O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria INCRA/P n.° 358. de 20 de maio de 1994, publicada no D.O.U. de 24 de maio de 19l14.

CONSIDERANDO a necessidade de promover as comunidades remanescentes dos quilombos. no propósito de ver-lhes respeitados os direitos assegurados na constituição Federal;

CONSIDERANDO a Imperiosa necessidade de desenvolver ações conjuntas entre o Governo Federal e o Govemo do Estado do Pará;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público garantir a auto-sustentabllidade das citadas comunidades de conformidade com o Estatuto da Tenra e a legislação complementar;

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria INCRA/PIN” 307195 que determina a medido e demarcação das áreas remanescentes de quilombos, inseridas em tenras públicas, bem corno a consequente emissão de titulos de reconhecimento de domínio, com base no Art. 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

CONSIDERANDO que é indispensável o apoio técnico, material e financeiro para que essas comunidades se desenvolvam, social e economicamente, em harmonia com as suas tradições, costumes, culturas e outros valores materiais e imateriais, que cabe ao ESTADO preservar, conforme determinam os Art. 215 e 21a da Constituição federal;

CONSIDERANDO o que sugerem os Arts. a·, da Lei n.° 4.504 de 30 novembro de 1964 e ze da Medida Provisória n.º 1.632, de 12 de dezembro de 1997, respectivamente, que facultam a União celebrar Convênios, Acordos e Contratos, com as diversas unidades federativas, visando a implementação de ações de Reforma Agrária, mediante a conjugação de esforços e recursos;

CONSIDERANDO que a denominada “Áreas Trombetas”, situada no Município de Oriximiná, Estado do Pará, é área remanescente de Quilombos, ocupada pelas comunidades Bacabal, Aracuan de Cima, Aracuan do Meio, Aracuan de Baixo, Serrinha, Tenra Preta 11e Jarauacá, compreendendo duas porções de tenras contíguas, a primeira destacada do patrimônio da União, com 23.862,4725 hectares e a segunda destacada do patrimônio do Estado do Pará, com 57.024,6216 hectares, ambas medidas, demarcadas e tituladas, conforme constante dos Processos INCRA/UN/SANTARÉM/PA/N°54105.000.844/97 e ITERPNPIN 1997/158.126. resolve:

I – CRIAR, em parceria, o Projeto Especial Quilombola Área Trombetas, Código SIPRA N” PA02000oo, com área total de 80.887,0941 hectares, no Município de Oriximiná, Estado do Pará, compreendido pela área com 23.862,4725 ha, outrora pertencente a União, nos termos da matricula n.º 1.048, livro, 2-<1,fls. 148, do Cartório de Registro de Imóveis de Oriximiná/PA e pela área com 57.024,0216 na, outrora pertencente ao Estado do Pará, objetivando atender 138 famílias, em regime de exploração comunitária de atividades agroextrativistas a serem definidas em Projetos Técnicos ou Planos de utilização, aprovados pelo INCRA e ITERPA;

II – Formular, em parceria, no prazo de 60 dias, a contar da publicação desta Portaria, a proposta de Convênio, visando a definição dos meios e recursos necessários a elaboração e implementação do citado Projeto;

III – RECOMENDAR que o projeto Especial Quilombola Área Trombetas, seja elaborado e implementado sob a coordenação conjunta da SR.011PA e do ITERPA, com a participação ela Diretoria de Assentamento do INCRA, do Grupo de Trabalho-GT, instituído pelo Governo do Estado do Pará. através do Decreto n.° 2.246/97, enfim, com a participação da Associação das Comunidades Remane5″..ente de Quilombos Bacabal, Aracuan de Cima, Aracuan do Meio, Aracuan de Baixo, serrinha, Jarauacá e Tenra Preta lI, e das entidades governamentais e não governamentais, envolvidas com a questão dos remanescentes de quilombos;

IV – DETERMINAR que a Superintendência Regional do INCRA/Pará e o Instituto de Tenras do Pará – ITERPA, adotem as providencias relativas ao registro, controle, distribuição e publicação deste ato.