GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 306, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018
Aprova o Regimento Interno do Ministério dos Direitos Humanos
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º e seu parágrafo único do Decreto nº 9.465, de 9 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Ministério dos Direitos Humanos, na forma dos Anexos I, II e III a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
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ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS
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CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO
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VIII – SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – SNPIR:
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d) Departamento de Promoção da Igualdade Racial para Povos e Comunidades Tradicionais – DECOMT:
1. Coordenação-Geral de Políticas para as Comunidades Quilombolas – CGPCQ:
1.1 Coordenação de Articulação e Gestão de Políticas para as Comunidades Quilombolas – CAGCQ; ]
1.2 Coordenação de Desenvolvimento e Implementação de Políticas para as Comunidades Quilombolas – CDICQ; e
1.3. Coordenação de Difusão e Promoção de Políticas para as Comunidades Quilombolas – CDPCQ;
2. Coordenação-Geral de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Terreiros e para Povos Ciganos – CGCOMC:
2.1 Coordenação de Monitoramento de Políticas Públicas para Povos e Comunidades Tradicionais – CMPCT;
2.2 Coordenação de Apoio ao Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais – CACONPCT;
e 2.3 Coordenação de Inclusão Social dos Povos e Comunidades Tradicionais – CISPCT;
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CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
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SEÇÃO II DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES
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Art. 162. Ao Departamento de Promoção da Igualdade Racial para Povos e Comunidades Tradicionais – DECOMT compete:
I – promover a articulação e a integração entre os órgãos públicos federais, estaduais, municipais e distritais, com vistas à promoção da igualdade racial, à formulação de políticas para as comunidades tradicionais, com ênfase nas áreas remanescentes de quilombos, e à fiscalização e à exigência do cumprimento da legislação pertinente;
II – coordenar e formular os planos, os programas e os projetos voltados para as comunidades tradicionais;
III – criar e manter os bancos de dados relativos a informações e estudos diagnósticos para as comunidades tradicionais;
IV – elaborar instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas para as comunidades tradicionais;
V – coordenar ações e grupos temáticos destinados à implementação de políticas públicas voltadas para as comunidades tradicionais;
VI – exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, no que se refere à extinta Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e
VII – exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais – C O N P C T.
Art. 163. À Coordenação-Geral de Políticas para as Comunidades Quilombolas – CGPCQ compete:
I – coordenar, acompanhar, consolidar e apresentar informações sobre as políticas para as comunidades quilombolas;
II – coordenar o Programa Brasil Quilombola – PBQ, dentro de suas competências;
III – coordenar, monitorar e avaliar as ações governamentais voltadas para as comunidades quilombolas;
IV – acompanhar os conflitos diversos que envolvem as comunidades remanescentes de quilombo;
V – difundir, apoiar e acompanhar a concepção, elaboração, desenvolvimento e avaliação de projetos; e
VI – apoiar o Secretário Nacional na coordenação e prover os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor criado pelo Decreto 6.261, de 2007.
Art. 164. À Coordenação de Articulação e Gestão de Políticas para as Comunidades Quilombolas – CAGCQ compete:
I – planejar, articular, coordenar e avaliar ações de políticas para as comunidades quilombolas; e
II – fomentar a integração entre os órgãos governamentais e a sociedade civil para a promoção da gestão participativa na promoção das políticas voltadas às comunidades quilombolas.
Art. 165. À Coordenação de Desenvolvimento e Implementação de Políticas para as Comunidades Quilombolas – CDICQ compete:
I – implementar políticas, programas e projetos de modernização e melhoria para as comunidades quilombolas;
II – acompanhar a execução dos programas de modernização;
III – contribuir na elaboração de propostas e projetos que levem à melhoria de projetos voltados às comunidades quilombolas;
IV – gerir os instrumentos de repasse mantidos pela Secretaria em todas as suas fases e procedimentos correlatos; e
V – assegurar a fiel observância aos atos normativos internos, à legislação, às recomendações e determinações dos órgãos de controle interno e externo, zelando pelo aprimoramento dos mecanismos de controles internos.
Art. 166. À Coordenação de Difusão e Promoção de Políticas para as Comunidades Quilombolas – CDPCQ compete:
I – difundir e promover as políticas para as comunidades quilombolas; e
II – articular, coordenar e fomentar projetos de melhorias para as comunidades quilombolas.
Art. 167. À Coordenação-Geral de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Terreiros e para Povos Ciganos – CGCOMC compete:
I – coordenar, acompanhar, consolidar e apresentar informações sobre as políticas para os Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Terreiros, Povos Ciganos e demais comunidades elencadas pelo §2º do Art. 4º do Decreto 8.750, de 2016;
II – planejar, articular, coordenar e avaliar ações de políticas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Terreiros, Povos ciganos e demais comunidades elencadas pelo §2º do Art. 4º do Decreto 8.750, de 2016;
III – acompanhar os casos de Intolerância Religiosa;
IV – difundir, apoiar e acompanhar a concepção, elaboração, desenvolvimento e avaliação de projetos;
V – apoiar o Secretário Nacional no desempenho de suas funções como Secretário-Geral do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais – CONPCT; e
VI – apoiar e prover os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tr a d i c i o n a i s .
Art. 168. À Coordenação de Monitoramento de Políticas Públicas para Povos e Comunidades Tradicionais – CMPCT compete:
I – planejar, articular, coordenar e avaliar ações de políticas para povos e comunidades tradicionais de matriz africana; e
II – fomentar a integração entre os órgãos governamentais e a sociedade civil para a promoção da gestão participativa na promoção das políticas voltadas para povos e comunidades de matriz africana.
Art. 169. À Coordenação de Apoio ao Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais – CACONPCT compete:
I – planejar, articular, coordenar e avaliar ações de políticas para povos e comunidades de terreiros; e
II – fomentar a integração entre os órgãos governamentais e a sociedade civil para a promoção da gestão participativa na promoção das políticas voltadas para povos e comunidades de terreiros.
Art. 170. À Coordenação de Inclusão Social dos Povos e Comunidades Tradicionais – CISPCT compete:
I – planejar, articular, coordenar e avaliar ações de políticas para povos e comunidades de povos ciganos; e
II – fomentar a integração entre os órgãos governamentais e a sociedade civil para a promoção da gestão participativa na promoção das políticas voltadas para povos e comunidades de povos ciganos
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Art. 223. À Coordenação-Geral de Diversidade – CGDI compete:
III – promover e fortalecer a incorporação das especificidades dos diversos segmentos de mulheres nas políticas públicas, de forma a proceder a atuação e articulação das mulheres com deficiência, LBT (lésbicas, bissexuais e transexuais), negras e quilombolas, indígenas, jovens e idosas, articulando com os parceiros estratégicos;
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Esse texto não substitui o publicado no D.O.U de 21.09.2018.