Portaria nº 306, de 18 de setembro 2018

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 306, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

Aprova o Regimento Interno do Ministério dos Direitos Humanos

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º e seu parágrafo único do Decreto nº 9.465, de 9 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Ministério dos Direitos Humanos, na forma dos Anexos I, II e III a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

(…)

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS

(…)

CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO

(…)

VIII – SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – SNPIR:

(…)

d) Departamento de Promoção da Igualdade Racial para Povos e Comunidades Tradicionais – DECOMT:

1. Coordenação-Geral de Políticas para as Comunidades Quilombolas – CGPCQ:

1.1 Coordenação de Articulação e Gestão de Políticas para as Comunidades Quilombolas – CAGCQ; ]

1.2 Coordenação de Desenvolvimento e Implementação de Políticas para as Comunidades Quilombolas – CDICQ; e

1.3. Coordenação de Difusão e Promoção de Políticas para as Comunidades Quilombolas – CDPCQ;

2. Coordenação-Geral de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Terreiros e para Povos Ciganos – CGCOMC:

2.1 Coordenação de Monitoramento de Políticas Públicas para Povos e Comunidades Tradicionais – CMPCT;

2.2 Coordenação de Apoio ao Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais – CACONPCT;

e 2.3 Coordenação de Inclusão Social dos Povos e Comunidades Tradicionais – CISPCT;

(…)

CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

(…)

SEÇÃO II DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES

(…)

Art. 162. Ao Departamento de Promoção da Igualdade Racial para Povos e Comunidades Tradicionais – DECOMT compete:

I – promover a articulação e a integração entre os órgãos públicos federais, estaduais, municipais e distritais, com vistas à promoção da igualdade racial, à formulação de políticas para as comunidades tradicionais, com ênfase nas áreas remanescentes de quilombos, e à fiscalização e à exigência do cumprimento da legislação pertinente;

II – coordenar e formular os planos, os programas e os projetos voltados para as comunidades tradicionais;

III – criar e manter os bancos de dados relativos a informações e estudos diagnósticos para as comunidades tradicionais;

IV – elaborar instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas para as comunidades tradicionais;

V – coordenar ações e grupos temáticos destinados à implementação de políticas públicas voltadas para as comunidades tradicionais;

VI – exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, no que se refere à extinta Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e

VII – exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais – C O N P C T.

Art. 163. À Coordenação-Geral de Políticas para as Comunidades Quilombolas – CGPCQ compete:

I – coordenar, acompanhar, consolidar e apresentar informações sobre as políticas para as comunidades quilombolas;

II – coordenar o Programa Brasil Quilombola – PBQ, dentro de suas competências;

III – coordenar, monitorar e avaliar as ações governamentais voltadas para as comunidades quilombolas;

IV – acompanhar os conflitos diversos que envolvem as comunidades remanescentes de quilombo;

V – difundir, apoiar e acompanhar a concepção, elaboração, desenvolvimento e avaliação de projetos; e

VI – apoiar o Secretário Nacional na coordenação e prover os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor criado pelo Decreto 6.261, de 2007.

Art. 164. À Coordenação de Articulação e Gestão de Políticas para as Comunidades Quilombolas – CAGCQ compete:

I – planejar, articular, coordenar e avaliar ações de políticas para as comunidades quilombolas; e

II – fomentar a integração entre os órgãos governamentais e a sociedade civil para a promoção da gestão participativa na promoção das políticas voltadas às comunidades quilombolas.

Art. 165. À Coordenação de Desenvolvimento e Implementação de Políticas para as Comunidades Quilombolas – CDICQ compete:

I – implementar políticas, programas e projetos de modernização e melhoria para as comunidades quilombolas;

II – acompanhar a execução dos programas de modernização;

III – contribuir na elaboração de propostas e projetos que levem à melhoria de projetos voltados às comunidades quilombolas;

IV – gerir os instrumentos de repasse mantidos pela Secretaria em todas as suas fases e procedimentos correlatos; e

V – assegurar a fiel observância aos atos normativos internos, à legislação, às recomendações e determinações dos órgãos de controle interno e externo, zelando pelo aprimoramento dos mecanismos de controles internos.

Art. 166. À Coordenação de Difusão e Promoção de Políticas para as Comunidades Quilombolas – CDPCQ compete:

I – difundir e promover as políticas para as comunidades quilombolas; e

II – articular, coordenar e fomentar projetos de melhorias para as comunidades quilombolas.

Art. 167. À Coordenação-Geral de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Terreiros e para Povos Ciganos – CGCOMC compete:

I – coordenar, acompanhar, consolidar e apresentar informações sobre as políticas para os Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Terreiros, Povos Ciganos e demais comunidades elencadas pelo §2º do Art. 4º do Decreto 8.750, de 2016;

II – planejar, articular, coordenar e avaliar ações de políticas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Terreiros, Povos ciganos e demais comunidades elencadas pelo §2º do Art. 4º do Decreto 8.750, de 2016;

III – acompanhar os casos de Intolerância Religiosa;

IV – difundir, apoiar e acompanhar a concepção, elaboração, desenvolvimento e avaliação de projetos;

V – apoiar o Secretário Nacional no desempenho de suas funções como Secretário-Geral do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais – CONPCT; e

VI – apoiar e prover os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tr a d i c i o n a i s .

Art. 168. À Coordenação de Monitoramento de Políticas Públicas para Povos e Comunidades Tradicionais – CMPCT compete:

I – planejar, articular, coordenar e avaliar ações de políticas para povos e comunidades tradicionais de matriz africana; e

II – fomentar a integração entre os órgãos governamentais e a sociedade civil para a promoção da gestão participativa na promoção das políticas voltadas para povos e comunidades de matriz africana.

Art. 169. À Coordenação de Apoio ao Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais – CACONPCT compete:

I – planejar, articular, coordenar e avaliar ações de políticas para povos e comunidades de terreiros; e

II – fomentar a integração entre os órgãos governamentais e a sociedade civil para a promoção da gestão participativa na promoção das políticas voltadas para povos e comunidades de terreiros.

Art. 170. À Coordenação de Inclusão Social dos Povos e Comunidades Tradicionais – CISPCT compete:

I – planejar, articular, coordenar e avaliar ações de políticas para povos e comunidades de povos ciganos; e

II – fomentar a integração entre os órgãos governamentais e a sociedade civil para a promoção da gestão participativa na promoção das políticas voltadas para povos e comunidades de povos ciganos

(…)

Art. 223. À Coordenação-Geral de Diversidade – CGDI compete:

III – promover e fortalecer a incorporação das especificidades dos diversos segmentos de mulheres nas políticas públicas, de forma a proceder a atuação e articulação das mulheres com deficiência, LBT (lésbicas, bissexuais e transexuais), negras e quilombolas, indígenas, jovens e idosas, articulando com os parceiros estratégicos;

(…)

Esse texto não substitui o publicado no D.O.U de 21.09.2018.

2020-07-15T20:05:00-03:0018 de setembro de 2018|

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