A Presidente do Conselho Estadual de Educação do Acre, Profª. Iris Célia Cabanellas Zannini, no uso de suas atribuições legais e considerandoos marcos regulatórios, o processo histórico e experiências que constitui os documentos basilares destas diretrizes, com especial relevância para:
- A Constituição Federal Brasileira de 1988 que determina para o poder públicoa incumbência de promover a Educação Ambiental em todos os níveisde ensino (Artigo 225 §1º inciso VI do Capítulo VI), como um dos fatores assegurados do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
- A Lei 9.795/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.281, de 25 de junhode 2002, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA)conceituando-a e definindo os seus objetivos, valoriza a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais e nacionais e incentiva a busca de alternativas curriculares de formação de professores;
- A Constituição Estadual do Acre, de 1989 que ao prever na estruturaçãodo currículo (artigo 194) prevê conteúdos voltados para a representaçãodos valores culturais, artísticos e ambientais da região (inciso II);
- A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN nº 9.394de 20 de dezembro de 1996), que na formação básica do cidadão sejaassegurada a compreensão do ambiente natural e social; que os currículos do Ensino Fundamental e Ensino Médio devem abranger o conhecimento do mundo físico e natural;
- A Lei Estadual nº 1.117 de 26 de janeiro de 1994 que tem o seu capítuloIV, dedicado à Educação Ambiental Comunitária;
- As Diretrizes Curriculares Nacionais veiculados pelo Parecer CNE/CPnº 14/2012 e a Resolução CNE/CP nº 2/2012 que tem como base legal aConstituição Federal, as normas, os acordos, os relatórios dos congressos, das conferências e dos fóruns nacionais, bem como os registros históricos dos movimentos sociais e dos organismos institucionais, por serem instrumentos completos de orientação aos sistemas de ensino quanto à implementação da Educação Ambiental;
- As experiências pedagógicas que vêm sendo realizadas pelas escolasem seus intentos criativos ou sob a orientação da SEE e SEME’s;
- As sugestões colhidas pelo Conselho Estadual de Educação do Acrenos eventos que promove desde 2011 e o diálogo com as instituiçõeslocais como CTA, SOS Amazônia, SEMEIA, SEMA e a comunidade;
- A história e o contexto acriano nos quais repousam as idéias e o compromissodo Estado com um plano que integre educação e cultura, educaçãoe vida comunitária e contexto da floresta, dando ênfase a componentes compatíveis com o universo ecológico de região Amazônica, notadamente do espaço do Acre, e as idéias de sustentabilidade e o compromisso de todos com um desenvolvimento que responda as suas vocações naturais e a inteligente utilização dos recursos, privilegiando o equilíbrio do ecossistema e a promoção humana no contexto cultural;
- O importante papel dos movimentos sociais no Acre intensificados apartir dos anos 70 do século passado denunciando a apropriação e exploraçãocriminosa da floresta – no sentido de provocar a aproximação e participação das comunidades com as questões socioambientais;
RESOLVE:
Art. 1º – Esta resolução estabelece normas operacionais de implementação da Educação Ambiental no âmbito dos Sistemas de Ensino do Acre, com base na legislação vigente.
TÍTULO I
Conceito e Organização da Educação Ambiental
CAPÍTULO I
Conceito
Art. 2º – Educação ambiental é conceituada pelos organismos que a promovem e pelo Parecer CNE/CP nº 14/2012 como os processos pelos quais o indivíduo e a coletividade constroem conhecimentos, habilidades, atitudes e valores sociais, voltados para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial a sadia qualidade de vida e a sustentabilidade.
CAPÍTULO II
Organização
Art. 3º – A Educação Ambiental deve estar presente em todos os níveis e modalidades da Educação Básica dos Sistemas Acrianos:
I – como uma prática integrada e interdisciplinar contínua e permanente cuja transversalidade curricular propicie superar a visão fragmentada do conhecimento e amplie os horizontes de cada área do saber;
II – com abordagem curricular que enfatize a natureza como fonte de vida e relacione a dimensão ambiental à justiça social, aos direitos humanos, à saúde, ao trabalho, ao consumo, à pluraridade étnica e social, de gênero e ao enfrentamento de todas as formas de discriminação e injustiça social;
III – com ações que propiciem o aprofundamento do pensamento crítico–reflexivo mediante estudos científi cos, socioeconômico, políticos e históricos a partir da dimensão socioambiental;
IV – com ações de incentivo à pesquisa e à apropriação de instrumentos pedagógicos e metodológicos que aprimorem a cidadania ambiental;
V – com ações que oportunizem refl exões e debates para a formação da consciência da responsabilidade de cada um na preservação do meio ambiente;
VI – com ações que promovam a integração e a organização da comunidade na defesa do ecossistema;
VII – com atividades que promovam o conhecimento crítico e reflexivo, sobre o meio, a interdependência homem/meio e a promoção de atos/atitudes de preservação e respeito ao equilíbrio ecológico e aos processos culturais da região;
VIII – com ações que levem ao reconhecimento da pluralidade e diversidade cultural;
IX – difundindo os princípios de Educação Ambiental para a sociedade.
TÍTULO II
Princípios e Objetivos de Educação Ambiental
CAPÍTULO I
Princípios
Art. 4º – Em consonância com os princípios veiculados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) 9.394/1996 e pela Lei nº 9.795/1999 são princípios da Educação Ambiental.
I – sustentabilidade, educação e trabalho;
II – interdisciplinatidade, descentralização e participação;
III – pluralismo de idéias e concepções pedagógicas;
IV – respeito a pluralidade e à diversidade
CAPÍTULO II
Objetivos
Art. 5º – Com base na LDB Lei 9.394/1996 e, na Lei nº 9.795/1999, são objetivos da Educação Ambiental:
I – educar os jovens para os valores que constroem a vida comum;
II – desenvolver a compreensão do meio ambiente e suas múltiplas e complexas relações para fomentar novas práticas sociais e de produção e consumo;
III – incentivar a participação individual e coletiva permanente e responsável na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
IV – tornar a escola lugar de fomento e aprofundamento do pensamento crítico reflexivo e mediante estudos científicos, socioambientais e tecnologias visando à sustentabilidade;
V – promover o cuidado com a integridade dos ecossistemas, a justiça econômica e equidade social, ética, social e de gênero e o diálogo paraa convivência e a paz;
VI – promover o conhecimento dos diversos grupos sociais formativos
do País que utilizam e preservar a biodiversidade.
TÍTULO III
Organização Curricular
Art. 6º – A organização e gestão curricular são aspectos integrantes do
Projeto Político Pedagógico da escola a ser elaborado por toda a comunidade
escolar.
Art. 7º – O plano curricular deve considerar o nível ou etapa e/ou modalidade da Educação Básica, idades, graus de interesse, tempo de aprendizagem dos menores, bem como, modalidade da diversidade sociocultural e ambiental dos alunos.
Art. 8º – A inserção dos conhecimentos concernentes a Educação Ambiental nos currículos da Educação Básica pode ocorrer:
I – pela transversalidade, mediante temas relacionadas com o meio ambiente, o estudo da diversidade biogeográfica e seus processos ecológicos vitais,as influências políticas, sociais, econômicas, psicológicas, dentre outras, na relação entre sociedade, meio ambiente, natureza, cultura, ciência e tecnologia;
II – pensamento crítico decorrente de estudos filosóficos, científicos, socioeconômicos, políticos e históricos, na ótica da sustentabilidade socioambiental, valorizando a participação, a cooperação e a ética;
III – reconhecimento e valorização da diversidade dos múltiplos saberes e olhares científicos e populares sobre o meio ambiente, em especial de povos originários e de comunidades tradicionais;
IV – vivências que promovam o reconhecimento, o respeito, a responsabilidade e o convívio cuidadoso com os seres vivos e seu habitat;
V – reflexão sobre as desigualdades socioeconômicas e seus impactos ambientais, que recaem principalmente sobre os grupos vulneráveis, visando à conquista da Justiça ambiental;
VI – uso das diferentes linguagens para a produção e a socialização de ações e experiências coletivas de educomunicação, a qual propõe a integração da comunicação com o uso de recursos tecnológicos na aprendizagem.
- 1º – Contribuir para a construção da cidadania planetária a partir daperspectiva crítica e transformadora dos desafios ambientais a seremenfrentados pelas atuais e futuras gerações, a partir:
- a) da produção de materiais bibliográficos que contextualizem os conhecimentos,.a partir da paisagem, da bacia hidrográfi ca, do bioma, do clima,dos processos geológicos, das ações antrópicas e suas interações sociais e políticas, analisando os diferentes recortes territoriais, cujas riquezas e potencialidades, usos e problemas devem ser identifi cados e compreendidos segundo a gênese e a dinâmica da natureza e das alterações provocadas pela sociedade;
- b) da revisão de práticas escolares fragmentadas buscando construiroutras práticas que considerem a interferência do ambiente na qualidadede vida das sociedades humanas nas diversas dimensões local, regional e planetária;
- c) do entendimento das relações entre as mudanças do clima e o atualmodelo de produção, consumo, organização social, visando à prevençãode desastres ambientais e à proteção das comunidades;
- d) da promoção do cuidado e responsabilidade com as diversas formasde vida, do respeito às pessoas, culturas e comunidades;
- e) da valorização dos conhecimentos referentes à saúde ambiental, inclusiveno meio ambiente da escola, do trabalho com ênfase na promoçãoda saúde para melhoria da qualidade de vida;
- 2º – A Educação Ambiental deverá promover:
- a) a observação e estudo da natureza e de seus sistemas de funcionamentopara possibilitar a descoberta de como as formas de vida relacionam-seentre si e os ciclos naturais interligam-se e integram-se uns aos outros;
- b) ações pedagógicas que permitam aos alunos a compreensão críticada dimensão ética e política das questões socioambientais, situadastanto na esfera individual, como na esfera pública;
- c) projetos e atividades, inclusive artísticas e lúdicas, que valorizem osentido de pertencimento dos seres humanos à natureza, a diversidadedos seres vivos, as diferentes culturas locais, a tradição oral, entre outras, inclusive desenvolvidas em espaços nos quais os estudantes se identifiquem como integrantes da natureza, estimulando a percepção do meio ambiente como fundamental para o exercício da cidadania;
- d) experiências que contemplem a produção de conhecimentos científicos, socioambientalmente responsáveis, a interação, o cuidado, apreservação e o conhecimento da sociobiodiversidade e da sustentabilidadeda vida na Terra;
- e) integração com instituições de pesquisa e de condições de políticaspúblicas relativas ao meio ambiente para pactuar projetos e ações de sustentabilidadesocioambiental na instituição educacional e na comunidade, com foco na prevenção de riscos, na proteção e preservação do meio ambiente e da saúde humana e na construção de sociedades sustentáveis.
TÍTULO IV
Políticas e Regime de Colaboração
Art. 10 – O sistema deve instituir e efetivar políticas de Educação Ambiental contemplando:
I – a inclusão de Educação Ambiental nos cursos de formação inicial e continuada;
II – a formação dos professores;
III – a oferta para a comunidade extrativista, territórios indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais, do ensino técnico, articulado ou integrado com a Educação Profissional, nos eixos tecnológicos dos recursos naturais;
IV – o desenvolvimento de uma Educação Ambiental crítica e emancipatória que leve a repensar o modo de vida, o uso racional dos recursos naturais, os sistemas de produção, a matriz energética, as relações do ser humano na sociedade e seus impactos na natureza tendo como referenciais:
- a) os princípios da sustentabilidade socioambiental;
- b) as orientações e diretrizes do órgão de desenvolvimento ruralsustentável;
- c) a política nacional de sustentabilidade socioambiental dos povos ecomunidades tradicionais.
V – a compra direta da merenda escolar pública regionalizada através de organizações familiares e produtores de alimentos orgânicos e agroecólogicos.
VI – o apoio e financiamento a projetos de pesquisa e investigação na área da Educação Ambiental sobretudo visando ao desenvolvimento de tecnologias mitigadoras de impactos negativos ao meio ambiente e à saúde.
VII – a criação de políticas de produção e de aquisição de materiais didáticos e paradidáticos, com engajamento da comunidade educativas, orientadas pela dimensão socioambiental.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Rio Branco-AC, 31 de julho de 2013.
Consª. Iris Célia Cabanellas Zannini
Presidente do CEE/AC
Aprovada em Reunião Ordinária do Colegiado no dia 31 de julho de 2013.