A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas das atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis n.º 10.683, de 28 de maio de 2003 e 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto n.º 4.340, de 22 de agosto de 2002, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho – GT, para identificar conflitos territoriais que tenham relação com as Unidades de Conservação Federais e propor Plano de Ação para a resolução dos conflitos identificados.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos representantes, titulares e suplentes, a seguir indicados:

I- dois do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, que o coordenará;

II – dois do Ministério do Meio Ambiente, sendo:

a) um da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável;

b) um da Secretaria de Biodiversidade e Florestas;

III – três de movimentos sociais indicados pela Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, sendo:

a) um de comunidades extrativistas;

b) um indígena; e

c) um de comunidades quilombolas.

Art. 3º O coordenador do GT poderá convidar representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, de entidades privadas, de organizações da sociedade civil e pessoas de notório saber para contribuírem na execução dos seus trabalhos.

Art. 4º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos do GT será de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação justificada do coordenador do GT.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA

 

 

Publicado no Diário Oficial da União em 04.04.2012