Nomeia membros representantes junto ao Grupo de Trabalho incumbido de sugerir normas procedimentais voltadas à realização de consultas prévias, livres e informadas aos povos e populações tradicionais, instituído pelo Decreto Estadual nº 343, de 10 de outubro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 343, de 10 de outubro de 2019; e Considerando as informações constantes do Processo nº 2019/514206,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os membros representantes a seguir relacionados, para comporem o Grupo de Trabalho incumbido de sugerir normas procedimentais voltadas à realização de consultas prévias, livres e informadas aos povos e populações tradicionais:
I – Procuradoria-Geral do Estado do Pará
Titular: Ricardo Nasser Sefer
Suplente: Rafael Felgueiras Rolo
II – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Titular: José Mauro de Lima O’ de Almeida
Suplente: Rodolpho Zahluth Bastos
III – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia
Titular: Iran Ataíde de Lima
Suplente: Carlos Augusto de Paiva Ledo
IV – Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos
Titular: Patrick Heleno dos Santos Passos
Suplente: Roberta Maria Barbosa do Vale
V – Instituto de Terras do Pará
Titular: João Olegário Palácios
Suplente: Flávio Ricardo Albuquerque Azevedo
VI – Assembleia Legislativa do Estado do Pará
Titular: Deputado Igor Normando
Suplente: Deputado Wanderlan Quaresma
VII – Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda
Titular: Inocêncio Renato Gasparim
Suplente: Valdo Divino da Silva Filho
Art. 2º Designar os membros representantes, na condição de colaboradores, a seguir relacionados, para comporem o Grupo de Trabalho incumbido de sugerir normas procedimentais voltadas à realização de consultas prévias, livres e informadas aos povos e populações tradicionais:
I – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas
Titular: Arnaldo Dopazo Antônio José
Suplente: Sandra Helena Ikikame de Oliveira
II – Ministério Público do Estado do Pará
Titular: José Godofredo Pires dos Santos.
Suplente: Ione Missae da Silva Nakamura
III – Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Pará – FETAGRI
Titular: Carlos Augusto Pantoja Ramos
Suplente: Ângela Conceição Lopes de Jesus
IV – Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombo do Pará – MALUNGU
Titular: Aurélio dos Santos Borges
V – NHEENGATU ME
Titular: Rogério Rodrigues do Nascimento
VI – Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará – OAB/PA
Titular: Peter Paulo Martins Valente
Suplente: Júlio Pacheco Farias
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 DE MARÇO DE 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 11/03/2020