O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n.º 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente e pela Portaria n.º 899, de 15 de maio de 2015, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2015; e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do artigo 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n.° 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o art. 122, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA n.° 20, de 08 de abril de 2009;

Considerando que a Constituição Federal estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”;

Considerando que cumpre ao Poder Público “definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”;

Considerando que o acesso à terra é um direito fundamental assegurado a todos os brasileiros;

Considerando que cumpre à União, por intermédio do INCRA, executar a política de reforma agrária, com o objetivo de promover o ordenamento territorial bem como a titulação das áreas remanescentes de quilombos;

Considerando que são garantidas aos beneficiários da reforma agrária a regularização fundiária e ambiental da posse da terra;

Considerando que a gestão fundiária deve ser implementada de forma justa, democrática, transparente e participativa;

Considerando a necessidade de combater a apropriação indevida de terras públicas; resolvem:

 Art. 1º Criar Grupo de Trabalho Interinstitucional-GTI com escopo de elaborar propostas de normativos conjuntos e de procedimentos visando ações integradas e ao aprimoramento do intercâmbio de informações em temas de interesse comum das autarquias, em especial:

a) elaborar fluxo de procedimentos e aprimorar o intercâmbio de informações no que tange as interfaces territoriais e a solução dos casos de sobreposição de interesses;

b) elaborar proposta para aperfeiçoamento da Portaria Conjunta INCRA-ICMBio n.º 04, de 2010;

c) elaborar proposta de parceria entre as duas instituições quanto ao uso de sensoriamento remoto;

d) elaborar fluxo de procedimentos para identificação e arrecadação de terras devolutas inseridas em unidades de conservação federais.

§ 2º A análise, proposição e revisão de atos normativos referidos no caput serão realizadas a partir da identificação de problemas, sugestões de soluções e a redefinição de conceitos, processos e procedimentos visando promover a adequada condução das ações a serem executadas em conjunto pelas autarquias.

Art. 2º O GTI de que trata esta Portaria será composto pelos seguintes representantes, titular e suplente:

I – Do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio:

a) da Coordenação-Geral de Gestão Socioambiental – CGS A M / D I S AT;

b) da Coordenação-Geral de Consolidação Territorial – CGT E R / D I S AT;

c) da Coordenação-Geral de Criação, Planejamento e Avaliação de Unidades de Conservação – CGCAP/DIMAN;

d) da Coordenação-Geral de Proteção – CGPRO/DIMAN.

II – Do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA:

a) da Coordenação-Geral de Obtenção de Terras – DTO/DT

b) da Coordenação-Geral de Meio Ambiente e Recursos Naturais – DTM/DT

b) da Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas – DFQ/DF

c) da Coordenação-Geral de Regularização Fundiária – DFR/DF

d) da Coordenação-Geral de Cartografia – DFG/DF

§ 1º As Procuradorias Federais Especializadas junto ao ICMBio e INCRA prestarão assessoramento jurídico ao GTI.

§ 2º Os representantes serão indicados pelos respectivos dirigentes máximos à Coordenação do GTI, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de publicação desta Portaria.

§ 3º Poderão ser convocados servidores das Coordenações Regionais ou das unidades de conservação do ICMBio, bem como das Superintendências Regionais do INCRA para auxiliarem nos trabalhos a serem desenvolvidos pelo GTI.

Art. 3º A coordenação do GTI será feita de forma colegiada entre dois membros, um de cada instituição, escolhidos no âmbito do GTI.

Art. 4º O GTI poderá convidar representantes de organizações da sociedade civil e pessoas de notório saber para contribuição na execução dos trabalhos.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos do GTI é de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MARETTI
Presidente do Instituto Chico Mendes

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do INCRA

Publicado no Diário Oficial da União em 01.03.2016.