Homologa a criação do Território Estadual Quilombola, denominado CONGO DA VILA DO TRACUATEUA, localizado no Município de Moju, Estado do Pará.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando que o art. 239, da Constituição do Estado do Pará, determina que as terras públicas, na área rural, sejam destinadas para assentamento agrícola, preferencialmente de trabalhadores rurais que utilizam a força de trabalho da própria família;

Considerando que o mesmo artigo prevê a transferência das terras públicas do Estado a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de caráter comunitário, ou qualquer forma associativa de trabalhadores rurais, através de alienação gratuita ou onerosa, ou concessão de uso, precedida de demarcação oficial;

Considerando, que os arts. 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, e 322 da Constituição Estadual, reconhecem a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades de quilombos;

Considerando, que, nos termos do art. 215, caput e § 1º, da Constituição da República, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais apoiando, incentivando e protegendo as manifestações culturais dos grupos participantes do processo civilizatório nacional, nomeadamente os afro-brasileiros;

Considerando que o art. 35, da Lei Estadual n.° 5.849, de 24 de junho de 1994, estabelece que são prioridades da ação fundiária do Estado o assentamento do pequeno produtor rural e a regularização das terras cultivadas pelos que nelas residem;

Considerando que a Lei Estadual n.º 6.165, de 2 de dezembro de 1998, dispõe sobre a legitimação de terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos;

Considerando que o art. 5° da Instrução Normativa n.° 03, de 9 de junho de 2010, prevê que o ato de criação dos Projetos Estaduais de Assentamento será homologado por Decreto governamental;

Considerando, ainda, a necessidade de compatibilizar as ações de regularização fundiária com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Reforma Agrária;

Considerando que o Decreto n.º 2.280, de 24 de maio de 2010, prevê a criação de Território Estadual Quilombola como modalidade de assentamento específica para as comunidades de remanescentes de quilombos, para sua respectiva inclusão como beneficiários das ações propostas nas políticas públicas afirmativas do Governo Federal e Estadual;

Considerando a necessidade de promover o etnodesenvolvimento das referidas comunidades, que propicie às suas populações uma base econômica autossustentável, a preservação do meio ambiente, bem como de seus valores sociais e culturais, e a melhoria da qualidade de vida;

Considerando, por fim, a criação do Território Estadual Quilombola (TEQ) CONGO DA VILA DO TRACUATEUA, pela Portaria n.° 01325, de 11 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado n.° 31.689, de 17 de junho de 2010,

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto homologa a criação do Território Estadual Quilombola denominado CONGO DA VILA DO TRACUATEUA, localizado no Município de Moju, possuindo área de 962,0094 (novecentos e sessenta e dois hectares zero ares e noventa e quatro centiares), com objetivo de promover o etnodesenvolvimento da comunidade de remanescente de quilombos local, constituída de 56 (cinqüenta e seis) famílias, cujos limites, referências geográficas e maiores especificações acerca da área do projeto constam do memorial descritivo reproduzido seguinte: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D46-M-0028, de coordenadas N 9.784.381,807 m. e E 775.188,481 m., situado no limite com a COMUNIDADE QUILOMBOLA SANTA MARIA, deste, segue com azimute de 183°06’22” e distância de 726,52 m., até o vértice D46-M-0005, de coordenadas N 9.783.656,355 m. e E 775.149,116 m.; azimute de 80°35’34” e distância de 152,36 m., até o vértice D46-M-0027, de coordenadas N 9.783.681,258 m. e E 775.299,424 m.; deste, segue com azimute de 178°11’02” e distância de 488,07 m., até o vértice D46-M-0004, de coordenadas N 9.783.193,429 m. e E 775.314,893 m.; deste, segue com azimute de 182°19’33” e distância de 60,00 m., até o vértice D46-V-0001, de coordenadas N 9.783.133,478 m. e E 775.312,458 m.te de 182°19’31” e distância de 202,86 m. até o vértice D46-M-0016, de coordenadas N 9.782.930,781 m. e E 775.304,227 m.; deste, segue com azimute de 171°10’56” e distância de 1.568,33 m., até o vértice D46-M-0029, de coordenadas N 9.781.380,986 m. e E 775.544,643 m.; deste, segue com azimute de 269°35’02” e distância de 452,43 m., até o vértice D46-M-0019, de coordenadas N 9.781.377,701 m. e E 775.092,222 m.; deste, segue com azimute de 171°21’34” e distância de 1.542,05 m., confrontando nestes trechos com REGINA ALMEIDA, até o vértice D46-M-0018, de coordenadas N 9.779.853,152 m. e E 775.323,889 m.; deste, segue com azimute de 238°24’13” e distância de 465,45 m., confrontando neste trecho com MARIA EUNICE BATISTA PAES , até o vértice D46-M-0025, de coordenadas N 9.779.609,289 m. e E 774.927,438 m.; deste, segue com azimute de 343°52’08” e distância de 1.125,89 m., até o vértice D46-M-0024, de coordenadas N 9.780.690,849 m. e E 774.614,624 m.; deste, segue com azimute de 263°11’59” e distância de 358,55 m., confrontando nestes trechos com SETH até o vértice D46-M-0022, de coordenadas N 9.780.648,394 m. e E 774.258,599 m.; deste, segue com azimute de 345°18’37” e distância de 518,86 m. até o vértice D46-M-0023, de coordenadas N 9.781.150,296 m. e E 774.127,023 m.; deste, segue com azimute de 218°35’09” e distância de 200,38 m. até o vértice D46-P-0172, de coordenadas N 9.780.993,665 m. e E 774.002,049 m.; deste, segue com azimute de 218°55’43” e distância de 17,14 m. até o vértice D46-P-0173, de coordenadas N 9.780.980,330 m. e E 773.991,278 m.; deste, segue com azimute de 219°16’21” e distância de 6,66 m., até o vértice D46-P-0017, de coordenadas N 9.780.975,174 m. e E 773.987,062 m.; deste, segue com azimute de 215°22’05” e distância de 442,60 m. até o vértice D46-P-0029, de coordenadas N 9.780.614,254 m. e E 773.730,872 m.; deste, segue com azimute de 217°00’40” e distância de 15,41 m. até o vértice D46-P-0031, de coordenadas N 9.780.601,952 m. e E 773.721,598 m.; deste, segue com azimute de 240°41’40” e distância de 118,97 m. até o vértice D46-M-0013, de coordenadas N 9.780.543,720 m. e E 773.617,853 m.; deste, segue com azimute de 163°33’30” e distância de 2.205,95 m., confrontando nestes trechos com KAZUMAR, até o vértice D46-M-0017, de coordenadas N 9.778.427,979 m. e E 774.242,220 m.; deste, segue com azimute de 235°32’03” e distância de 172,27 m., confrontando neste trecho com JOÃO DOS SANTOS, até o vértice D46-M-0010, de coordenadas N 9.778.330,488 m. e E 774.100,188 m.; deste, segue com azimute de 335°54’56” e distância de 117,43 m. até o vértice D46-M-0008, de coordenadas N 9.778.437,697 m. e E 774.052,266 m.; deste, segue com azimute de 311°51’08” e distância de 822,02 m. até o vértice D46-M-0020, de coordenadas N 9.778.986,158 m. e E 773.439,969 m.; deste, segue com azimute de 357°03’41” e distância de 629,61 m. até o vértice D46-P-0145, de coordenadas N 9.779.614,944 m. e E 773.407,692 m.; deste, segue com azimute de 357°03’42” e distância de 83,79 m., até o vértice D46-M-0030, de coordenadas N 9.779.698,624 m. e E 773.403,397 m.; deste, segue com azimute de 263°30’12” e distância de 30,97 m. até o vértice D46-P-0146, de coordenadas N 9.779.695,120 m. e E 773.372,627 m.; deste, segue com azimute de 263°08’37” e distância de 464,96 m. até o vértice D46-M-0009, de coordenadas N 9.779.639,612 m. e E 772.910,990 m.; deste, segue com azimute de 359°49’08” e distância de 1.014,44 m. até o vértice D46-M-0076, de coordenadas N 9.780.654,045 m. e E 772.907,782 m.; deste, segue com azimute de 261°20’04” e distância de 244,12 m. até o vértice D46-M-0075, de coordenadas N 9.780.617,264 m. e E 772.666,445 m.; deste, segue com azimute de 358°44’41” e distância de 371,46 m. até o vértice D46-M-0012, de coordenadas N 9.780.988,638 m. e E 772.658,308 m.; deste, segue com azimute de 90°29’20” e distância de 252,97 m. até o vértice D46-M-0011, de coordenadas N 9.780.986,479 m. e E 772.911,266 m.; deste, segue com azimute de 356°54’41” e distância de 1.028,55 m. até o vértice D46-M-0014, de coordenadas N 9.782.013,530 m. e E 772.855,847 m.; deste, segue com azimute de 96°14’19” e distância de 53,37 m., até o vértice D46-P-0179, de coordenadas N 9.782.007,730 m. e E 772.908,903 m.; deste, segue com azimute de 96°14’26” e distância de 20,00 m., até o vértice D46-P-0063, de coordenadas N 9.782.005,556 m. e E 772.928,784 m.; deste, segue com azimute de 92°34’14” e distância de 267,06 m., confrontando nestes trechos com A EMPRESA MARBORGES, até o vértice D46-M-0015, de coordenadas N 9.781.993,578 m. e E 773.195,579 m.; deste, segue com azimute de 92°50’59” e distância de 60,02 m., até o vértice D46-P-0161, de coordenadas N 9.781.990,594 m. e E 773.255,525 m.; deste, segue com azimute de 26°20’01” e distância de 107,43 m. até o vértice D46-P-0162, de coordenadas N 9.782.086,878 m. e E 773.303,182 m.; deste, segue com azimute de 26°07’10” e distância de 50,02 m. até o vértice D46-P-0127, de coordenadas N 9.782.131,790 m. e E 773.325,203 m.; deste, segue com azimute de 26°07’10” e distância de 19,26 m, até o vértice D46-P-0126, de coordenadas N 9.782.149,085 m. e E 773.333,683 m.; deste, segue com azimute de 26°07’00” e distância de 10,23 m, até o vértice D46-P-0163, de coordenadas N 9.782.158,268 m. e E 773.338,185 m.; deste, segue com azimute de 17°33’58” e distância de 152,83 m, até o vértice D46-P-0164, de coordenadas N 9.782.303,968 m. e E 773.384,309 m.; deste, segue com azimute de 13°22’57” e distância de 204,21 m, até o vértice D46-P-0165, de coordenadas N 9.782.502,633 m. e E 773.431,574 m.; deste, segue com azimute de 18°00’17” e distância de 270,82 m, até o vértice D46-P-0166, de coordenadas N 9.782.760,194 m. e E 773.515,284 m.; deste, segue com azimute de 37°22’20” e distância de 136,53 m, até o vértice D46-M-0002, de coordenadas N 9.782.868,698 m. e E 773.598,158 m.; deste, segue com azimute de 20°35’08” e distância de 59,19 m, até o vértice D46-M-0003, de coordenadas N 9.782.924,107 m. e E 773.618,969 m.; deste, segue com azimute de 7°48’17” e distância de 78,70 m, até o vértice D46-P-0167, de coordenadas N 9.783.002,075 m. e E 773.629,656 m.; deste, segue com azimute de 340°11’40” e distância de 354,03 m, até o vértice D46-P-0168, de coordenadas N 9.783.335,162 m. e E 773.509,701 m.; deste, segue com azimute de 336°32’47” e distância de 354,69 m, até o vértice D46-P-169, de coordenadas N 9.783.660,546 m. e E 773.368,534 m.; deste, segue com azimute de 342°37’42” e distância de 458,99 m, até o vértice D46-P-0170, de coordenadas N 9.784.098,596 m. e E 773.231,495 m.; deste, segue com azimute de 336°27’54” e distância de 174,89 m, até o vértice D46-P-0171, de coordenadas N 9.784.258,938 m. e E 773.161,660 m.; deste, segue com azimute de 6°19’43” e distância de 123,30 m., confrontando nestes trechos com a margem direita do IGARAPÉ TRAQUATEUA, até o vértice D46-M-0007, de coordenadas N 9.784.381,482 m. e E 773.175,251 m.; deste, segue com azimute de 89°59’26” e distância de 30,19 m, até o vértice D46-P-0113, de coordenadas N 9.784.381,487 m. e E 773.205,436 m.; deste, segue com azimute de 89°59’27” e distância de 1.983,05 m., confrontando nestes trechos com a COMUNIDADE QUILOMBOLA DE SANTA MARIA, até o vértice D46-M-0028, de coordenadas N 9.784.381,807 m. e E 775.188,481 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das estações ativa da RBMC de MARABÁ, de coordenadas E=708.119,031m e N=9.407.00127m e RBMC de SÃO LUIS, de coordenadas E=587.589,497m e N=9.713.355,021m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central – 51 WGr/EGr , tendo como o Datum SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de julho de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado

Publicado no Diário Oficial do Estado em 14.07.2010.