Homologa a criação do Território Estadual Quilombola, denominado SANTA MARIA DO TRACUATEUA, localizado no Município de Moju/PA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando que o art. 239, da Constituição do Estado do Pará, determina que as terras públicas, na área rural, sejam destinadas para assentamento agrícola, preferencialmente de trabalhadores rurais que utilizam a força de trabalho da própria família;
Considerando que o mesmo artigo prevê a transferência das terras públicas do Estado a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de caráter comunitário, ou qualquer forma associativa de trabalhadores rurais, através de alienação gratuita ou onerosa, ou concessão de uso, precedida de demarcação oficial;
Considerando, que os arts. 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, e 322 da Constituição Estadual, reconhecem a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades de quilombos;
Considerando, que, nos termos do art. 215, caput e § 1º, da Constituição da República, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais apoiando, incentivando e protegendo as manifestações culturais dos grupos participantes do processo civilizatório nacional, nomeadamente os afro-brasileiros;
Considerando que o art. 35, da Lei Estadual n.° 5.849, de 24 de junho de 1994, estabelece que são prioridades da ação fundiária do Estado o assentamento do pequeno produtor rural e a regularização das terras cultivadas pelos que nelas residem;
Considerando que a Lei Estadual n.º 6.165, de 2 de dezembro de 1998, dispõe sobre a legitimação de terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos;
Considerando que o art. 5° da Instrução Normativa n.° 03, de 9 de junho de 2010, prevê que o ato de criação dos Projetos Estaduais de Assentamento será homologado por Decreto governamental;
Considerando, ainda, a necessidade de compatibilizar as ações de regularização fundiária com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Reforma Agrária;
Considerando que o Decreto n.º 2.280, de 24 de maio de 2010, prevê a criação de Território Estadual Quilombola como modalidade de assentamento específica para as comunidades de remanescentes de quilombos, para sua respectiva inclusão como beneficiários das ações propostas nas políticas públicas afirmativas do Governo Federal e Estadual;
Considerando a necessidade de promover o etnodesenvolvimento das referidas comunidades, que propicie às suas populações uma base econômica autossustentável, a preservação do meio ambiente, bem como de seus valores sociais e culturais, e a melhoria da qualidade de vida;
Considerando, por fim, a criação do Território Estadual Quilombola (TEQ) SANTA MARIA DO TRACUATEUA, pela Portaria n.° 01321, de 11 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado n.° 31.689, de 17 de junho de 2010,
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto homologa a criação do Território Estadual Quilombola denominado SANTA MARIA DO TRACUATEUA, localizado no Município de Moju/PA, possuindo área de 833,3833 (oitocentos e trinta e três hectares trinta e oito ares e trinta e três centiares), com objetivo de promover o etnodesenvolvimento da comunidade de remanescente de quilombos local, constituída de 36 famílias, cujos limites, referências geográficas e maiores especificações acerca da área do projeto constam do memorial descritivo reproduzido seguinte:
Ao Norte: Do M-2, passando pelos marcos M-24, M-21,M-22, M-23, com uma distância de 4.982,63 metros, confrontando com terras de Marborges Norte Empreendimentos Comerciais, Industriais e Rurais LTDA., Comunidade Santa Luzia e Jaime Watanabe, chega-se ao marco M-14. A Leste: do marco M-14, passando pelos marcos M-13,M-12, chega-se ao marco M-10, com uma distância de 1.022,64 metros, confrontando-se com terras de Jaime Watanabe. Ao Sul: do marco M-10, passando pelos marcos M-9, M-8, M-7, M-6, M-27 e M-26 a uma distância de 6.098,14 metros, chega-se ao marco M-5, confrontando com terra de Valdech Araujo França, Jilton Fagundes Barbosa, Manoel Damasceno Souza, Guiomar Lopes Faro, Ana da Silva Braga, Manoel Bernardino Eduardo da Silva e Manoel Leal da Silva. A Oeste: do marco M-5, passando pelos marco m-4,M-25 e M-3, a uma distância de 3.380,53 metros M-24, confrontando com terras de Marborges Norte Empreendimentos Comerciais, Industriais e Rurais LTDA. Partindo do marco M-24,definido pela coordenada geográfica de Latitude 1°55’49,88” SuI e Longitude 48°32’41,60” Oeste, Elipsóide SAD 69 e pela coordenada plana UTM 9.786.421,879m Norte e 773.123,264m Leste, referida ao meridiano central 51° WGr; deste, seguindo pela margem esquerda do Igarapé Tracuateua, com uma distância de 222,19 metros e com azimute plano de 201°25’32”, chega-se no marco M-21 deste seguindo com uma distância de 3.303,34 metros e com azimute plano de 94°36’33”, chega-se no marco M-22; deste, seguindo com uma distância de 42,74 metros e com azimute plano de 204°56’40”, chega-se no marco M-23 deste, seguindo com uma distância de 1 .415,36 metros e com azimute plano de 128°25’41”, chega-se no marco M-14, deste, seguindo com uma distância de 337,46 metros e com azimute plano de 219°05’40”, chega-se no marco M-13, deste, seguindo com uma distância de 500,62 metros e com azimute plano de 195°38’44”, chega-se no marco M-12,deste, seguindo com uma distância de 184,56 metros e com azimute plano de 143°33’03”, chega-se no marco M-I0, deste, seguindo com uma distância de 1. 111,20 metros e com azimute plano de 285°39’07”, chega-se no marco M-9 deste, seguindo com uma distância de 116,21 metros e com azimute plano de 185’09’29”, chega-se no marco M-8,deste, seguindo com uma distância de 2.979,61 metros e com azimute plano de 270°23’10”, chega-se no marco M-7, deste, seguindo pela margem esquerda do Igarapé Tracuateua com uma distância de 86,52 metros e com azimute plano de 318°46’32”, chega-se no marco M-6, deste, seguindo com uma distância de 379,50 metros e com azimute plano de 264°28’54”, chega-se no marco M-27, deste, seguindo com uma distância de 48,70 metros e com azimute plano de 263°36’58”, chega-se no marco M-26, deste, seguindo com uma distância de 1.376,40 metros e com azimute plano de 266°19’57”, chega-se no marco M-5, deste, seguindo pela margem direita do Igarapé Braço Grande com uma distância de 605,98 metros e com azimute plano de 36°56’52”, chega-se no marco M-4, deste, seguindo com uma distância de 902,00 metros e com azimute plano de 76°55’48”, chega-se no marco M-25, deste, seguindo com uma distância de 46,32 metros e com azimute plano de 84°43 ‘37”, chega-se no marco M-3, deste, seguindo com uma distância de 1.300,74 metros e com azimute plano de 2°42’54”, chega-se no marco M-2, deste, seguindo com uma distância de 525,49 metros e com azimute plano de 73°11’03”, chega-se no marco M-24; ponto inicial da descrição deste perímetro. OBS: Foram deduzidos 2,8977ha correspondentes a área do ramal Santana do Baixo e dos condutos PPS/A e RCC. Todos os azimutes estão referidos ao Meridiano Verdadeiro, sendo a Declinação Magnética, observada no marco A-1, igual a 19.3812W (10/2003).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de julho de 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
Publicado no Diário Oficial do Estado, em 14.07.2010.