A Presidente do Conselho Estadual de Educação do Acre, Profª. Iris Célia Cabanellas Zannini, no uso de suas atribuições legais e considerandoos marcos regulatórios, o processo histórico e experiências que constitui os documentos basilares destas diretrizes, com especial relevância para:

  • A Constituição Federal Brasileira de 1988 que determina para o poder públicoa incumbência de promover a Educação Ambiental em todos os níveisde ensino (Artigo 225 §1º inciso VI do Capítulo VI), como um dos fatores assegurados do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
  • A Lei 9.795/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.281, de 25 de junhode 2002, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA)conceituando-a e definindo os seus objetivos, valoriza a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais e nacionais e incentiva a busca de alternativas curriculares de formação de professores;
  • A Constituição Estadual do Acre, de 1989 que ao prever na estruturaçãodo currículo (artigo 194) prevê conteúdos voltados para a representaçãodos valores culturais, artísticos e ambientais da região (inciso II);
  • A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN nº 9.394de 20 de dezembro de 1996), que na formação básica do cidadão sejaassegurada a compreensão do ambiente natural e social; que os currículos do Ensino Fundamental e Ensino Médio devem abranger o conhecimento do mundo físico e natural;
  • A Lei Estadual nº 1.117 de 26 de janeiro de 1994 que tem o seu capítuloIV, dedicado à Educação Ambiental Comunitária;
  • As Diretrizes Curriculares Nacionais veiculados pelo Parecer CNE/CPnº 14/2012 e a Resolução CNE/CP nº 2/2012 que tem como base legal aConstituição Federal, as normas, os acordos, os relatórios dos congressos, das conferências e dos fóruns nacionais, bem como os registros históricos dos movimentos sociais e dos organismos institucionais, por serem instrumentos completos de orientação aos sistemas de ensino quanto à implementação da Educação Ambiental;
  • As experiências pedagógicas que vêm sendo realizadas pelas escolasem seus intentos criativos ou sob a orientação da SEE e SEME’s;
  • As sugestões colhidas pelo Conselho Estadual de Educação do Acrenos eventos que promove desde 2011 e o diálogo com as instituiçõeslocais como CTA, SOS Amazônia, SEMEIA, SEMA e a comunidade;
  • A história e o contexto acriano nos quais repousam as idéias e o compromissodo Estado com um plano que integre educação e cultura, educaçãoe vida comunitária e contexto da floresta, dando ênfase a componentes compatíveis com o universo ecológico de região Amazônica, notadamente do espaço do Acre, e as idéias de sustentabilidade e o compromisso de todos com um desenvolvimento que responda as suas vocações naturais e a inteligente utilização dos recursos, privilegiando o equilíbrio do ecossistema e a promoção humana no contexto cultural;
  • O importante papel dos movimentos sociais no Acre intensificados apartir dos anos 70 do século passado denunciando a apropriação e exploraçãocriminosa da floresta – no sentido de provocar a aproximação e participação das comunidades com as questões socioambientais;

RESOLVE:

Art. 1º – Esta resolução estabelece normas operacionais de implementação da Educação Ambiental no âmbito dos Sistemas de Ensino do Acre, com base na legislação vigente.

TÍTULO I

Conceito e Organização da Educação Ambiental

CAPÍTULO I

Conceito

Art. 2º – Educação ambiental é conceituada pelos organismos que a promovem e pelo Parecer CNE/CP nº 14/2012 como os processos pelos quais o indivíduo e a coletividade constroem conhecimentos, habilidades, atitudes e valores sociais, voltados para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial a sadia qualidade de vida e a sustentabilidade.

CAPÍTULO II

Organização

Art. 3º – A Educação Ambiental deve estar presente em todos os níveis e modalidades da Educação Básica dos Sistemas Acrianos:

I – como uma prática integrada e interdisciplinar contínua e permanente cuja transversalidade curricular propicie superar a visão fragmentada do conhecimento e amplie os horizontes de cada área do saber;

II – com abordagem curricular que enfatize a natureza como fonte de vida e relacione a dimensão ambiental à justiça social, aos direitos humanos, à saúde, ao trabalho, ao consumo, à pluraridade étnica e social, de gênero e ao enfrentamento de todas as formas de discriminação e injustiça social;

III – com ações que propiciem o aprofundamento do pensamento crítico–reflexivo mediante estudos científi cos, socioeconômico, políticos e históricos a partir da dimensão socioambiental;

IV – com ações de incentivo à pesquisa e à apropriação de instrumentos pedagógicos e metodológicos que aprimorem a cidadania ambiental;

V – com ações que oportunizem refl exões e debates para a formação da consciência da responsabilidade de cada um na preservação do meio ambiente;

VI – com ações que promovam a integração e a organização da comunidade na defesa do ecossistema;

VII – com atividades que promovam o conhecimento crítico e reflexivo, sobre o meio, a interdependência homem/meio e a promoção de atos/atitudes de preservação e respeito ao equilíbrio ecológico e aos processos culturais da região;

VIII – com ações que levem ao reconhecimento da pluralidade e diversidade cultural;

IX – difundindo os princípios de Educação Ambiental para a sociedade.

TÍTULO II

Princípios e Objetivos de Educação Ambiental

CAPÍTULO I

Princípios

Art. 4º – Em consonância com os princípios veiculados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) 9.394/1996 e pela Lei nº 9.795/1999 são princípios da Educação Ambiental.

I – sustentabilidade, educação e trabalho;

II – interdisciplinatidade, descentralização e participação;

III – pluralismo de idéias e concepções pedagógicas;

IV – respeito a pluralidade e à diversidade

CAPÍTULO II

Objetivos

Art. 5º – Com base na LDB Lei 9.394/1996 e, na Lei nº 9.795/1999, são objetivos da Educação Ambiental:

I – educar os jovens para os valores que constroem a vida comum;

II – desenvolver a compreensão do meio ambiente e suas múltiplas e complexas relações para fomentar novas práticas sociais e de produção e consumo;

III – incentivar a participação individual e coletiva permanente e responsável na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

IV – tornar a escola lugar de fomento e aprofundamento do pensamento crítico reflexivo e mediante estudos científicos, socioambientais e tecnologias visando à sustentabilidade;

V – promover o cuidado com a integridade dos ecossistemas, a justiça econômica e equidade social, ética, social e de gênero e o diálogo paraa convivência e a paz;

VI – promover o conhecimento dos diversos grupos sociais formativos

do País que utilizam e preservar a biodiversidade.

TÍTULO III

Organização Curricular

Art. 6º – A organização e gestão curricular são aspectos integrantes do

Projeto Político Pedagógico da escola a ser elaborado por toda a comunidade

escolar.

Art. 7º – O plano curricular deve considerar o nível ou etapa e/ou modalidade da Educação Básica, idades, graus de interesse, tempo de aprendizagem dos menores, bem como, modalidade da diversidade sociocultural e ambiental dos alunos.

Art. 8º – A inserção dos conhecimentos concernentes a Educação Ambiental nos currículos da Educação Básica pode ocorrer:

I – pela transversalidade, mediante temas relacionadas com o meio ambiente, o estudo da diversidade biogeográfica e seus processos ecológicos vitais,as influências políticas, sociais, econômicas, psicológicas, dentre outras, na relação entre sociedade, meio ambiente, natureza, cultura, ciência e tecnologia;

II – pensamento crítico decorrente de estudos filosóficos, científicos, socioeconômicos, políticos e históricos, na ótica da sustentabilidade socioambiental, valorizando a participação, a cooperação e a ética;

III – reconhecimento e valorização da diversidade dos múltiplos saberes e olhares científicos e populares sobre o meio ambiente, em especial de povos originários e de comunidades tradicionais;

IV – vivências que promovam o reconhecimento, o respeito, a responsabilidade e o convívio cuidadoso com os seres vivos e seu habitat;

V – reflexão sobre as desigualdades socioeconômicas e seus impactos ambientais, que recaem principalmente sobre os grupos vulneráveis, visando à conquista da Justiça ambiental;

VI – uso das diferentes linguagens para a produção e a socialização de ações e experiências coletivas de educomunicação, a qual propõe a integração da comunicação com o uso de recursos tecnológicos na aprendizagem.

  • 1º – Contribuir para a construção da cidadania planetária a partir daperspectiva crítica e transformadora dos desafios ambientais a seremenfrentados pelas atuais e futuras gerações, a partir:
  1. a) da produção de materiais bibliográficos que contextualizem os conhecimentos,.a partir da paisagem, da bacia hidrográfi ca, do bioma, do clima,dos processos geológicos, das ações antrópicas e suas interações sociais e políticas, analisando os diferentes recortes territoriais, cujas riquezas e potencialidades, usos e problemas devem ser identifi cados e compreendidos segundo a gênese e a dinâmica da natureza e das alterações provocadas pela sociedade;
  2. b) da revisão de práticas escolares fragmentadas buscando construiroutras práticas que considerem a interferência do ambiente na qualidadede vida das sociedades humanas nas diversas dimensões local, regional e planetária;
  3. c) do entendimento das relações entre as mudanças do clima e o atualmodelo de produção, consumo, organização social, visando à prevençãode desastres ambientais e à proteção das comunidades;
  4. d) da promoção do cuidado e responsabilidade com as diversas formasde vida, do respeito às pessoas, culturas e comunidades;
  5. e) da valorização dos conhecimentos referentes à saúde ambiental, inclusiveno meio ambiente da escola, do trabalho com ênfase na promoçãoda saúde para melhoria da qualidade de vida;
  • 2º – A Educação Ambiental deverá promover:
  1. a) a observação e estudo da natureza e de seus sistemas de funcionamentopara possibilitar a descoberta de como as formas de vida relacionam-seentre si e os ciclos naturais interligam-se e integram-se uns aos outros;
  2. b) ações pedagógicas que permitam aos alunos a compreensão críticada dimensão ética e política das questões socioambientais, situadastanto na esfera individual, como na esfera pública;
  3. c) projetos e atividades, inclusive artísticas e lúdicas, que valorizem osentido de pertencimento dos seres humanos à natureza, a diversidadedos seres vivos, as diferentes culturas locais, a tradição oral, entre outras, inclusive desenvolvidas em espaços nos quais os estudantes se identifiquem como integrantes da natureza, estimulando a percepção do meio ambiente como fundamental para o exercício da cidadania;
  4. d) experiências que contemplem a produção de conhecimentos científicos, socioambientalmente responsáveis, a interação, o cuidado, apreservação e o conhecimento da sociobiodiversidade e da sustentabilidadeda vida na Terra;
  5. e) integração com instituições de pesquisa e de condições de políticaspúblicas relativas ao meio ambiente para pactuar projetos e ações de sustentabilidadesocioambiental na instituição educacional e na comunidade, com foco na prevenção de riscos, na proteção e preservação do meio ambiente e da saúde humana e na construção de sociedades sustentáveis.

TÍTULO IV

Políticas e Regime de Colaboração

Art. 10 – O sistema deve instituir e efetivar políticas de Educação Ambiental contemplando:

I – a inclusão de Educação Ambiental nos cursos de formação inicial e continuada;

II – a formação dos professores;

III – a oferta para a comunidade extrativista, territórios indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais, do ensino técnico, articulado ou integrado com a Educação Profissional, nos eixos tecnológicos dos recursos naturais;

IV – o desenvolvimento de uma Educação Ambiental crítica e emancipatória que leve a repensar o modo de vida, o uso racional dos recursos naturais, os sistemas de produção, a matriz energética, as relações do ser humano na sociedade e seus impactos na natureza tendo como referenciais:

  1. a) os princípios da sustentabilidade socioambiental;
  2. b) as orientações e diretrizes do órgão de desenvolvimento ruralsustentável;
  3. c) a política nacional de sustentabilidade socioambiental dos povos ecomunidades tradicionais.

V – a compra direta da merenda escolar pública regionalizada através de organizações familiares e produtores de alimentos orgânicos e agroecólogicos.

VI – o apoio e financiamento a projetos de pesquisa e investigação na área da Educação Ambiental sobretudo visando ao desenvolvimento de tecnologias mitigadoras de impactos negativos ao meio ambiente e à saúde.

VII – a criação de políticas de produção e de aquisição de materiais didáticos e paradidáticos, com engajamento da comunidade educativas, orientadas pela dimensão socioambiental.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Rio Branco-AC, 31 de julho de 2013.

Consª. Iris Célia Cabanellas Zannini

Presidente do CEE/AC

 

 

Aprovada em Reunião Ordinária do Colegiado no dia 31 de julho de 2013.