O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das competências atribuídas pelo artigo 21, do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n.º 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente e pela Portaria n.º 304, de 28 de março de 2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar e propor soluções para os casos de sobreposição entre Unidades de Conservação federal e Territórios Quilombolas, tratados no âmbito da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, vinculada a Advocacia Geral da União – CCAF/AGU, quais sejam:
a) Parques Nacionais de Aparados da Serra e de Serra Geral;
b) Parque Nacional do Cabo Orange;
c) Parque Nacional do Jaú;
d) Parque Nacional da Serra Bocaina;
e) Reserva Biológica da Mata Escura;
f) Reserva Biológica do Rio Trombetas.
Art. 2º O GT será composto pelos seguintes membros titulares e suplentes:
I – Do Gabinete da Presidência do ICMBio:
a) Titular: Bernardo Issa de Souza, matrícula SIAPE n.º 1365228
b) Suplente: Pedro Eymard Camelo Melo, matrícula SIAPE n.º 0685775
II – Da Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação – DISAT:
a) Titular: Daniel de Miranda Pinto de Castro, matrícula SIAPE n.º 1572293
b) Suplente: Poliana de Almeida Francis, matrícula SIAPE n.º 1328114
III – Da Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação – DIMAN:
a) Titular: Caio Márcio Paim Pamplona, matrícula SIAPE n.º 1511384
b) Suplente: Felipe Melo Rezende, matrícula SIAPE n.º 1513409
IV – Da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade – DIBIO:
a) Titular: Rômulo José Fernandes Barreto Mello, matrícula SIAPE n.º 0685940
b) Suplente: Fernando Dal’Ava, matrícula SIAPE n.º 0685966
Art. 3º O GT será coordenado pelo Gabinete da Presidência do ICMBio.
Art. 4º O GT poderá convidar gestores das Unidades de Conservação, representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal e Ministérios, organizações da sociedade civil e pessoas de notório saber para contribuição na execução dos trabalhos.
Art. 5º O prazo para conclusão das análises e proposições é de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 6º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RICARDO VIZENTIN