Institui o Plano de Ação da Agenda Nacional de Titulação Quilombola, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, o MINISTRO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso da atribuição que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 22, inciso VII do Anexo I, da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, inciso XX, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 21290.004430/2024-38, RESOLVEM instituir o Plano de Ação da Agenda Nacional de Titulação Quilombola.

Art. 1º Esta Portaria Conjunta institui o Plano de Ação da Agenda Nacional de Titulação Quilombola, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Parágrafo único. O Plano de Ação da Agenda Nacional de Titulação Quilombola visa organizar e coordenar as demandas nacionais de regularização fundiária de territórios quilombolas.

Art. 2º O Plano de Ação da Agenda Nacional de Titulação Quilombola é composto pelos seguintes eixos de atuação:

I – gestão integrada das informações;

II – atuação intersetorial;

III – estudo e aprimoramento de atos normativos;

IV – participação e controle social;

V – estratégias de implementação; e

VI – recomposição da força de trabalho.

Eixo I – Gestão integrada de informações

Art. 3º São ações integrantes do Eixo I:

I – implementar o Sistema Nacional Interoperável de Informações Fundiárias Quilombolas, que funcionará como módulo quilombola na Plataforma de Governança Territorial do INCRA;

II – publicizar normas, instrumentos e etapas dos procedimentos de regularização fundiária quilombola;

III – produzir dados e sistematizar informações;

IV – estudar a implementação do Programa Terra da Gente nos territórios quilombolas delimitados.

Eixo II – Atuação intersetorial

Art. 4º São ações integrantes do Eixo II:

I – zelar pela razoável duração do processo judicial de desapropriação por meio da articulação com órgãos do sistema de Justiça;

II – buscar soluções para sobreposições de Territórios Quilombolas com outros interesses do Estado, baseadas em experiências bem-sucedidas;

III – atuar junto à Câmara Técnica de Destinação de Terras Públicas para destinação de áreas para regularização fundiária quilombola;

IV – estabelecer parcerias com estados e prefeituras municipais para titulação de Territórios Quilombolas;

V – promover um fórum interfederativo de gestores de regularização fundiária quilombola;

VI – construir com entes federativos planos de metas para regularização fundiária quilombola.

Eixo III – Estudo e aprimoramento de atos normativos:

Art.5º Integra o Eixo III o estudo e o aprimoramento dos atos normativos relativos à regularização fundiária de Territórios Quilombolas.

Eixo IV – Participação e Controle Social

Art. 6º São ações integrantes do Eixo IV:

I – realizar quadrimestralmente a Mesa Quilombola Nacional; e

II – realizar periodicamente as Mesas Quilombolas Estaduais.

Eixo V – Estratégias de implementação

Art. 7º São ações integrantes do Eixo V:

I – fomentar estratégias complementares para o financiamento da elaboração de peças técnicas em processos de regularização de Territórios Quilombolas;

II – cooperar com entes federados para a produção de peças técnicas do processo de regularização de Territórios Quilombolas;

III – criar estratégias complementares ao Orçamento Geral da União para financiar os processos de regularização de Territórios Quilombolas, em suas diferentes etapas.

Eixo VI – Recomposição da Força de Trabalho

Art. 8º São ações integrantes do Eixo VI:

I – alocar servidores selecionados no Concurso Nacional Unificado (CNU) nos Serviços de Regularização de Territórios Quilombolas no INCRA Sede e Superintendências Regionais, contemplando as diversas áreas do conhecimento necessárias à consecução da titulação de terras quilombolas; e

II – implementar estratégias complementares para recomposição da força de trabalho.

Disposições Finais

Art. 9º A coordenação do Plano de Ação da Agenda Nacional de Titulação será exercida de forma conjunta pelo Ministério da Igualdade Racial e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Art. 10. O monitoramento e a avaliação do Plano de Ação da Agenda Nacional de Titulação serão realizados pelo Comitê Gestor do Programa Aquilomba Brasil.

Art. 11. O detalhamento das metas do Plano de Ação da Agenda Nacional de Titulação será objeto de resolução do Comitê Gestor do Aquilomba Brasil.

Art. 12. O Comitê Gestor do Aquilomba Brasil publicará anualmente nova resolução com a revisão e atualização das metas do Plano de Ação.

Art. 13. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

ANIELLE FRANCISCO DA SILVA

Ministra de Estado da Igualdade Racial

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA

Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

ANEXO I

Quadro de metas

Atividade Ano de exercício Metas anuais
Territórios quilombolas identificados e delimitados 2024 20 TQs
2025 25 TQs
2026 30 TQs
2027 40 TQs
Territórios quilombolas reconhecidos para regularização fundiária 2024 20 TQs
2025 25 TQs
2026 30 TQs
2027 40 TQs
Decretos declaratórios de Interesse Social para fins de regularização fundiária de Territórios Quilombolas publicados 2024 40 decretos
2025 50 decretos
2026 50 decretos
2027 60 decretos
Áreas tituladas para comunidades quilombolas 2024 12.000 ha
2025 16.000 ha
2026 30.000 ha
2027 42.000 ha


Fonte: Plano Plurianual 2024-2027

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 06.05.2025.