Mais um voto contra o marco temporal. Porém, APIB considera o voto “problemático”

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O Ministro Alexandre de Moraes votou contra o marco temporal no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário (RE) 1017365. Moraes considerou que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada como ponto de definição da ocupação tradicional da terra por comunidades indígenas.

Contudo, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) manifestou sua preocupação com o teor do voto de Alexandre de Moraes que, segundo a organização, propõe um “meio termo” para conciliar direitos dos povos indígenas com os interesses daqueles que têm propriedades que sobrepõem Terras Indígenas. Na avaliação de Maurício Terena, advogado indígena e coordenador jurídico da Apib o voto “meio termo’’ pode trazer insegurança jurídica para os indígenas.

Em seu voto, o ministro Moraes apontou a necessidade de conciliar os direitos dos indígenas com os de produtores rurais que adquiriram as terras regularmente e de boa-fé. Em nome da segurança jurídica, Moraes propôs que, se for reconhecida a ocupação tradicional sobre terras que tenham uma cadeia de domínio legítima, os proprietários não podem ser prejudicados. Assim a União deve ser responsabilizada e pagar indenização sobre o valor total dos imóveis e não apenas sobre as benfeitorias. Ainda segundo Moraes, nos casos em que houver uma ocupação consolidada afetando uma Terra Indígena (uma cidade, por exemplo), a desocupação, além de provocar insegurança jurídica, não seria de interesse público. Nesses casos, ele propõe que, sendo realisticamente impossível readquirir as terras, a União faça a compensação com terras equivalentes, com a expressa concordância da comunidade.

Com o voto de Moraes, o julgamento agora possui dois votos contrários ao marco temporal e um favorável. Em setembro de 2021, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o direito à terra pelas comunidades indígenas deve prevalecer, ainda que elas não estivessem no local na data de promulgação da Constituição. Em sentido contrário, o ministro Nunes Marques entendeu que essa data deve prevalecer.

Votação Adiada
Após o voto de Moraes, o ministro André Mendonça pediu vistas do processo e o julgamento foi novamente adiado. Agora, o STF tem até 90 dias para colocar novamente o caso na pauta de votação. A APIB exige que o Supremo retome o julgamento o mais breve possível.

Com informações da APIB e do STF

Terra Indígena Piaçaguera, SP
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