ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
ART. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes títulos respectivos.
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
ART. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes títulos respectivos.
cpisp@cpisp.org.br
Rua Padre Carvalho, 175 • Pinheiros
05427-100 São Paulo SP Brasil
+55 11 3814.7228 • 11 94483.2410
Assessoria de comunicação:
imprensa@cpisp.org.br