O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022 e do art. 104 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; e

Considerando que por força do art. 16 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, compete à Diretoria de Governança Fundiária – DF coordenar as atividades de licenciamento ambiental em terras ocupadas pelos remanescentes de quilombos em articulação com o órgão ambiental responsável, em especial na Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas – DFQ;

Considerando o número insuficiente de servidores lotados na Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas – DFQ para desenvolverem as atividades de licenciamento ambiental em terras ocupadas pelos remanescentes de quilombos;

Considerando o elevado número de processos administrativos oriundos da Fundação Cultural Palmares – FCP relacionados ao licenciamento ambiental em terras quilombolas;

Considerando a Portaria Incra nº 1.223, de 02 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 129 de 08 de julho de 2020; alterada pela Portaria Incra nº 2.498, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 26 de dezembro de 2022;

Considerando, por fim, que a incidência de empreendimentos de infraestrutura acompanhados pelo Programa de Parcerias de Investimento – PPI são incidentes em Territórios Quilombolas, logo há necessidade de dar maior celeridade e encaminhamento nesses processos: resolve:

Art. 1º Constituir EQUIPE NACIONAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL QUILOMBOLA, para elaborar e desenvolver as atividades de licenciamento ambiental na Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas – DFQ, apoiando em seu gerenciamento.

Art. 2º Determinar a criação de uma Unidade de Lotação virtual no Sistema Eletrônico de Informação – SEI para o controle e acompanhamento de processos eletrônicos de interesse da Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas – DFQ, sem prejuízo da lotação de origem dos servidores designados.

Art. 3º Os servidores designados nesta portaria serão demandados para executar os serviços de forma remota ou com deslocamento, a critério da Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas – DFQ.

Art. 4º Designar para a realização dos trabalhos mencionados no art. 1º os seguintes servidores:
I – ACÁCIO ZUNIGA LEITE, matrícula SIAPE nº 1551618, Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, lotado na SR(SC);
II – LIDIANE CARVALHO AMORIM DE SOUSA DOURADO, matrícula SIAPE nº 1527997, Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, lotada na SR(SE);
III – MARCELO ZAMBONI HILDEBRAND, matrícula SIAPE nº 1561731, Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, lotado na Unidade Avançada Sul e Extremo Sul, da Superintendência Regional da Bahia – SR(BA);
IV – MIRLEY DA FONSECA KAWAMURA, matrícula SIAPE nº 2019747, Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, lotada na Superintendência Regional do Amazonas – SR(AM);
V – ORIEL RODRIGUES DE MORAES, matrícula SIAPE nº 3333666, Coordenador-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas – DFQ;
VI – ERNESTO SANTANA DOS REIS, matrícula SIAPE nº 1219927, Engenheiro Agrônomo, lotado na Coordenação-Geral de Regularização Fundiária – DFR;
VII – SALETE DAS GRAÇAS FARIAS FERREIRA, matrícula SIAPE nº 1527813, Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, lotada na Superintendência Regional do Sudeste do Pará – SR(PA/SE);
VIII – SANY MOTA FONTES, matrícula SIAPE nº 1474943, Engenheira Agrônoma, lotada na Superintendência Regional de Sergipe – SR(SE); e
IX – VITOR GUIMARÃES VENTORIM, matrícula SIAPE nº 1913156, Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, lotado na Coordenação-Geral de Cartografia – DFG.

Art. 5º Designar os servidores ORIEL RODRIGUES DE MORAES e ERNESTO SANTANA DOS REIS, para atuarem também como Coordenadores da Equipe Nacional de Licenciamento Ambiental Quilombola.

Art. 6º Facultar aos Coordenadores a requisição de outros servidores para colaborar com as atividades a serem executadas.

Art. 7º Determinar que as despesas decorrentes desta operação sejam custeadas pela Diretoria de Governança Fundiária – DF.

Art. 8º Revogar a Portaria Incra nº 1.223, de 02 de julho de 2020, publicada no DOU do dia 08 de julho de 2020 e a Portaria Incra nº 2.498, de 22 de dezembro de 2022, publicada no DOU do dia 26 de dezembro de 2022.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União em 12.07.2023.