, garantindo o direito de memória aos diferentes grupos e movimentos sociais.
2.43 – Integrar as políticas públicas de cultura destinadas ao segmento negro, LGBTT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) e de mulheres, sobretudo no que diz respeito à valorização da temática do combate ao racismo, à homofobia, ao machismo e à mercantilização do corpo, como também na promoção da cidadania e afirmação de direitos.
2.44 – Fomentar políticas públicas de cultura voltadas aos direitos das mulheres e sua valorização, contribuindo para o fim das desigualdades de gênero.
2.45 – Incentivar projetos de moda e vestuário que promovam conceitos estéticos baseados na diversidade e na aceitação social dos diferentes tipos físicos e de suas formas de expressão.
2.46 – Promover políticas, programas e ações voltados às mulheres, às relações de gênero e a LGBTT, com fomento e gestão transversal e compartilhada, trabalhando o respeito às diferenças e os conceitos de equidade, promoção da cidadania e afirmação de direitos.
2.47 – Estimular a compreensão dos museus, arquivos, centros culturais e demais equipamentos culturais, como articuladores do ambiente urbano, da história da cidade e de seus estabelecimentos humanos como fenômeno cultural.
2.48 – Desenvolver e implementar, em conjunto com as instâncias locais, planos de preservação para as cidades e núcleos urbanos históricos ou de referência cultural, abordando a cultura e o patrimônio como eixos essenciais ao planejamento e ao desenvolvimento social urbano.
2.49 – Construir instrumentos integrados de preservação, salvaguarda e gestão do patrimônio em todas as suas vertentes e dimensões, incluindo desenvolvimento urbano, turismo, meio ambiente, desenvolvimento econômico e planejamento estratégico, entre outras.
2.50 – Fortalecer a política de pesquisa, documentação e preservação de sítios e acervos arqueológicos, promovendo ações de compartilhamento de responsabilidades com a sociedade na gestão deste patrimônio e o fomento à sua socialização.
2.51 – Promover política para reconhecimento, pesquisa, preservação e difusão do patrimônio natural e paleontológico, em conjunto com demais órgãos, instituições e entidades correlacionadas.
2.52 – Incentivar e promover a qualificação da produção do design, da arquitetura e do urbanismo contemporâneos, melhorando o ambiente material, os aspectos estéticos e as condições de habitabilidade das cidades, respeitando o patrimônio preexistente e proporcionando a criação do patrimônio material do futuro.
2.53 – Priorizar ações integradas de reabilitação de áreas urbanas centrais, aliando preservação do patrimônio cultural e desenvolvimento urbano com inclusão social, fortalecendo instâncias locais de planejamento e gestão.
2.54 – Estimular a criação de centros integrados da memória no Estado e nos municípios, como museus, arquivos e bibliotecas, bem como criar condições para sua organização e manutenção, favorecendo assim o registro, a pesquisa, a preservação e a difusão do conhecimento.
2.55 – Atualizar e aprimorar a preservação, a conservação, a restauração, a pesquisa e a difusão dos acervos bibliográficos fotográficos e iconográficos, promovendo o intercâmbio de conservadores e técnicos brasileiros e estrangeiros dedicados a esse suporte.
2.56 – Mapear e preservar o patrimônio fonográfico rio-grandense, realizando um programa contínuo de digitalização e microfilmagens de acervos sonoros e de partituras, com o objetivo de formar um banco estadual de registros sonoros e dispô-los em portal eletrônico para difusão gratuita, levando em consideração as novas modalidades de licenciamento e fortalecendo as ações das instituições governamentais atuantes no setor.
2.57 – Promover e fomentar iniciativas de preservação da memória da moda, do vestuário e do design no Rio Grande do Sul, contribuindo para a valorização das práticas artesanais e industriais, rurais e urbanas.
2.58 – Fortalecer instituições públicas e apoiar, por meio de contrapartidas, as instituições privadas que realizem programas de preservação e difusão de coleções e acervos.

III – Acesso
Universalizar o acesso da população à arte e à cultura.
Qualificar ambientes e equipamentos culturais para a formação e fruição do público.
Disponibilizar as condições e os meios de produção aos criadores.

O acesso à cultura, à arte, à memória e ao conhecimento é um direito constitucional e condição fundamental para o exercício pleno da cidadania. Sob a perspectiva de ampliação do conceito de cultura e da valorização da diversidade, é necessário ultrapassar os enfoques exclusivos nas artes consagradas e incluir entre os campos de ação do Estado outras manifestações criativas, expressões simbólicas e identitárias.

Garantir o direito à fruição e à expressão simbólica é fundamental. É preciso qualificar o ambiente social via ações que gerem cultura de paz e discernimento, ambientes de vivência lúdica, atentos à acessibilidade, capazes de dar sentido à vida social com foco nos territórios com menor acesso a bens e serviços.

Cabe ao Estado criar condições para buscar o equilíbrio entre a oferta e a demanda de bens culturais, apoiar a implementação de equipamentos culturais qualificados, dar atenção às demandas do interior do Estado e contribuir para inclusão social.

Ações:
3.1 – Fortalecer as políticas culturais visando à universalização do acesso e à garantia ao exercício do direito à cultura livre.
3.2 – Ampliar e diversificar as ações de formação e fidelização de público, em especial crianças, jovens, idosos, portadores de necessidades especiais e demais seguimentos marginalizados pela sociedade, a fim de qualificar o contato com a fruição das artes e das práticas culturais gaúcha, brasileira e internacional e aproximar as esferas de recepção pública e social das criações artísticas e expressões culturais.
3.3 – Criar programas de visitações de artistas e agentes culturais aos equipamentos culturais e às escolas.
3.4 – Promover e integrar políticas voltadas para o desenvolvimento de ações culturais para infância, adolescência, idosos e pessoas com deficiências ou em situações especiais, com financiamento e modelo de gestão compartilhado e intersetorial.
3.5 – Ampliar a circulação da produção artística e cultural, valorizando as expressões locais e intensificando o intercâmbio no território do Rio Grande do Sul e também nos territórios nacional e internacional, com constante troca de referências e conceitos, promovendo calendários de eventos regulares e de apreciação crítica e debate público.
3.6 – Fomentar a formação e a manutenção de grupos e organizações coletivas de pesquisa, produção e difusão das artes e expressões culturais, especialmente em locais habitados por comunidades menos favorecidas pelas políticas culturais habituais.
3.7 – Priorizar o uso de tecnologias que facilitem a produção e a fruição artística e cultural das pessoas com deficiência.
3.8 – Estimular a participação de artistas, produtores e professores em programas educativos de acesso à produção cultural.
3.9 – Estimular e consolidar a apropriação pelas redes públicas de ensino, do potencial pedagógico dos acervos de museus, arquivos, bibliotecas e demais instrumentos culturais, contribuindo para fortalecer o processo de ensino-aprendizagem.
3.10 – Desenvolver políticas públicas educativas e de divulgação que fomentem e viabilizem o acesso e a apropriação do patrimônio cultural material e imaterial.
3.11 – Apoiar e fomentar os circuitos culturais universitários e oferecer condições para que os campi e faculdades promovam a formação de público, a recepção qualificada e a abertura de espaços para a produção independente e inovadora.
3.12 – Fortalecer o papel da universidade pública como um polo de debate das políticas públicas culturais e como importante espaço de criação artística e de experimentação tecnológica, formador de criadores, gestores, produtores e demais personagens que interagem com o campo cultural, como, também, formador de público artístico, sendo essencial a manutenção, a criação, a expansão, a interiorização e a democratização da universidade pública, gratuita, de qualidade e socialmente referenciada.
3.13 – Acompanhar a abordagem do tema cultura no sistema educacional e desenvolver uma política de apoio à produção cultural, estimulando o intercâmbio de tecnologias e de conhecimentos e a aproximação entre as instituições de ensino superior e as comunidades.
3.14 – Aprimorar o regramento e a fiscalização dos retornos de interesse público para projetos culturais que utilizem incentivos e editais de financiamento público, sem prejuízo das políticas e direitos substanciados na oferta especial de transportes, na meia-entrada para estudantes e na aplicação das legislações de gratuidade.
3.15 – Implantar, em parceria com as empresas empregadoras, mecanismos de facilitação de acesso à cultura para o trabalhador gaúcho, que permitam a expansão do consumo e o estímulo à formalização do mercado de bens, serviços e conteúdos e redes culturais.
3.16 – Estabelecer redes de equipamentos culturais geridos pelo poder público, pela iniciativa privada, pelas comunidades ou por artistas e grupos culturais, de forma a propiciar a criação conforme os perfis culturais e vocações institucionais, propiciando maior acesso e compartilhamento de programações, experiências, informações e acervos.
3.17 – Incentivar, divulgar e fomentar iniciativas de sistematização de agenda de atividades artísticas, calendários e mapas culturais em todas as regiões do Estado de forma a apresentar sistematicamente os locais de realização de eventos culturais, encontros, feiras, festivais e programas de produção artística e cultural, otimizar oportunidades e evitar a proliferação de eventos coincidentes e redundantes.
3.18 – Ampliar e aprimorar a divulgação dos programas, ações e editais públicos de apoio à cultura junto às prefeituras municipais e à sociedade civil.
3.19 – Estimular a participação dos gaúchos nas seleções públicas para especialização e profissionalização de pessoas empregadas no campo artístico e cultural, atendendo especialmente os núcleos populacionais marginalizados e as organizações sociais.
3.20 – Organizar e ampliar a rede de centros técnicos de produção e finalização de produtos culturais, aumentando sua capacidade de operação e atendimento, promovendo a articulação com redes de distribuição de obras, sejam as desenvolvidas em suportes tradicionais, sejam as multimídias, audiovisuais, digitais e desenvolvidas por meio de novas tecnologias.
3.21 – Investir na pesquisa de novas linguagens, de formas de criação e de suportes artísticos.
3.22 – Atualizar e ampliar a rede de centros técnicos dedicados à pesquisa, à produção e à distribuição de obras sonoras e audiovisuais, digitais e desenvolvidas por meio de novas tecnologias.
3.23 – Utilizar, na produção de tecnologia digital desenvolvida ou financiada pelo Estado para a cultura, somente sistemas e plataformas em código aberto.
3.24 – Estimular o compartilhamento, pelas redes digitais, de conteúdos que possam ser utilizados livremente por escolas, equipamentos culturais, rádios e televisões.
3.25 – Fortalecer e garantir a radiodifusão pública com qualidade e pluralidade, promovendo parcerias que garantam investimentos para coproduções, infraestrutura técnica, plataformas digitais e finalização de conteúdos, garantindo que o investimento qualifique a programação, promova o desenvolvimento da cadeia produtiva cultural no âmbito regional, nacional, do Mercosul e de outros países com os quais o Estado busca aproximação econômica e cultural.
3.26 – Fomentar e estimular a construção e qualificação de portais e sítios eletrônicos, como também de dispositivos alternativos de distribuição e circulação comercial de produtos em plataformas livres, permitindo a integração dos diversos contextos e setores a uma circulação estadual, nacional e internacional.
3.27 – Adotar protocolos que promovam o uso dinâmico de arquivos públicos, conectados em rede, assegurando amplo acesso da população e disponibilizando conteúdos multimídia.
3.28 – Implantar, ampliar e atualizar espaços multimídia em instituições e equipamentos culturais, conectando-os em rede para ampliar a experimentação, criação, fruição e difusão da cultura digital, livre e gratuita, democratizando as capacidades técnicas de produção, os dispositivos de consumo e a recepção das obras e trabalhos, principalmente aqueles desenvolvidos em suportes digitais e plataformas livres.
3.29 – Promover o mapeamento dos circuitos de arte digital, assim como de suas fronteiras e das influências mútuas com os circuitos tradicionais.
3.30 – Promover, estimular e fomentar a instalação, manutenção, atualização e integração sistêmica dos espaços e agrupamentos culturais, esportivos, praças e parques de lazer, de livre acesso, dotando-os de ambientes atrativos e de dispositivos técnicos e tecnológicos adequados à produção, à difusão, à preservação e ao intercâmbio artístico e cultural, especialmente em áreas ainda desatendidas e com problemas de sustentação, com o objetivo de aprimorar as políticas de formação de público, principalmente dos setores marginalizados da sociedade, em atenção especial ao interior do Estado.
3.31 – Possibilitar que os equipamentos culturais ofereçam infraestrutura, arquitetura, design, equipamentos, programação, acervos e atividades culturais qualificados e adequados às expectativas de acesso, de contato e de fruição do público, garantindo a especificidade de pessoas com necessidades especiais.
3.32 – Estabelecer critérios técnicos para a construção e reforma de equipamentos culturais, bibliotecas, museus, praças, assim como outros espaços públicos culturais, dando ênfase à criação arquitetônica e ao design, estimulando a criação de profissionais competentes, priorizando a seleção por concurso público.
3.33 – Mapear espaços ociosos, patrimônio público e imóveis das três esferas de governança, criando programas para apoiar e estimular o seu uso na criação de centros culturais com salas, galerias, salas de ensaio e teatros, para a promoção de manifestações culturais e fruição de bens culturais, espaços de ateliês, plataformas criativas e núcleos de produção independente, considerando as especificidades dos diversos segmentos culturais.
3.34 – Criar e desenvolver projetos públicos visando reabilitar os teatros, praças, centros comunitários, bibliotecas, museus, rádios amadoras, cineclubes e cinemas de bairro e comunitários, criando programas estaduais e municipais de circulação de produtos, exposições, circuitos de exibições e reproduções, eventos culturais e demais programações.
3.35 – Apoiar as políticas públicas de universalização do acesso gratuito de alta velocidade à internet em todos os municípios, juntamente com políticas de estímulo e crédito para aquisição de equipamentos pessoais, fomentando provedores gratuitos de acesso público que armazenem dados de texto, som, vídeo e imagem, para preservar e divulgar a memória da cultura digital brasileira.
3.36 – Implantar, ampliar e atualizar espaços multimídia em instituições e equipamentos culturais, conectando-os em rede para ampliar a experimentação, criação, fruição e difusão da cultura por meio da tecnologia digital, livre e gratuita, democratizando as capacidades técnicas de produção, os dispositivos de consumo e a recepção das obras e trabalhos, principalmente aqueles desenvolvidos em suportes digitais e plataformas livres.
3.37 – Estimular e apoiar revistas culturais, periódicos e publicações independentes, fanzines, voltados à crítica e à reflexão em torno da arte, da cultura e do patrimônio, promovendo circuitos alternativos de distribuição, aproveitando os equipamentos culturais como pontos de acesso, estimulando a gratuidade ou o preço acessível desses produtos.
3.38 – Fomentar os processos criativos nos segmentos de audiovisual, arte digital, jogos e música eletrônica, videoarte, documentários, animações, internet e outros conteúdos para as novas mídias e o incentivo à sua produção no Estado, sem prejuízo das demais políticas públicas.
3.39 – Instalar espaços de exibição audiovisual nos centros culturais, educativos e comunitários do Estado, especialmente naqueles localizados em áreas de vulnerabilidade social ou de baixos índices de acesso à cultura, disponibilizando aparelhos multimídia e digitais e promovendo a expansão dos circuitos de exibição.
3.40 – Ampliar o acesso dos agentes da cultura aos meios de comunicação, fomentando, por meio de editais adaptados à realidade cultural de cada comunidade, a produção de conteúdos locais para a difusão nos meios de comunicação, diversificando a programação dos veículos, potencializando o uso dos canais alternativos e estimulando as redes públicas.
3.41 – Criar editais de aquisição de obras culturais, conteúdos midiáticos, catálogos, entre outros, para espaços públicos de cultura.
3.42 – Estimular a criação de programas e conteúdos para rádio, televisão e internet que visem à formação do público e à familiarização com a arte e as referências culturais, principalmente as sul-rio-grandenses e as demais presentes em nosso território.
3.43 – Estimular a criação de programas nacionais, estaduais e municipais de distribuição de conteúdo musical e audiovisual para os meios de comunicação e circuitos comerciais e alternativos de exibição, cineclubes e rádios em escolas, centros culturais, públicos e comunitários, de modo articulado com o processo de implementação da mídia digital e ampliação dos espaços exibidores.
3.44 – Criar enciclopédias culturais, bancos de informação e sistemas de compartilhamento de arquivos culturais e artísticos para a internet com a disponibilização de conteúdos e referências gaúchas, permitindo a distribuição de imagens, áudios, conteúdos e informações qualificadas.
3.45 – Organizar em rede a infraestrutura de arquivos, bibliotecas, audiotecas, museus e outros centros de documentação, atualizando os conceitos e os modelos de promoção cultural, gestão técnica profissional e atendimento ao público, reciclando a formação e a estrutura institucional, ampliando o emprego de recursos inovadores, de tecnologias, de licenciamento e de modelos de sustentabilidade econômica, efetivando a constituição de uma rede que dinamize esses equipamentos públicos e privados.
3.46 – Garantir a implantação e a manutenção de bibliotecas em todos os municípios como espaço fundamental de informação, de memória literária, da língua e do design gráfico, de formação e educação, de lazer e fruição cultural, expandindo, atualizando e diversificando a rede de bibliotecas públicas e comunitárias do Estado, dando especial atenção aos portadores de necessidades especiais, abastecendo-as com os acervos mínimos recomendados pela Unesco, acrescidos de integração digital e disponibilização de sites de referência.
3.47 – Garantir o acesso e a permanência de bibliotecas e/ou espaços de leitura adequados em instituições de privação de liberdade, que atendam tanto adolescentes quanto adultos, e garantir acervo de obras literárias, assim como a manutenção de mediadores de leitura capacitados para execução do trabalho.
3.48 – Fomentar a implantação, a manutenção, a preservação e a qualificação de arquivos, bibliotecas e museus nos municípios, estimulando a constituição de redes, garantindo entre outros elementos a contratação de profissionais qualificados, com o intuito de preservar e difundir o patrimônio ambiental e cultural, promover a fruição cultural e democratizar o acesso, dando destaque à memória e ao patrimônio histórico das comunidades e localidades regionais.
3.49 – Instituir programas para a ampliação da circulação de bens culturais gaúchos e abertura de canais de prospecção e visibilidade para a produção jovem e independente, disponibilizando-a publicamente por meio da captação e transmissão de conteúdos em rede, dando acesso público, também por meio digital, aos usuários e consumidores.
3.50 – Incentivar a abertura dos espaços de entidades da sociedade civil para programações culturais para os jovens, essencialmente em regiões com poucas atividades de lazer e cultura.
3.51 – Identificar e divulgar, por meio de seleções, prêmios e outras formas de incentivo, iniciativas de formação, desenvolvimento de arte, educação e qualificação da fruição cultural.
3.52 – Criar espaços para a produção, fruição e formação em artes cênicas, considerando as especificidades do circo, da dança e do teatro.
3.53 – Fomentar projeto de unidades móveis com infraestrutura adequada à criação e à apresentação cultural das diversas vertentes, oferta e conhecimento de bens e produtos culturais, atendendo às comunidades de todas as regiões do Estado, especialmente nos municípios com menos de 5 mil habitantes.
3.54 – Inserir as atividades culturais itinerantes nos programas públicos de desenvolvimento regional sustentável.
3.55 – Estimular a criação, a manutenção e o desenvolvimento de espaços públicos com infraestrutura apropriada para atividades culturais itinerantes.
3.56 – Criar mecanismos que facilitem a circulação e a realização das atividades culturais.

IV- Desenvolvimento Sustentável
Ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico.
Consolidar o incentivo à cultura como indutor do desenvolvimento sustentável.
Promover as condições necessárias para a consolidação da Economia da Cultura.

A cultura se constitui em uma rede que se consolida em todas as formas de se trabalhar a arte e as tradições de um povo por meio de uma construção contínua dos elementos culturais da sociedade. Dessa forma, a cultura é viva, mutável para dialogar com a sociedade, pautada pela livre criatividade e inspiração do artista em seu espaço de criação. Também neste sentido se mostra essencial a construção de alternativas de gestão da cultura baseadas no desenvolvimento sustentável, seja na perspectiva econômica, ambiental ou de gestão.

A responsabilidade socioambiental e a preocupação com as futuras gerações devem incentivar a produção artística oriunda de métodos e materiais renováveis, o progressivo distanciamento de técnicas degradantes da natureza e as práticas de compensação e redução de danos ambientais. Espera-se, assim, construir uma cultura independente que se autossustente e propicie a ampla fruição cultural por todos os segmentos da sociedade.

Ações:
4.1 – Incentivar modelos de desenvolvimento sustentável que reduzam a desigualdade regional sem prejuízo da diversidade, por meio da exploração comercial de bens, serviços e conteúdos culturais.
4.2 – Realizar programas de desenvolvimento sustentável que respeitem as características, as necessidades e os interesses das populações locais, garantindo a preservação da diversidade e do patrimônio cultural e natural, a difusão da memória sociocultural e o fortalecimento da economia solidária.
4.3 – Ampliar e desconcentrar os investimentos em produção, difusão e fruição cultural, visando ao equilíbrio entre as diversas fontes e à redução das disparidades regionais e desigualdades sociais, com prioridade para os perfis populacionais e identitários historicamente desconsiderados em termos de apoio, investimento e interesse comercial, preponderando que sejam agraciados projetos que prevejam uma sustentabilidade futura dentro da rede cultural.
4.4 – Estabelecer critérios transparentes para o financiamento público de atividades que fortaleçam a diversidade cultural, o bem-estar social e a integração de esforços pelo desenvolvimento sustentável e socialmente referenciado.
4.5 – Fomentar parcerias para o desenvolvimento, a absorção e a apropriação de materiais e tecnologias de inovação cultural que compreendam e dialoguem com os contextos e problemas socioeconômicos locais.
4.6 – Incentivar a pesquisa e a reflexão crítica da crise econômica global e dos períodos históricos de exceção, analisando os impactos na produção cultural.
4.7 – Incentivar o uso de alternativas econômicas para a cultura, instituídas de forma sustentável, visando à superação do modelo econômico vigente.
4.8 – Fomentar a produção artística e cultural do Estado, mediante contrapartidas à rede cultural e a projetos de sustentabilidade, por meio do apoio à criação, ao registro, à difusão e à distribuição de obras, ampliando o reconhecimento da diversidade de expressões provenientes de todas as regiões do Estado.
4.9 – Integrar os órgãos de cultura transversalmente aos processos de incentivo à inovação tecnológica, promovendo o desenvolvimento de técnicas associadas à produção cultural mediante alternativas sustentáveis.
4.10 – Estimular, com suporte técnico-metodológico, a oferta de oficinas de especialização artística e cultural com foco na cultura livre e no desenvolvimento sustentável.
4.11 – Promover ações centradas no incremento da sustentabilidade sociocultural nos programas e atividades que visam ao impacto direto nas comunidades locais.
4.12 – Fomentar e incentivar modelos de gestão eficientes que promovam o acesso às artes, ao aprimoramento e à pesquisa estética e que permitam o estabelecimento de grupos sustentáveis e autônomos de produção.
4.13 – Incentivar a formação de consórcios intermunicipais, de modo a elevar a eficiência e a eficácia das ações de planejamento e execução de políticas regionais de cultura.
4.14 – Estabelecer e fomentar programas de sustentabilidade para amparo e apoio à manutenção e gestão em rede de equipamentos culturais, potencializando investimento, garantindo padrões de qualidade e propiciando o autofinanciamento futuro.
4.15 – Desenvolver redes e financiar programas de incorporação de design, tecnologias construtivas e de materiais, inovação e sustentabilidade para a qualificação dos equipamentos culturais gaúchos, permitindo construir espaços de referência que disponibilizem objetos projetados por criadores de referência na história de nosso Estado.
4.16 – Qualificar em rede as lojas, as livrarias e os cafés presentes nesses equipamentos, ampliando a relação do público com as soluções ergonômicas e sustentáveis das técnicas desenvolvidas no Rio Grande do Sul pelo design.
4.17 – Estimular a instalação de espaços de comercialização de produtos oriundos da economia solidária da cultura junto aos equipamentos culturais, dando destaque à produção das comunidades locais e permitindo aos consumidores obter a produção independente e solidária.
4.18 – Mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam a economia da cultura.
4.19 – Incentivar a associação entre produtoras de bens culturais visando à constituição de carteiras diversificadas de produtos, à modernização de empresas e à inserção no mercado internacional.
4.20 – Elaborar, em parceria com bancos e agências de crédito, modelos solidários de financiamento para as artes e manifestações culturais, que contemplem as particularidades e dinâmicas de suas atividades e representem uma sequência de atividades correlatas.
4.21 – Realizar acordos com bancos e fundos públicos e privados de financiamento para oferecimento de alternativas solidárias de crédito para a produção artística e cultural, viabilizando a sua produção e circulação comercial.
4.22 – Estimular o investimento, pelas empresas públicas estatais, às atividades voltadas ao patrimônio cultural, das diferentes áreas, por meio de editais e de outros mecanismos.
4.23 – Construir diretrizes para o incentivo fiscal, garantindo a distribuição equânime e descentralizada dos recursos oriundos da renúncia fiscal, considerando necessidades dos municípios e também as especificidades das diferentes atividades culturais.
4.24 – Estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura e a coordenação entre os diversos agentes econômicos (governos, instituições e empresas públicas e privadas, instituições bancárias e de crédito) de forma a elevar o total de recursos destinados aos setores culturais, servindo de impulso inicial para o futuro desenvolvimento sustentável das redes de economia da cultura e atendimento das necessidades e peculiaridades de suas áreas.
4.25 – Ampliar as linhas de financiamento e fomento à produção independente de conteúdos para rádio, televisão, internet e outras mídias, com vistas à democratização dos meios de comunicação e à valorização da diversidade cultural.
4.26 – Estimular, nos bancos estatais e de fomento, linhas de crédito subsidiado para comunidades detentoras de bens culturais, para que possam realizar ações de documentação, de preservação, de restauração, de promoção e de salvaguarda do patrimônio cultural, e para o financiamento da requalificação de imóveis públicos e privados situados em sítios históricos.
4.27 – Estimular o investimento privado de risco em cultura e a criação de fundos de investimento com controle popular.
4.28 – Incentivar mecanismos e plataformas que viabilizem ações colaborativas para trocas de ideias e ações “crowdsourcing”, captação financeira “crowdfunding” processos de aprendizado colaborativos “crowdlearning”, e outros, como alternativa sustentável para o desenvolvimento da cultura.
4.29 – Apoiar os produtores locais do segmento audiovisual, radiodifusão comunitária e rádio web no processo de migração da tecnologia analógica para a digital, criando inclusive linhas de crédito para atualização profissional e compra de equipamentos.
4.30 – Fomentar a associação entre produtores independentes e emissoras e a implantação de polos regionais de produção e de difusão de documentários e de obras de ficção para rádio, televisão, cinema, internet e outras mídias.
4.31 – Apoiar a criação de espaços de sociabilização de produtos culturais para a fruição doméstica, criando espaços para a oferta de qualidade e distribuição estadual e nacional que permitam a diversificação do mercado interno e a absorção das produções locais.
4.32 – Criar bolsas, programas e editais específicos que diversifiquem as ações de fomento à cultura, estimulando sua presença nos espaços cotidianos de experiência cultural dos diferentes grupos da população e classes sociais e a promoção de novos agentes culturais.
4.33 – Promover atividades de capacitação aos agentes e organizações culturais proponentes ao financiamento público para a elaboração, proposição e execução de projetos culturais sustentáveis, bem como capacitação e suporte jurídico e contábil, a fim de facilitar a elaboração de prestação de contas e relatórios de atividades.
4.34 – Desenvolver e gerir programas integrados de formação para artistas, autores, técnicos, gestores, produtores e demais agentes culturais, estimulando a profissionalização, o empreendedorismo, o uso das tecnologias de informação e comunicação e o fortalecimento da economia solidária da cultura.
4.35 – Estabelecer parcerias com bancos públicos e outros agentes financeiros, como cooperativas, fundos e organizações não governamentais, para o desenvolvimento de linhas de microcrédito e outras formas de financiamento destinadas à promoção de cursos livres, técnicos e superiores de formação, pesquisa e atualização profissional.
4.36 – Estabelecer parcerias com instituições de ensino técnico e superior e de pesquisa, bem como parcerias com associações e órgãos representativos setoriais, para a criação e o aprimoramento contínuo de cursos voltados à formação e à capacitação de trabalhadores da cultura, gestores técnicos de instituições e equipamentos culturais.
4.37 – Instituir programas para a formação de agentes culturais aptos ao atendimento de crianças, jovens, idosos, pessoas com necessidades especiais, pessoas em sofrimento psíquico, dependentes químicos e de jovens e adultos em conflito com a lei, egressos ou em regimes flexibilizados.
4.38 – Estabelecer programas para a reinserção na sociedade de jovens e adultos em conflito com a lei, egressos ou em regimes flexibilizados, por meio da aprendizagem, nos estabelecimentos penitenciários e fora deles, dos ofícios inerentes à cultura, atingindo também a família do detento, contribuindo assim para o reingresso ao mercado formal de trabalho e para a reinserção social do indivíduo.
4.39 – Estabelecer programas na rede de equipamentos culturais voltados a atividades de formação de profissionais para a crítica e a reflexão cultural.
4.40 – Capacitar educadores, bibliotecários e agentes do setor público e da sociedade civil para a atuação como agentes de difusão da leitura, contadores de histórias, difusores de cultura oral e mediadores de leitura em escolas, bibliotecas e museus, entre outros equipamentos culturais e espaços comunitários.
4.41 – Fomentar atividades de intercâmbio inter-regional, internacional e residências artísticas de estudantes e profissionais da cultura em instituições educacionais do campo da cultura.
4.42 – Estimular e promover o desenvolvimento técnico e profissional de projetistas, gestores e programadores de equipamentos culturais, para sua constante atualização e adequação à realidade local, de modo a gerar maior interesse por esses espaços.
4.43 – Identificar e fomentar as cadeias de formação e produção das artes digitais, para desenvolver profissões e iniciativas compreendidas nesse campo, bem como as novas relações existentes entre núcleos acadêmicos, indústrias criativas e instituições culturais.
4.44 – Implementar iniciativas de capacitação e fomento ao uso de meios digitais de registro, produção, pós-produção, design, difusão cultural e compartilhamento.
4.45 – Promover a apropriação social das tecnologias da informação e da comunicação para ampliar o acesso à cultura digital e suas possibilidades de produção, difusão e fruição, com alternativa do desenvolvimento sustentável e livre.
4.46 – Realizar programa de prospecção e disseminação de modelos de negócios para o cenário de convergência digital, priorizando as plataformas livres e a sustentabilidade, com destaque para os segmentos da música, livro, jogos eletrônicos, festas eletrônicas, web design, animação, audiovisual, fotografia, videoarte e arte digital.
4.47 – Apoiar políticas de inclusão digital e de criação, desenvolvimento, capacitação e utilização de softwares livres pelos agentes e instituições ligados à cultura.
4.48 – Incentivar e apoiar a inovação e pesquisa científica e tecnológica no campo artístico e cultural, promovendo parcerias entre instituições de ensino superior, institutos, organismos culturais e outros para o desenvolvimento e o aprimoramento de materiais, técnicas e processos.
4.49 – Criar programas e subsídios para a ampliação de oferta e redução de preços estimulando acesso aos produtos, bens e serviços culturais, incorporando novas tecnologias da informação e da comunicação nessas estratégias.
4.50 – Instituir programas de aquisição governamental de bens culturais em diversas mídias que contemplem o desenvolvimento das pequenas editoras, produtoras, autores e artistas independentes ou consorciados, visando à disponibilização livre dos mesmos.
4.51 – Oferecer apoio técnico às iniciativas de associativismo e cooperativismo e fomentar incubadoras públicas de empreendimentos culturais, preferencialmente em economia solidária, em parceria com poderes públicos, organizações sociais, instituições de ensino e pesquisa, agências nacionais e internacionais, entre outros.
4.52 – Estimular micros, pequenos e médios empreendedores culturais e incentivar a implantação de arranjos produtivos locais para a produção cultural.
4.53 – Ampliar, por meio da apropriação social, o alcance das indústrias e atividades culturais, por meio da expansão e diversificação de sua capacidade produtiva e ampla ocupação, estimulando a geração de trabalho, emprego, renda e o fortalecimento da economia da cultura.
4.54 – Estimular a criação de cooperativas de artistas e detentores de saberes e fazeres de cultura tradicional visando à organização setorial.
4.55 – Desenvolver programas de estímulo à promoção de negócios nos diversos setores culturais.
4.56 – Aprofundar a inter-relação entre cultura, turismo e meio ambiente, propugnando pela proteção ambiental e histórica, gerando benefícios e sustentabilidade para ambos os setores.
4.57 – Promover o turismo cultural sustentável, aliando estratégias de preservação patrimonial e ambiental com ações de dinamização econômica e fomento às cadeias produtivas da cultura, ponderando ainda pelo combate às opressões de gênero, origem, etnia e orientação sexual.
4.58 – Promover ações de incremento e qualificação cultural dos produtos turísticos, valorizando a diversidade, o comércio justo e o desenvolvimento socioeconômico sustentável.
4.59 – Instituir programas integrados de mapeamento do potencial turístico cultural, bem como de promoção, divulgação e marketing de produtos, contextos urbanos, destinos e roteiros turísticos culturais.
4.60 – Envolver os órgãos, gestores e empresários de turismo no planejamento e comunicação com equipamentos culturais, promovendo espaços de difusão de atividades culturais para fins turísticos.
4.61 – Qualificar os ambientes turísticos e históricos com mobiliário urbano e design de espaços públicos que projetem os elementos simbólicos locais de forma condizente com os padrões internacionais, dando destaque aos potenciais criativos dos contextos visitados.
4.62 – Fomentar e fortalecer as modalidades de negócios praticadas pelas comunidades locais e pelos residentes em áreas de turismo, fortalecendo os empreendedores tradicionais em sua inserção nas dinâmicas comerciais estabelecidas.
4.63 – Realizar campanhas e desenvolver programas com foco na formação, informação e educação para difundir adequadamente a importância do patrimônio cultural existente, estimulando a comunicação dos valores, o respeito e o zelo pelos locais visitados.
4.64 – Inserir os produtores culturais, os criadores e os artistas nas estratégias de qualificação e promoção do turismo, assegurando a valorização cultural dos locais e ambientes turísticos.
4.65 – Desenvolver metodologias de mensuração dos impactos do turismo na cultura, no contexto dos municípios sul-rio-grandenses, e formular possíveis alterações que possibilitem a administração e o contingenciamento dos impactos negativos analisados.
4.66 – Realizar zoneamento cultural-econômico com o objetivo de identificar as vocações culturais locais.
4.67 – Fomentar programas integrados de formação e capacitação sobre arte, arquitetura, patrimônio cultural e natural, material e imaterial, antropológico e diversidade cultural para os profissionais que atuam no turismo.
4.68 – Avançar na qualificação do trabalhador da cultura, assegurando condições de trabalho, emprego decente e renda, promovendo a profissionalização do setor, dando atenção a áreas de vulnerabilidade social e de precarização urbana e a segmentos populacionais marginalizados.
4.69 – Incentivar a criação e a observância a mecanismos de segurança na prática do fazer cultural de risco.
4.70 – Incentivar a pesquisa tecnológica para a análise de materiais, promovendo a segurança pessoal nas atividades artísticas de risco, bem como potencializar a criação de novos equipamentos.
4.71 – Contribuir com as ações de formalização das relações de trabalho, de modo a valorizar o trabalhador e fortalecer o ciclo econômico dos setores culturais.
4.72 – Difundir, entre os empregadores e contratantes dos setores público e privado, informações sobre os direitos e obrigações legais existentes nas relações formais de trabalho na cultura.
4.73 – Contribuir com os órgãos e poderes competentes, apresentando propostas de adequação da legislação trabalhista, visando à redução da informalidade do trabalho artístico, dos técnicos, dos produtores e de demais agentes culturais, estimulando o reconhecimento das profissões e o registro formal desses trabalhadores e ampliando o acesso aos benefícios sociais e previdenciários.
4.74 – Estimular a organização formal dos setores culturais em sindicatos de classe, federações e outras entidades representativas, apoiando a estruturação de planos de previdência e de seguro patrimonial para os agentes envolvidos em atividades artísticas e culturais.
4.75 – Estimular a adesão de artistas, autores, técnicos, produtores e demais trabalhadores da cultura a programas que ofereçam planos de previdência pública e complementar específicos para esse segmento.
4.76 – Promover a informação e capacitação de gestores e trabalhadores da cultura sobre instrumentos alternativos de propriedade intelectual do setor cultural, a exemplo de marcas coletivas e de certificação, indicações geográficas, propriedade coletiva, patentes, domínio público e plataformas “Open Sources”.
4.77 – Revisar o arcabouço legal da cultura no Estado, propiciando a garantia do controle social dos processos de seleção, fiscalização da contraprestação social e prestação de contas dos projetos agraciados com recursos públicos.
4.78 – Consolidar o entendimento do direito autoral enquanto propriedade, que, portanto, deve respeitar sua função social, contemplada no incentivo às novas produções, incremento da rede cultural, preservação de acervo, formação de público e demais atividades de manutenção e ampliação da rede cultural relacionada ao patrimônio cultural gerador.
4.79 – Incentivar o desenvolvimento de modelos solidários de licenciamento de conteúdos culturais, com o objetivo de ampliar o reconhecimento dos autores populares de obras culturais e de assegurar sua propriedade intelectual.
4.80 – Incentivar e fomentar o desenvolvimento de produtos e conteúdos culturais interativos em conhecimento e tecnologia, em especial sob regimes abertos de propriedade intelectual.
4.81 – Identificar e reconhecer contextos de vida de povos e comunidades tradicionais, valorizando a diversidade das formas de sobrevivência e sustentabilidade socioambiental, especialmente aquelas traduzidas pelas paisagens culturais sul-rio-grandenses, estimulando estudos para a adoção de mecanismos de compensação ambiental para as atividades culturais.
4.82 – Instituir diretrizes legais de modo a regulamentar a utilização e exposição de animais em manifestações artísticas, culturais e de entretenimento, dentro dos preceitos de proteção aos animais.
4.83 – Garantir a compensação ambiental nos editais e planos de incentivos, devidamente adequados aos projetos a serem apresentados.
4.84 – Promover o investimento para a pesquisa de inovação e a produção cultural independente e regional, que busquem alternativas renováveis e sustentáveis de materiais e práticas.
4.85 – Estimular e formar agentes para a finalização de produtos culturais, design de embalagens e de apresentação dos bens, conteúdos e serviços culturais, em materiais, duráveis e renováveis, biodegradáveis e recicláveis, ampliando sua capacidade de circulação e qualificando as informações para o consumo ampliado.
4.86 – Fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção, distribuição, comercialização e utilização sustentáveis de matérias-primas e produtos relacionados às atividades artísticas e culturais.
4.87 – Fomentar programas de aperfeiçoamento técnico de agentes locais para a formulação e implementação de planos de preservação e difusão do patrimônio cultural, utilizando esses bens para a geração sustentável de economias locais.
4.88 – Estimular o reaproveitamento e a reciclagem de resíduos de origem natural e industrial, dinamizando e promovendo o empreendedorismo e a cultura do eco design.

V- Participação Social
Estimular a organização de instâncias consultivas.
Construir mecanismos de participação da sociedade civil.
Ampliar o diálogo com os agentes culturais e criadores.

Muito além da participação de uma sociedade organizada, a política participativa deve abarcar a população como um todo, e os avanços tecnológicos são instrumentos essenciais a se explorar, de modo a garantir a participação individual do cidadão que se proponha a tanto. Deve-se buscar a garantia do direito à cultura, este como um direito humano essencial à população e sobre o qual a política cultural deve se debruçar para que tenha plena efetividade.

Consolida-se, assim, uma participação viva e constante do cidadão, e a possibilidade da auto-organização em grupos que possibilite a troca de experiências e compartilhamento social das responsabilidades sobre a indução das redes culturais. Dessa forma, ressalta-se a necessidade de criação de mecanismos como o Sistema Estadual de Participação Popular, bem como de outros instrumentos de consulta, que possibilitem o conhecimento e a decisão das prioridades orçamentárias do Estado e dos instrumentos culturais.

Ações:
5.1 – Aperfeiçoar os mecanismos de gestão participativa e democrática, governo eletrônico, transparência pública e construção regionalizada das políticas públicas, integrando todo o território estadual com o objetivo de reforçar seu alcance e eficácia. Incentivar a pesquisa de mecanismos digitais que promovam a participação social por meio do uso da internet.
5.2 – Instituir instâncias de diálogo, consulta às instituições culturais, discussão pública e colaboração técnica para adoção de marcos legais para a gestão e o financiamento das políticas culturais e o apoio aos segmentos culturais e aos grupos, respeitando a diversidade da cultura riograndense.
5.3 – Incentivar a participação efetiva dos órgãos executivos e comissões legislativas de cultura, como também da participação direta popular nos processos de elaboração, revisão e execução da lei orgânica e dos planos diretores municipais.
5.4 – Construir um sistema de gestão compartilhada e em rede para as políticas de cultura intersetoriais de modo a ampliar a participação social no monitoramento, avaliação e revisão de programas, projetos e ações.
5.5 – Potencializar equipamentos e espaços culturais, bibliotecas, museus, arquivos, cinemas, centros culturais e sítios do patrimônio cultural como canais de comunicação e diálogo com os cidadãos e “consumidores” culturais, ampliando sua participação direta na gestão destes equipamentos e na formação da programação.
5.6 – Disponibilizar informações sobre as leis e regulamentos que regem a atividade cultural, no Estado e no país, e a gestão pública das políticas culturais, dando transparência a dados e indicadores sobre gestão e investimentos públicos.
5.7 – Criar ouvidorias e outros canais de interlocução dos cidadãos com os órgãos públicos e instituições culturais, adotando serviços de aproximação com a população e processos de consulta pública e de atendimento individual dos cidadãos que buscam apoio.
5.8 – Aprimorar mecanismos de participação social no processo de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura, no Estado e nos municípios.
5.9 – Articular os sistemas de comunicação, principalmente internet, rádio e televisão, ampliando o espaço dos veículos públicos e comunitários, com os processos e as instâncias de consulta, participação e diálogo para a formulação e o acompanhamento das políticas culturais.
5.10 – Criar mecanismos de participação e representação das comunidades tradicionais, de origem imigrante, indígenas e quilombolas na elaboração, implementação, acompanhamento, avaliação e revisão de políticas de proteção e promoção das próprias culturas.
5.11 – Ampliar a transparência e fortalecer o controle social sobre os modelos de gestão das políticas culturais e setoriais, ampliando o diálogo com os segmentos artísticos e culturais.
5.12 – Promover o monitoramento da eficácia dos modelos de gestão das políticas culturais e setoriais por meio do Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais – SEIIC/RS –, com base em indicadores nacionais, regionais e locais de acesso e consumo, mensurando resultados das políticas públicas de cultura no desenvolvimento econômico, na geração de sustentabilidade, assim como na garantia da preservação e promoção do patrimônio e da diversidade cultural.
5.13 – Promover espaços permanentes de diálogo e fóruns de debate sobre a cultura abertos à população e aos segmentos culturais, incentivando-os na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e nas Câmaras Municipais.
5.14 – Apoiar a realização de fóruns e seminários que debatam e avaliem questões específicas relativas aos setores artísticos e culturais, estimulando neste processo a inserção de elementos críticos e o desenho de estratégias para a política cultural do Rio Grande do Sul.
5.15 – Garantir a participação popular na construção da integralidade das peças orçamentárias da cultura.
5.16 – Estimular a constituição e o fortalecimento de órgãos gestores, conselhos consultivos, conferências, fóruns, colegiados e espaços de interlocução setorial, democráticos e transparentes, apoiando a ação dos fundos de fomento, acompanhando a implementação dos planos e, quando possível, criando gestão participativa dos orçamentos para a cultura.
5.17 – Ampliar o uso de editais e comissões de seleção pública com a participação de representantes da sociedade na escolha de projetos para destinação de recursos públicos provenientes do orçamento e da renúncia fiscal, garantindo regras transparentes e ampla divulgação.
5.18 – Consolidar conferências, fóruns e seminários que formulem, debatam e deliberem sobre as políticas culturais como as principais instâncias de direcionamento político a ser aplicado em nível estadual, efetivando espaços de consulta, reflexão crítica, avaliação e proposição de conceitos e estratégias.
5.19 – Estimular a realização de conferências municipais, intermunicipais, fóruns, seminários temáticos, reuniões regionais, diálogos culturais, reuniões de colegiados setoriais, como instrumentos de participação, gestão e controle social, preferencialmente articulados com os encontros nacionais.
5.20 – Estimular a realização de conferências setoriais abrindo espaço para a participação e o controle social dos meios artísticos e culturais autogestionados.
5.21 – Estimular a criação de conselhos municipais de cultura, paritários, democraticamente constituídos, de modo a fortalecer o diálogo entre poder público, iniciativa privada e a sociedade civil.
5.22 – Fortalecer a atuação do Conselho Estadual de Cultura, bem como dos conselhos municipais, e seu entendimento enquanto espaço privilegiado na formulação de políticas públicas culturais.
5.23 – Viabilizar, no Conselho Estadual de Cultura, representação direta dos Colegiados Setoriais e dos dirigentes municipais de cultura.
5.24 – Estimular o debate sobre a participação de jovens, idosos, representantes dos direitos da criança, das mulheres, das comunidades indígenas, negra, grupos itinerantes, LGBTT e de outros grupos populacionais sujeitos à discriminação e à vulnerabilidade social nos conselhos municipais e no estadual.
5.25 – Aumentar a presença de representantes dos diversos setores artísticos e culturais nos conselhos e demais fóruns dedicados à discussão e à avaliação das políticas públicas de cultura, setoriais e intersetoriais, assim como de especialistas, pesquisadores e técnicos que qualifiquem a discussão dessas instâncias consultivas.
5.26 – Promover a articulação dos conselhos culturais com outros da mesma natureza voltados às políticas públicas das áreas afins à cultura.
5.27 – Fortalecer os colegiados setoriais intensificando sua pauta, sua periodicidade e sua representação social, garantindo sua participação na criação dos editais, construindo um privilegiado espaço de formulação de políticas públicas setoriais para a cultura.

VI – Territorialidade
Descentralizar os instrumentos e políticas culturais.
Promover diálogos e troca de experiências com países vizinhos.
Reivindicar e reapropriar a cultura e a tradição dos povos sul-rio-grandenses.

O Rio Grande do Sul possui grande diversidade de expressões culturais, experiências e variantes históricas que constroem um rico mosaico, diverso e plural, e que convivem num ambiente de respeito às particularidades de cada uma. A construção das políticas públicas da cultura sul-rio-grandense perpassa pela valorização, pelo crescimento e pelo consequente espraiar das culturas formadas em nosso Estado, que transitam pelas várias regiões, ultrapassam fronteiras e encontram semelhanças culturais com o Uruguai e a Argentina.

Essa semelhança de formação é a base da integração de uma rede cultural do Cone Sul. A proximidade territorial e cultural deve estimular o intercâmbio da produção criativa sul-riograndense, não apenas na perspectiva econômica, enquanto campo comercial propício para a circulação do produto cultural, mas também na perspectiva do acesso e da fruição das experiências culturais que marcam o hibridismo do Estado.

Ações:
6.1 – Ampliar a circulação da produção artística e cultural, valorizando as expressões locais e intensificando o intercâmbio no território do Rio Grande do Sul, com constante troca de referências e conceitos, promovendo calendários de eventos regulares e de apreciação crítica e debate público.
6.2 – Estimular o equilíbrio entre a produção artística e as expressões culturais locais em eventos e equipamentos públicos, valorizando as manifestações e a economia da cultura regional, estimulando sua interação com referências nacionais e internacionais.
6.3 – Fomentar projetos e ações de promoção da arte e da diversidade cultural gaúcha, nacional e internacionalmente, por meio da valorização de suas diferentes contribuições, seus potenciais de inovação e de experimentação diante da cultura global.
6.4 – Mapear, identificar e estimular instituições culturais rio-grandenses, priorizando o interior do Estado.
6.5 – Articular políticas de cultura e intercâmbio para aprofundar temas e experiências culturais com os países em desenvolvimento e diversos do eixo cultural hegemônico, consolidando a política de fortalecimento de laços entre os países e povos historicamente alijados das políticas culturais formais, sem esquecer os demais países que participaram dos fluxos migratórios que contribuíram para a formação da população do Rio Grande do Sul.
6.6 – Fortalecer a participação do Rio Grande do Sul nas redes, fóruns, reuniões de especialistas, encontros bilaterais, acordos multilaterais e em representações nos organismos nacionais e internacionais ligados à cultura, dando amplitude e divulgação às suas discussões, afirmando princípios, conceitos, objetivos e diretrizes estratégicas de nossa política cultural e ambiental.
6.7 – Realizar iniciativas conjuntas das instituições de cultura, pesquisa e relações exteriores para a implantação de programas de intercâmbio e residência para profissionais da arte, além de uma política de difusão brasileira nos países do Mercosul.
6.8 – Instituir selos e outros dispositivos que facilitem a circulação de produtos e serviços relativos à cultura no Rio Grande do Sul, Brasil, América Latina, Mercosul e Comunidades dos Países de Língua Portuguesa.
6.9 – Desenvolver políticas públicas para estimular o trânsito de bens e manifestações culturais nas regiões fronteiriças do Rio Grande do Sul, ampliando o relacionamento com outros países do continente, por meio de programas, acordos bilaterais e parcerias, visando à construção de equipamentos culturais nas áreas de fronteira, facilidades e isenções aduaneiras e a construção de uma rede cultural viva.
6.10 – Estabelecer acordos e protocolos nacionais e internacionais de cooperação, fomento e difusão, de modo a ampliar a inserção da produção cultural gaúcha nos mercados nacional e internacional e o intercâmbio de produções e experiências culturais.
6.11 – Promover intercâmbio regional, nacional e internacional das diferentes linguagens culturais rio-grandenses, promovendo a troca, o compartilhamento, a integração, a descentralização e a divulgação dos diferentes saberes e fazeres e reafirmando a multiplicidade de culturas presentes no Estado em oposição à visão generalizada de um padrão cultural hegemônico.
6.12 – Promover a culinária, a gastronomia, os utensílios, os saberes e fazeres, as cozinhas e as festas correspondentes como patrimônio sul-rio-grandense, material e imaterial, bem como o registro, a preservação e a difusão nacional e internacional de suas práticas.
6.13 – Fomentar projetos que visem a preservar e a difundir brincadeiras e brinquedos populares, cantigas de roda, contações de histórias, adivinhações e expressões culturais sul-riograndenses.
6.14 – Promover a pesquisa sobre grupos itinerantes, sua história e influência no desenvolvimento do panorama cultural do Estado do Rio Grande do Sul.
6.15 – Salvaguardar e difundir as diversas expressões da diversidade cultural sul-riograndense, sobretudo aquelas correspondentes ao patrimônio imaterial, às paisagens tradicionais e aos lugares de importância histórica e simbólica para a sociedade.
6.16 – Realizar ação integrada para a instituição de instrumentos de preservação, registro, salvaguarda e difusão de todas as línguas e falares usados no Rio Grande do Sul, incluindo os dialetos imigrantes.
6.17 – Estimular a criação de centros de referência e comunitários voltados às culturas populares, tradicionais e emergentes, às técnicas e aos saberes e fazeres tradicionais, com a finalidade de registro e transmissão da memória, desenvolvimento de pesquisas e valorização das tradições e das identidades culturais locais e regionais de origem afro, indígena e imigrante, dentre outras.
6.18 – Estabelecer um sistema estadual, integrado ao nacional, dedicado à documentação, preservação, restauração, pesquisa, formação, aquisição e difusão de acervos de interesse público e promover redes de instituições dedicadas à memória e à identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade sul-rio-grandense.
6.19 – Garantir a preservação dos territórios historicamente ligados à tradição religiosa afro e indígena, entendendo seu solo como espaço sagrado do qual não pode haver remoções e garantindo os direitos de titulação e preservação dos imóveis sobre ele edificados.
6.20 – Fomentar a instalação de acervos em instituições de ensino, pesquisa e demais equipamentos culturais e comunitários, que contemplem a diversidade e as características da cultura gaúcha.