Nesse episódio, entendemos a controvérsia que envolveu o processo seletivo em Oriximiná e o direito à consulta.
A consulta prévia, livre e informada a povos indígenas e quilombolas sobre medidas e empreendimentos que impactem suas vidas e seus territórios é um direito previsto pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tem força de lei no Brasil desde 2004. Esse instrumento é tema do novo episódio da Rádio da Pró-Índio.
Recentemente, a questão dessa consulta despertou a atenção de quem acompanhou os debates envolvendo um processo seletivo simplificado aberto pela prefeitura de Oriximiná (PA). Em 18 de fevereiro de 2022, o Ministério Público do Pará recomendou à Prefeitura de Oriximiná a anulação do processo 0001/2022, pelo desrespeito ao direito à consulta prévia aos povos quilombolas na elaboração do edital.
A entrevistada do programa é Lilian Braga, Promotora e coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdado Étnico-Racial do Ministério Público do Pará. Ela explica porque o Ministério Público decidiu recomendar o cancelamento do processo seletivo.
“O Ministério Público entendeu ser necessário chamar a atenção poder público do município de Oriximiná, para observar que ao realizar um concurso público, um processo seletivo simplificado, deveria, antes de estruturar o edital, que é um ato administrativo que diz respeito à educação indígena e quilombola, submetê-lo à consulta dessas populações”, diz a procuradora.