Homologa a criação do Território Estadual Quilombola, denominado BAILIQUE, localizado no Município de Baião/Oeiras do Pará.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando que o art. 239, da Constituição do Estado do Pará, determina que as terras públicas, na área rural, sejam destinadas para assentamento agrícola, preferencialmente de trabalhadores rurais que utilizam a força de trabalho da própria família;
Considerando que o mesmo artigo prevê a transferência das terras públicas do Estado a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de caráter comunitário, ou qualquer forma associativa de trabalhadores rurais, através de alienação gratuita ou onerosa, ou concessão de uso, precedida de demarcação oficial;
Considerando, que os arts. 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, e 322 da Constituição Estadual, reconhecem a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades de quilombos;
Considerando, que, nos termos do art. 215, caput e § 1º, da Constituição da República, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais apoiando, incentivando e protegendo as manifestações culturais dos grupos participantes do processo civilizatório nacional, nomeadamente os afro-brasileiros;
Considerando que o art. 35, da Lei Estadual n.° 5.849, de 24 de junho de 1994, estabelece que são prioridades da ação fundiária do Estado o assentamento do pequeno produtor rural e a regularização das terras cultivadas pelos que nelas residem;
Considerando que a Lei Estadual n.º 6.165, de 2 de dezembro de 1998, dispõe sobre a legitimação de terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos;
Considerando que o art. 5° da Instrução Normativa n.° 03, de 9 de junho de 2010, prevê que o ato de criação dos Projetos Estaduais de Assentamento será homologado por Decreto governamental;
Considerando, ainda, a necessidade de compatibilizar as ações de regularização fundiária com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Reforma Agrária;
Considerando que o Decreto n.º 2.280, de 24 de maio de 2010, prevê a criação de Território Estadual Quilombola como modalidade de assentamento específica para as comunidades de remanescentes de quilombos, para sua respectiva inclusão como beneficiários das ações propostas nas políticas públicas afirmativas do Governo Federal e Estadual;
Considerando a necessidade de promover o etnodesenvolvimento das referidas comunidades, que propicie às suas populações uma base econômica autossustentável, a preservação do meio ambiente, bem como de seus valores sociais e culturais, e a melhoria da qualidade de vida;
Considerando, por fim, a criação do Território Estadual Quilombola (TEQ) BAILIQUE, pela Portaria n.° 01312, de 11 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado n.° 31.689, de 17 de junho de 2010,
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto homologa a criação do Território Estadual Quilombola denominado BAILIQUE, localizado no Município de Baião e Oeiras do Pará possuindo área de 7.297,6910 (sete mil duzentos e noventa e sete hectares sessenta e nove ares e dez centiares), com objetivo de promover o etnodesenvolvimento da comunidade de remanescente de quilombos local, constituída de 127 famílias, cujos limites, referências geográficas e maiores especificações acerca da área do projeto constam do memorial descritivo reproduzido seguinte: Partindo do vértice DEK-M-0501, definida pela coordenada geodésica de Latitude 2°45’47,14’’ Sul e Longitude 49°51’48,87’’ Oeste, Elipsóide SAD 69 e pela coordenada plana UTM 9.694.531,498m Norte e 626.318,508m Leste, referida ao meridiano central 51° WGr; situado no limite de terras da comunidade quilombola de Igarapé Preto e Quem de Direito, deste, confrontando neste trecho com a comunidade quilombola de Igarapé Preto, seguindo com uma distância de 2.804,60 metros e com o azimute plano de 89°30’51’’, chega-se no vértice DEK-M-0627 de coordenada N = 9.694.555,283m e E = 629.123,005m; deste, confrontando neste trecho com a comunidade quilombola de Igarapé Preto, seguindo com uma distância de 1.529,74 metros e com o azimute plano de 86°57’37’’, chega-se no vértice DEK-M-0577 de coordenada N = 9.694.636,402m e E = 630.650,595m; deste, confrontando neste trecho com a comunidade quilombola de Igarapé Preto, seguindo com uma distância de 2.891,85 metros e com o azimute plano de 84°16’33’’, chega-se no vértice CB5-P-2020 de coordenada N = 9.694.924,831m e E = 633.528,028m; deste, atravessando a faixa de domínio da ELETRONORTE, seguindo com uma distância de 25,39 metros e com o azimute plano de 84°13’36’’, chega-se no vértice CB5-P-2021 de coordenada N = 9.694.927,385m e E = 633.553,288m; deste, confrontando neste trecho com a comunidade quilombola de Igarapé Preto, seguindo com uma distância de 188,30 metros e com o azimute plano de 84°08’26’’, chega-se no vértice CB5-M-0495 de coordenada N = 9.694.946,609m e E = 633.740,609m; deste, atravessando a faixa de domínio da rodovia federal BR-422, seguindo com uma distância de 39,67 metros e com o azimute plano de 84°19’42’’, chega-se no vértice DEK-M-0523 de coordenada N = 9.694.950,530m e E = 633.780,089m; deste, confrontando neste trecho com a comunidade quilombola de Igarapé Preto, seguindo com uma distância de 1.066,97 metros e com o azimute plano de 84°00’24’’, chega-se no vértice DEK-M-0524 de coordenada N = 9.695.061,936m e E = 634.841,228m; deste, confrontando neste trecho com a comunidade quilombola de Igarapé Preto, seguindo com uma distância de 2.291,56 metros e com o azimute plano de 84°09’24’’, chega-se no vértice CB5-M-0472 de coordenada N = 9.695.295,239m e E = 637.120,881m; deste, confrontando neste trecho com a comunidade quilombola de Igarapé Preto, seguindo com uma distância de 333,63 metros e com o azimute plano de 89°46’28’’, chega-se no vértice CB5-V-1001 de coordenada N = 9.695.296,552m e E = 637.454,513m; deste, confrontando neste trecho com a margem esquerda do Rio Tocantins, seguindo com uma distância de 283,48 metros e com o azimute plano de 197°42’16’’, chega-se no vértice CB5-P-2000 de coordenada N = 9.695.026,494m e E = 637.368,303m; deste, confrontando neste trecho com a margem esquerda do Rio Tocantins, seguindo com uma distância de 630,27 metros e com o azimute plano de 189°15’40’’, chega-se no vértice CB5-P-2001 de coordenada N = 9.694.404,442m e E = 637.266,871m; deste, confrontando neste trecho com a margem esquerda do Rio Tocantins, seguindo com uma distância de 358,64 metros e com o azimute plano de 189°59’40’’, chega-se no vértice CB5-P-2002 de coordenada N = 9.694.051,240m e E = 637.204,627m; deste, confrontando neste trecho com a margem esquerda do Rio Tocantins, seguindo com uma distância de 296,91 metros e com o azimute plano de 185°21’39’’, chega-se no vértice CB5-P-2003 de coordenada N = 9.693.755,631m e E = 637.176,887m; deste, confrontando neste trecho com a margem esquerda do Rio Tocantins, seguindo com uma distância de 494,55 metros e com o azimute plano de 180°21’53’’, chega-se no vértice CB5-P-2004 de coordenada N = 9.693.261,089m e E = 637.173,740m; deste, confrontando neste trecho com a margem esquerda do Rio Tocantins, seguindo com uma distância de 239,82 metros e com o azimute plano de 166°59’28’’, chega-se no vértice CB5-P-2005 de coordenada N = 9.693.027,427m e E = 637.227,723m; deste, confrontando neste trecho com a margem esquerda do Rio Tocantins, seguindo com uma distância de 63,46 metros e com o azimute plano de 163°58’50’’, chega-se no vértice CB5-P-2006 de coordenada N = 9.692.966,430m e E = 637.245,236m; deste, confrontando neste trecho com a margem esquerda do Rio Tocantins, seguindo com uma distância de 173,84 metros e com o azimute plano de 169°54’05’’, chega-se no vértice CB5-P-2007 de coordenada N = 9.692.795,286m e E = 637.275,717m; deste, confrontando neste trecho com a margem esquerda do Rio Tocantins, seguindo com uma distância de 156,25 metros e com o azimute plano de 156°49’54’’, chega-se no vértice CB5-P-2008 de coordenada N = 9.692.651,637m e E = 637.337,191m; deste, confrontando neste trecho com a margem esquerda do Rio Tocantins, seguindo com uma distância de 1.276,35 metros e com o azimute plano de 162°51’10’’, chega-se no vértice CB5-P-2009 de coordenada N = 9.691.432,016m e E = 637.713,495m; deste, confrontando neste trecho com a margem esquerda do Rio Tocantins, seguindo com uma distância de 643,87 metros e com o azimute plano de 169°20’15’’, chega-se no vértice CB5-P-2010 de coordenada N = 9.690.799,262m e E = 637.832,625m; deste, confrontando neste trecho com a margem esquerda do Rio Tocantins, seguindo com uma distância de 479,15 metros e com o azimute plano de 181°11’21’’, chega-se no vértice CB5-P-2011 de coordenada N = 9.690.320,219m e E = 637.822,682m; deste, confrontando neste trecho com a margem esquerda do Rio Tocantins, seguindo com uma distância de 86,15 metros e com o azimute plano de 208°43’15’’, chega-se no vértice CB5-P-2012 de coordenada N = 9.690.244,667m e E = 637.781,283m; deste, confrontando neste trecho com a margem esquerda do Rio Tocantins, seguindo com uma distância de 493,74 metros e com o azimute plano de 180°10’20’’, chega-se no vértice CB5-P-2013 de coordenada N = 9.689.750,930m e E = 637.779,798m; deste, confrontando neste trecho com a margem esquerda do Rio Tocantins, seguindo com uma distância de 509,81 metros e com o azimute plano de 171°04’35’’, chega-se no vértice CB5-P-2014 de coordenada N = 9.689.247,293m e E = 637.858,878m; deste, confrontando neste trecho com a margem esquerda do Rio Tocantins, seguindo com uma distância de 591,20 metros e com o azimute plano de 178°37’45’’, chega-se no vértice CB5-V-1000 de coordenada N = 9.688.656,260m e E = 637.873,022m; deste, confrontando neste trecho com a comunidade quilombola de Umarizal, seguindo com uma distância de 548,55 metros e com o azimute plano de 262°43’35’’, chega-se no vértice CB5-M-0473 de coordenada N = 9.688.586,808m e E = 637.328,884m; deste, confrontando neste trecho com a comunidade quilombola de Umarizal, seguindo com uma distância de 3.157,33 metros e com o azimute plano de 263°38’28’’, chega-se no vértice CB5-M-0497 de coordenada N = 9.688.237,113m e E = 634.190,977m; deste, atravessando a faixa de domínio da rodovia federal BR-422, seguindo com uma distância de 41,81 metros e com o azimute plano de 266°01’33’’, chega-se no vértice DEK-M-0571 de coordenada N = 9.688.234,215m e E = 634.149,263m; deste, confrontando neste trecho com a comunidade quilombola de Umarizal, seguindo com uma distância de 318,94 metros e com o azimute plano de 270°13’22’’, chega-se no vértice DEK-V-0571 de coordenada N = 9.688.235,455m e E = 633.830,328m; deste, atravessando a faixa de domínio da ELETRONORTE, seguindo com uma distância de 26,59 metros e com o azimute plano de 270°13’27’’, chega-se no vértice DEK-V-0582 de coordenada N = 9.688.235,559m e E = 633.803,740m; deste, confrontando neste trecho com a comunidade quilombola de Umarizal, seguindo com uma distância de 636,62 metros e com o azimute plano de 270°13’22’’, chega-se no vértice DEK-M-0582 de coordenada N = 9.688.238,035m e E = 633.167,126m; deste, confrontando neste trecho com a comunidade quilombola de Umarizal, seguindo com uma distância de 245,03 metros e com o azimute plano de 252°25’19’’, chega-se no vértice DEK-M-0583 de coordenada N = 9.688.164,036m e E = 632.933,540m; deste, confrontando neste trecho com a comunidade quilombola de Umarizal, seguindo com uma distância de 9.606,82 metros e com o azimute plano de 261°04’07’’, chega-se no vértice CB5-M-0470 de coordenada N = 9.686.672,557m e E = 623.443,208m; deste, confrontando neste trecho com a empresa Martins Agropecuária, seguindo com uma distância de 5.620,88 metros e com o azimute plano de 359°56’58’’, chega-se no vértice DEK-M-0507 de coordenada N = 9.692.293,438m e E = 623.438,243m; deste, confrontando neste trecho com quem de direito, seguindo com uma distância de 1.218,01 metros e com o azimute plano de 87°26’58’’, chega-se no vértice DEK-M-0506 de coordenada N = 9.692.347,642m e E = 624.655,048m; deste, confrontando neste trecho com quem de direito, seguindo com uma distância de 864,09 metros e com o azimute plano de 127°21’49’’, chega-se no vértice DEK-M-0505 de coordenada N = 9.691.823,251m e E = 625.341,829m; deste, confrontando neste trecho com quem de direito, seguindo com uma distância de 1.101,74 metros e com o azimute plano de 100°31’05’’, chega-se no vértice DEK-M-0504 de coordenada N = 9.691.622,133m e E = 626.425,059m; deste, confrontando neste trecho com quem de direito, seguindo com uma distância de 870,01 metros e com o azimute plano de 7°44’23’’, chega-se no vértice DEK-M-0503 de coordenada N = 9.692.484,215m e E = 626.542,224m; deste, confrontando neste trecho com quem de direito, seguindo com uma distância de 990,26 metros e com o azimute plano de 89°45’38’’, chega-se no vértice DEK-M-0502 de coordenada N = 9.692.488,352m e E = 627.532,479m; deste, confrontando neste trecho com quem de direito, seguindo com uma distância de 2.376,59 metros e com o azimute plano de 329°16’57’’, chega-se no vértice DEK-M-0501, ponto inicial da descrição deste perímetro. OBS: Foram deduzidos o total de 1.585,9520 ha correspondentes a 26,7790 ha como área de domínio da rodovia federal BR-422, 6,3679 como área de domínio da ELETRONORTE e 1.219, 8823 ha das áreas tituladas e georreferenciadas.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do vértice ativo da RBMC de Marabá, de coordenadas N=9.407.000,139m e E=708.119,046m e encontram-se representadas no Sistema UTM, e referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de julho de 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
Publicado no Diário Oficial do Estado, em 14.07.2010.