SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018

O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria Interministerial nº 210, de 13 de junho de 2014, resolvem:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Conjunto – GTC com a finalidade de elaborar propostas de normativos e procedimentos visando à regulamentação da Portaria Interministerial nº 210, de 13 de junho de 2014, bem como, propor ações integradas para o aprimoramento do intercâmbio de informações no que se refere à regularização fundiária de territórios quilombolas.

Art. 2º São objetivos do Grupo de Trabalho Conjunto – GTC:

I – elaborar fluxo processual para regularização fundiária de territórios quilombolas sobrepostos em áreas da União, considerando os conflitos existentes nessas áreas, bem como orientar a identificação e a destinação das áreas da União; e

II – propor minuta de normativo conjunto para orientar os procedimentos previstos na Portaria Interministerial nº 210/2014, no que se refere à identificação, delimitação, demarcação e destinação das áreas da União sobrepostas aos territórios quilombolas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Conjunto – GTC será composto por:

I – 2 representantes da Secretaria do Patrimônio da União – SPU, sendo 1 da Coordenação-Geral de Habitação e Regularização Fundiária – CGREF e 1 da Coordenação-Geral de Incorporação do Patrimônio – CGIPA e seus respectivos suplentes; e

II – 2 representantes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, sendo 1 da Coordenação-Geral de Regularização Fundiária de Quilombos – DFQ e 1 da Coordenação Geral de Cartografia – DFG e seus respectivos suplentes.

  • 1º Os componentes elencados nos itens I e II, Caput, serão indicados por ato do Secretário do Patrimônio da União e Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
  • 2º Poderão ser convocados servidores das Superintendências do Patrimônio da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para auxiliar nos trabalhos a serem desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho Conjunto – GTC.

Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho Conjunto – GTC será realizada por 1 representante da Secretaria do Patrimônio da União e 1 representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, escolhidos no âmbito do próprio grupo.

Art. 5º O Grupo de Trabalho Conjunto – GTC poderá convidar representantes da administração pública direta e indireta, de entidades da sociedade civil para auxiliar na execução dos trabalhos.

Art. 6º O prazo é de 60 dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Conjunto – GTC.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

SIDRACK DE OLIVEIRA CORREIA NETO
Secretário do Patrimônio da União

LEONARDO GÓES SILVA
Presidente do Instituto

 

Esse texto não substitui o publicado no D.O.U de 10.05.2018.