OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 231, § 3º, da Constituição Federal, e no Decreto n.º 5.051, de 19 de abril de 2004, Considerando as alterações ocorridas nas indicações de representantes governamentais no Grupo de Trabalho Interministerial instituído pela Portaria Interministerial n.º 35, de 31 de janeiro de 2012, sobre os mecanismos de consulta previstos na Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Povos Indígenas e Tribais;
Considerando a necessidade de diálogo permanente com os representantes das comunidades indígenas, quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais, estes por meio da Comissão Nacional para o Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais – CNPCT, no processo de construção da proposta de regulamentação da Convenção nº 169 da OIT; e
Considerando a necessidade de ampliação do prazo para a conclusão dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho Interministerial, resolvem:
Art. 1º Alterar os artigos 2º e 5º da Portaria Interministerial n.º 35, de 31 de janeiro de 2012, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ………………………………………………………………………….
(…)
II – Casa Civil da Presidência da República:
Titular: Milena Souto Maior de Medeiros; e
Suplente: (vago).
III – Ministério das Relações Exteriores:
Titular: Tatiana Gomes Bustamante; e
Suplente: Fabricio Prado.
(…)
X – Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
da Presidência da República:
Titular: Bárbara Oliveira Souza; e
Suplente: Albino Ernesto Poli Junior.
(…)
XIII – Ministério da Educação:
Titular: Macaé Maria Evaristo; e
Suplente: Susana Martelleti Grillo Guimarães.
Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interministerial se encerrará no dia 27 de janeiro de 2014.”
Art. 2º Alterar o artigo 2º da Portaria Interministerial n.º 305, de 06 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial dialogará de forma permanente com representantes dos povos indígenas, comunidades tradicionais e com a sociedade civil organizada, nos termos da Convenção n.º 169 da OIT.
§ 1º São objetivos desse diálogo:
I – planejar a realização de reuniões informativas e consultivas com os sujeitos de direitos da Convenção n.º 169 da OIT;
II – contribuir no processo de sistematização dos resultados das reuniões informativas e consultivas visando à construção de minuta de instrumento de regulamentação dos mecanismos de consulta prévia previstos na Convenção n.º 169 da OIT;
III – contribuir na elaboração de proposta do instrumento de regulamentação dos mecanismos de consulta prévia previstos na Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho;
IV – monitorar e avaliar o processo de regulamentação.”
Art. 3º Delegar ao Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República a competência para designar, em razão de alterações nas indicações, novos membros do GTI previsto na Portaria Interministerial n.º 35, de 31 de janeiro de 2012.
Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO CARVALHO
ANTONIO DE AGUIAR PATRIOTA
Publicado no Diário Oficial da União em 19.02.2013.