O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,
Considerando a política fundiária atualmente desenvolvida pela Administração Pública Estadual que visa a destinação de áreas legalmente adquiridas com a finalidade de promover a melhoria social e econômica dos trabalhadores rurais, com os benefícios da implantação de projetos educacionais, assistenciais e de lazer e, ainda, a necessidade de proporcionar-lhes acesso à propriedade da terra;
Considerando a necessidade do Estado de promover a legitimação das terras em benefício das comunidades quilombolas, mediante a efetiva regularização fundiária do território das comunidades negras, tradicionais ou remanescentes, de quilombos no Estado do Maranhão;
Considerando, ainda, o que estabelece o art. 18 e seus Parágrafos da Lei nº 5.315, de 23 de agosto de 1991, que trata da doação de terras do patrimônio público estadual para Cooperativas, Associações, Entidades Educacionais, Assistenciais, Religiosas, Sindicais e Hospitalares,
DECRETA:
Art. 1º Doar as terras do seu domínio legalmente adquiridas por justo título, denominadas Jamari dos Pretos, em benefício da Associação de Moradores do Quilombo Jamary dos Pretos, comunidade quilombola situada no Município de Turiaçu, com área de 6.613,0630 ha., conforme matrícula n.º 2.842, fls. 071 do livro 2-K, em estrita obediência ao comando do art. 68 dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição Federal.
Art. 2º Autorizar o ITERMA a representar o Estado do Maranhão perante os Tabelionatos de Notas na assinatura da respectiva Escritura Pública de Doação, conforme estabelecido no § 1º do art.18, da Lei 5.315/91.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE AGOSTO DE 2003, 182º DA INDEPENDÊNCIA E 115º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR
Chefe da Casa Civil
CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO DE ANDRADE
Gerente de Estado de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural