Altera dispositivo do Decreto n.º 9.515, de 23 de junho de 1999, que dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos e funções do Departamento de Terras e Colonização de Mato Grosso do Sul – TERRASUL, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 26 da Lei n.º 1.140, de 7 de maio de 1991, com redação dada pela Lei n.º 1.654, de 15 de janeiro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto n.º 9.515, de 23 de junho de 1999, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ………………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………………

II – Órgãos de Assessoramento:

a)Assessoria Executiva;

b) Assessoria Técnica;

c) Assessoria de Quilombos;

d) Assessoria Indígena.

Art. 6º ………………………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………

VI – a Assessoria Executiva, por Chefe de Assessoria Executiva.” (NR)

Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesas, com base no art. 66, da Lei n.º 1.140, de 7 de maio de 1991, 6 (seis) cargos em comissão, sendo: 1 (um) de Assessor II, símbolo DAS-5, 1 (um) de Assessor III, símbolo DAS-6, 3 (três) de Assessor VIII, símbolo DAS-11 e 1 (um) de Assessor IX , símbolo DAS-12, previstos no anexo único do Decreto n.º 9.515, de 23 de junho de 1999, do Departamento de Terras e Colonização de Mato Grosso do Sul – TERRASUL, com as devidas transformações de simbologia e nomenclatura ocorridas por meio do anexo VIII, do Decreto n.º 9.882, de 12 de abril de 2000, em 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Assessoria Executiva I, símbolo DAS-2 ESP, que passa a integrar o anexo único do Decreto supra mencionado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 31 de julho de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável

ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos