Revogada pela Portaria de pessoal nº 415, de 29 de junho de 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020 e do art. 110 do Regimento Interno aprovado pela Portaria 531, de 23 de março de 2020; e;

Considerando que por força do art. 13 do Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, compete à Diretoria de Governança Fundiária coordenar as atividades de licenciamento ambiental em terras ocupadas pelos remanescentes de quilombos em articulação com o órgão ambiental responsável, em especial na Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas – DFQ;

Considerando o número insuficiente de servidores lotados na Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas – DFQ para desenvolverem as atividades de licenciamento ambiental em terras ocupadas pelos remanescentes de quilombos;

Considerando o elevado número de processos administrativos oriundos da Fundação Cultural Palmares – FCP relacionados ao licenciamento ambiental em terras quilombolas;

Considerando por fim que a incidência de empreendimentos de infraestrutura acompanhados pelo Programa de de Parcerias de Investimento (PPI) são incidentes em territórios quilombolas, logo há necessidade de dar maior celeridade e encaminhamento nesses processos, resolve:

Art. 1º Criar a Equipe Nacional de Licenciamento Ambiental Quilombola, para elaborar e desenvolver as atividades de licenciamento ambiental na Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas – DFQ, apoiando em seu gerenciamento.

Art. 2º Determinar a criação de uma Unidade de Lotação virtual no Sistema Eletrônico de Informação – SEI para o controle e acompanhamento de processos eletrônicos de interesse da Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas – DFQ, sem prejuízo da lotação de origem dos servidores designados.

Art. 3º Os servidores designados nesta portaria serão demandados para executar os serviços de forma remota ou com deslocamento, a critério da Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas – DFQ.

Art. 4º Designar para a condução dos trabalhos mencionados no art. 1º os seguintes servidores:

I – Érico Melo Goulart, Siape nº 3345392, lotado na DFQ;

II – Júlia Marques Dalla Costa, Siape nº 1668521, lotada na DFQ-1;

III – Isabelle Alline Lopes Picelli, Siape nº 1598571, lotada na DFQ-1;

IV – Cristiana de Andrade Fernandes, Siape nº 1912410, lotada na SR(04);

V – João Siqueira, Siape nº 1317382, lotado na SR(15);

VI – Januaria Pereira Mello, Siape nº 1709622, lotada na SR(07); e

VII – Rodrigo Beserra Pereira da Silva, Siape nº 1603947, lotado na Unidade Avançada do Sertão.

Art. 5º – Designar os servidores Érico Melo Goulart e Julia Marques Dalla Costa, como coordenadores dos trabalhos.

Art. 6º Facultar aos Coordenadores a requisição de outros servidores para colaborar com as atividades a serem executadas.

Art. 7º Determinar que as despesas decorrentes desta operação sejam custeadas pela Diretoria de Governança Fundiária – DF.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ DA CAMARA FERREIRA DE MELO FILHO

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União em 08.07.2020.