Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Pará (MALUNGU).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida com utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Pará (MALUNGU), CNPJ n° 06.968.130/0001-07, com sede na Av. Pedro Miranda, n° 855, Bairro da Pedreira, Município de Belém, com foro na Comarca desta Capital, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de abril de 2021.

HELDER BARBALHO
Governador do Estado

DOE Nº 34.567, DE 29/04/2021.

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.