O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 do Anexo I do Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de janeiro de 2017, combinado com o art. 107, incisos IV e VII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 338, de 9 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 seguinte, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Lei n° 7.668, de 22 de agosto de 1988, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de agosto de 1988, combinado com o art. 18 do Decreto nº 6.853 de 15 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de maio de 2009, e tendo em vista o disposto nos art. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988 e no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, no Decreto nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, no Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004 e na Portaria Interministerial nº 60, de 24 de março de 2015, resolvem:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho – GT com o escopo de apresentar propostas de transferência das ações de licenciamento ambiental de empreendimentos, obras e atividades que afetam ou possam afetar comunidades quilombolas e seus territórios, da Fundação Cultural Palmares – FCP para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

Art. 2º O GT de que trata esta Portaria será composto pelos seguintes membros:

I – Do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA:

a) Antonio Oliveira Santos, Coordenador Geral de Regularização de Territórios Quilombolas, Siape nº 725.6892, que coordenará;

b) Julia Marques Dalla Costa, Chefe de Divisão de Identificação e Reconhecimento, Siape nº 1668521.

II – Da Fundação Cultural Palmares – FCP:

a) Tiago Cantalice da Silva Trindade, Coordenador de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro, Siape nº 1717760.

b) Leonardo Gomes Santana, Coordenador de Articulação e Apoio às Comunidades Quilombolas, Siape nº 1474534.

§ 1º Poderão ser convocados outros servidores do INCRA e da FCP para auxiliarem nos trabalhos a serem desenvolvidos pelo GT.

Art. 3º A proposta de transferência deve compreender a apresentação de:

I – Diagnóstico dos processos administrativos de licenciamento ambiental acompanhados pela Fundação Cultura Palmares, por unidade da federação e por tipologia de empreendimento;

II – Análise dos normativos vigentes que ordenam o licenciamento ambiental e os trabalhos dos órgãos intervenientes (autoridades envolvidas), destacadamente quanto ao acompanhamento dos estudos de componente quilombola e ao rito da consulta;

III – Inclusão das atividades licenciamento ambiental de empreendimentos, obras e atividades que afetam ou possam afetar comunidades quilombolas e seus territórios na estrutura regimental do INCRA;

IV – Plano de transição.

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis, contados da publicação desta Portaria, para entrega da proposta.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO CARLOS DE JESUS CORRÊA

Presidente do INCRA

VANDERLEI LOURENÇO FRANCISCO

Presidente da Fundação Cultural Palmares

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União em 15 maio de 2019.