Efeitos da decisão que retirou a eficácia atos do procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas Piraí, Tarumã, Morro Alto e Pindoty estão suspensos.
Em 26 de setembro, o Desembargador Fernando Quadros da Silva, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal – 4ª Região, suspendeu a decisão que, em 9 de julho deste ano, retirou a eficácia portarias do Ministério da Justiça que declararam de posse permanente do Grupo Indígena Guarani Mbyá as Terras Indígenas Tarumã, Morro Alto, Piraí e Pindoty (Portarias nº 2.747/2009, 2.813/2009, 2.907/09 953/2010) até o julgamento do mérito.
A decisão foi proferida no agravo de instrumento n. 0025576-94.2010.404.0000, interposto pela União Federal na ação proposta pela Associação dos Proprietários, Possuidores e Interessados em Imóveis nos Municípios de Araquari e da Região Norte/Nordeste de Santa Catarina, que requer a anulação das portarias declaratórias e dos demais atos dos processos de demarcação dessas terras.
A decisão reconhece que nem mesmo as alegações de eventuais irregularidades no processo declaratório são suficientes desconstituir o direito à terra, visto que o processo de demarcação não constitui o direito:
No caso, sequer as alegações de eventual irregularidade no processo administrativo de demarcação é hábil a desconstituir o direito alegado na petição deste agravo de instrumento, posto que a demarcação da terra não é meio de constituição do direito, mas mera declaração do direito às terras tradicionalmente ocupadas pelas comunidades indígenas.
Com a decisão do dia 26 a liminar anterior do juiz de primeira instância perde eficácia enquanto a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região não se manifestar acerca da pertinência das suspensões das Portarias declaratórias. Começa-se a questionar se não houve precipitação por parte do Ministro da Justiça ao publicar a Portaria nº 2.564 em 24 de agosto de 2010 suspendendo as portarias que declararam de posse permanente dos Guarani as terras Tarumã, Morro Alto, Piraí e Pindoty, já que poderia ter aguardado o julgamento dos recursos que já haviam sido interpostos com o objetivo de questionar a decisão de primeira instância.