Institui Grupo de Trabalho Executivo para subsidiar o avanço da equidade na Atenção à Saúde da População Negra e dá outras providências
O SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 45, inciso XIV da Lei Estadual nº 8.485 de 03/06/1987,
– considerando a necessidade de promover a articulação entre as ações da SESA e das demais instâncias do Sistema Único de Saúde – SUS, no Estado do Paraná, com vistas a avançar na eqüidade da atenção à saúde população negra;
– considerando o caráter transversal das questões relacionadas à saúde da população negra e a necessidade de envolver e escutar diferentes atores sociais para o aprofundamento dos conhecimentos sobre o tema e delineamento de estratégias intra e intersetoriais de intervenção;
– considerando que já existem vários projetos, programas e atividades voltados para a saúde da população negra em diferentes graus de implementação nos diversos níveis de governo, assim como diversificados acúmulos práticos e teóricos disseminados em centros de produção acadêmica e em organizações sociais de variadas origens;
– considerando o Termo de Compromisso assinado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial para articular a promoção da igualdade racial no âmbito do Sistema Único de Saúde;
– considerando a instituição do Comitê Técnico de Saúde da População Negra pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 1.678/GM, de 13 de agosto de 2004, que tem a finalidade de promover a equidade e igualdade racial voltada ao acesso e à qualidade nos serviços de saúde, à redução da morbimortalidade, à produção de conhecimento e ao fortalecimento da consciência sanitária e da participação da população negra nas instâncias de controle social no SUS;
– considerando que a 12ª Conferência Nacional de Saúde definiu que o Ministério da Saúde, as Secretarias Estaduais e as Municipais de Saúde devem criar “comissões técnicas para estudo e avaliação da população negra com a participação da sociedade civil, objetivando a formulação de políticas e a definição de protocolos básicos de ação, conforme o Estatuto da Igualdade Racial”;
– considerando que a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da População Negra – PNAISPN foi aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, pactuada na Reunião da Comissão Intergestores Tripartite – CIT e instituída pela publicação da PT/MS GM nº 992, em de 13 de maio de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir, no âmbito da SESA, o Grupo de Trabalho Executivo de Saúde da População Negra, com as seguintes atribuições:
I – sistematizar propostas que visem à promoção da eqüidade racial na atenção à saúde;
II – apresentar subsídios técnicos e políticos voltados para a atenção à saúde da população negra no processo de elaboração, implementação e acompanhamento da Política Nacional de Atenção Integral á Saúde da População Negra – PNAISPN para o Estado do Paraná;
III – elaborar e pactuar propostas de intervenção conjunta nas diversas instâncias e órgãos do Sistema Único de Saúde;
IV – participar de iniciativas intersetoriais relacionadas com a saúde da população negra; e
V – colaborar no acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações programáticas e das políticas emanadas pela SESA no que se refere à promoção da igualdade racial, segundo as estratégias propostas pelo Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial – CNPIR, criado pela Lei nº 10.678, de 22 de maio de 2003 e Política Nacional de Atenção Integral á Saúde da População Negra – PNAISPN.
Art. 2º Designar as seguintes instituições e entidades para comporem o Grupo de Trabalho Executivo de Saúde da População Negra:
I – Secretaria de Estado da Saúde – SESA
II – Conselho Estadual de Saúde- CES
III – Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde – COSEMS
IV – Associação de Anemia Falciforme do Paraná – AFALP;
V – Rede Mulheres Negras – PR
VI – GT Clóvis Moura
VII – Fórum Paranaense da Juventude Negra
VIII – Representante das Religiões de Matriz Africana
IX – Federação das Comunidades Quilombolas do Paraná
X – Representante dos Pesquisadores de Saúde da População Negra
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho Executivo de que trata esta Portaria será realizada pelo representante da Secretaria Estadual da Saúde – SESA.
§ 2º.Os membros do Grupo de Trabalho Executivo serão indicados pelas respectivas instituições e entidades.
Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria não receberão nenhuma gratificação para o seu exercício, sendo considerado trabalho de relevância pública.
Art. 4º As despesas decorrentes do funcionamento do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria ficarão a cargo da Secretaria de Estado da Saúde – SESA.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 12 de novembro de 2010.
Carlos Augusto Moreira Júnior
Secretário de Estado da Saúde