O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria INCRA/P n.° 358, de 20 de maio de 1994, publicada no D.O.U. de 24 de maio de 1994, considerando a mensagem Telefax/INCRADP SIN° de 22107197 e Portaria INCRA/P/N° 307, de 22 de novembro de 1995, resolve:

I – Aprovar a proposta de Retificação da destinação do imóvel rural denominado Quilombo do Jamary dos Pretos, desapropriado por Interesso social, para fins da Reforma Agrária, através do Decreto s/n°, de 15 de julho de 1997, e matriculado em nome desta Autarquia com área de 7,541,8161 ha (sete mil, quinhentos e quarenta e um hectares, oitenta e um ares e sessenta e um centiares), localizado no Município de Turlaçu, no Estado do Maranhão, que previu a criação de 226 unidades agrícolas familiares;

II – O referido Projeto, ocupado por comunidades remanescentes de Quilombos, passa doravante a denominar-se PROJETO ESPECIAL QUILOMBOLA JAMARY, devendo para tanto o INCRA medir e demarcar, com cláusula ‘pro-lndiviso’ na bem como titular as áreas, mediante a concessão de Titulo de Reconhecimento na forma do que sugere o artigo 68 do ato das Disposições Constitucionais Transitórlas da Constituição Federal,