O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria INCRA/P n.° 358, de 20 de maio de 1994, publicada no D.O.U. de 24 de maio de 1994.
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria INCRA/P/n.° 307 de 22 de novembro de 1995, que determina a medição e demarcação das áreas remanescentes de quilombos, incertas em áreas públicas federais, bem como a consequente emissão de Títulos de Reconhecimento, com base no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transit6rias da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que é necessário a concessão de apoio logístico às comunidades remanescentes de quilombos que tenham suas áreas ocupadas, reconhecidas e tituladas pelo INCRA, de conformidade com os preceitos legais;
CONSIDERANDO que a área denominada ÁGUA FRIA, situada no Município de Oriximiná, no Estado do Pará, é área remanescente de quilombos, com 557,1355 (quinhentos e cinquenta e sete hectares treze ares e cinquenta e cinco centiares), medida e demarcada, e de acordo com a análise procedida no Processo INCRA/SR ( 01 l/N.° 17909/96). pelos órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional. decidiu pela regularidade da proposta, de acordo com a Instrução SEASC/N.° 07/88, resolve:
I – Criar o Projeto de Assentamento Especial QUILOMBOLA ÁGUA FRIA, Código SIPRA IV, com área de 557,1355 (quinhentos e cinquenta e sete hectares treze ares e cinquenta e cinco centiares) no Município de Oriximiná, Estado do Pará, desmembrado de uma área maior matriculada e registrada em nome da União Federal, sob o número 691, livro 2·A, Folhas 01, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca do Município de Oriximiná, Estado do Pará, tendo em vista atender a 15 (quinze) famílias em regime de exploração comunitária de atividades agrícolas e extrativistas sobre o Projeto ora criado;
II – Determinar que o Projeto Especial QUILOMBOLA ÁGUA FRIA, seja estruturado e implementado pela Superintendência Regional do Estado do Pará, em articulação com a Diretoria de Assentamento do INCRA, com a Associação da Comunidade Remanescente de Quilombos Agua Fria – ACRQAF e Entidades Governamentais e não Governamentais, envolvidas com a questão dos remanescentes de quilombos;
III – Autorizar a Diretoria de Assentamento e a Superintendência Regional a promover, em comum acordo com as entidades participantes do processo, as modificações e adaptações que, no curso da execução se fizerem necessárias ao alcance dos objetivos do Projeto;
IV – Determinar à Diretoria de Assentamento e a Superintendência Regional do INCRA que informem aos órgãos do Meio Ambiente, Federal e Estadual, bem como à FUNAI/MJ e a Fundação Palmares/MC, sobre o Projeto ora criado;
V – Determinar à Diretoria de Assentamento e à Superintendência Regional do INCRA, que registre as informações referentes ao Projeto criado no Sistema de informações de Projetos de Reforma Agrária – SIPRA;
VI – Determinar à Diretoria de Assentamento que adote as providências relativas ao registro. controle, distribuição e publicação deste ato.