O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto parágrafo único do art. 5º do Decreto de 27 de agosto de 2004, que institui Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento
sustentável do Município de Alcântara, Maranhão,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado Subgrupo Executivo de Regularização Fundiária e Ambiental e de Moradia no âmbito do Grupo Executivo Interministerial, conforme previsto no item 13, inciso III, do Plano de Ação e Cronograma de Trabalho, aprovado em 27 de outubro de 2004.

Art. 2º O Subgrupo Executivo será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I – Ministério do Desenvolvimento Agrário, que o coordenará;

II – Casa Civil da Presidência da República;

III – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV – Ministério do Meio Ambiente;

V – Ministério da Defesa;

VI – Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

VII – Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa;

VIII – Agência Espacial Brasileira; e

IX – Fundação Cultural Palmares do Ministério da Cultura.

Parágrafo único. Os representantes do Subgrupo Executivo serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 3º Compete ao Subgrupo Executivo:

I – apresentar, até 31 de maio de 2005, plano de ação e cronograma de trabalho com o objetivo de promover a regularização da situação fundiária das comunidades remanescentes de quilombos, das agrovilas do município de Alcântara e do Centro de Lançamento de Alcântara;

II – apresentar, até 31 de maio de 2005, plano de ação e cronograma de trabalho para equacionar os problemas relacionados à moradia nas comunidades remanescentes de quilombos e nas agrovilas do município de Alcântara-MA;

III – elaborar, em conjunto com a comunidade local, até 31 de maio de 2005, proposta de instrumento legal visando garantir o acesso aos recursos naturais pelas comunidades remanescentes de quilombos e pelos moradores das agrovilas, de acordo com seus usos, costumes e tradições, de modo a assegurar a preservação ambiental; e

IV – articular, viabilizar e acompanhar a implementação, até 31 de dezembro de 2005, das ações necessárias à consecução dos planos de ação referidos nos incisos I e II, bem como a regularização ambiental do Centro de Lançamento de Alcântara.

§ 1º O Subgrupo Executivo contará, ainda, com a participação de representante da Advocacia Geral da União – AGU, indicado pelo Titular daquele Órgão.

§ 2º O Coordenador do Subgrupo Executivo poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública, de entidades privadas, de organizações não-governamentais, de conselhos e de fóruns locais para o acompanhamento ou participação nos trabalhos.

§ 3º O Subgrupo Executivo manterá a coordenação do GEI informada sobre o andamento de seus trabalhos, elaborando relatórios periódicos;

§ 4º Os prazos definidos nos incisos I, II e III aplicam-se a todas as ações que dependem da atuação do Poder Executivo do Governo Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA

 

Publicado no Diário Oficial da União em 14.04.2005, Seção 1.