A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando que o art. 239, da Constituição do Estado do Para, determina que as terras públicas, na área rural, sejam destinadas para assentamento agrícola, preferencialmente de trabalhadores rurais que utilizam a força de trabalho da própria família;

Considerando que o mesmo artigo prevê a transferência das terras públicas do Estado a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de caráter comunitário, ou qualquer forma associativa de trabalhadores rurais, através de alienação gratuita ou onerosa, ou concessão de uso, precedida de demarcação oficial;

Considerando, que os arts. 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, e 322 de Constituição Estadual, reconhecem a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades de quilombos;

Considerando, que, nos termos do art. 215, § 1º, da Constituição da República, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais apoiando, incentivando e protegendo as manifestações culturais dos grupos participantes do processo civilizatório nacional, nomeadamente os afrobrasileiros;

Considerando que o art. 35, da Lei Estadual n.º 5.849, de 24 de junho de 1994, estabelece que são prioridades da ação fundiária do Estado o assentamento do pequeno produtor rural e a regularização das terras cultivadas pelos que nelas residem; Considerando que a Lei Estadual nº 6.165, de 2 de dezembro de 1998, dispõe sobre a legitimação de terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos;

Considerando que o art. 5º da Instrução Normativa n.º 03, de 9 de junho de 2010, prevê que o ato de criação dos Projetos Estaduais de Assentamento será homologado por Decreto governamental; Considerando, ainda, a necessidade de compatibilizar as ações de regularização fundiária com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Reforma Agrária;

Considerando que o Decreto n.º 2.280, de 24 de maio de 2010, prevê a criação de Território Estadual Quilombola como modalidade de assentamento específica para as comunidades de remanescentes de quilombos, para sua respectiva inclusão como beneficiários das ações propostas nas políticas públicas afirmativas do governo federal e estadual;

Considerando a necessidade de promover o etnodesenvolvimento das referidas comunidades, que propicie às suas populações uma base econômica autossustentável, a preservação do meio ambiente, bem como de seus valores sociais e culturais, e a melhoria da qualidade de vida;

Considerando, por fim, a criação do Território Estadual Quilombola (TEQ) MENINO JESUS, pela Portaria n.º 02861, de 7 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 31809, de 10/12/2010,

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto homologa a criação do Território Estadual Quilombola denominado MENINO JESUS, localizado no Município de São Miguel do Guamá, possuindo área de 288.9449 (Duzentos e oitenta e oito hectares noventa e quatro ares quarenta e nove centiares), com objetivo de promover o etnodesenvolvimento da comunidade de remanescente de quilombos local, constituída de 26 (vinte e seis) famílias, cujos limites, referências geográficas e maiores especificações acerca da área do projeto constam do memorial descritivo reproduzido seguinte: “Partindo da estação DEKM-0017. definida pela coordenada geográfica de Latitude 1º 30’33,46” Sul e Longitude 47º 21’23,31” Oeste, Elipsóide SIRGAS-2000 e pela coordenada plana UTM 9.833.035,593m Norte e 237.798,381m Leste, referida ao meridiano central 45º WGr; deste, seguindo pela margem direita do igarapé Mururé com uma distância de 129,10 metros e com o azimute plano de 180º 17’49”, chega-se na estação DEKP-0041 de Latitude 1º 30’37,66” Sul e Longitude 47º 21’23,34” Oeste e de coordenada N = 9.832,906,491m e E = 237.797,712m; deste, seguindo pela margem direita do igarapé Mururé com uma distância de 548,20 metros e com o azimute plano de 192º 55’59”; chega-se na estação DEKP-0059 de. Latitude 1º 30’55,04” Sul e Longitude 47”21’27,33” Oeste e de coordenada N = 9.832.372,193m e E = 237.675,017m; deste, seguindo pela margem direita do igarapé Mururé com uma distância de 167,09 metros e com o azimute plano de 265º 31’15”, chega-se na estação DEKP-0042 de Latitude1º 30’55,46” Sul e Longitude 47º 21’32,71” Oeste e de coordenada N = 9.832.359,144m e E = 237.508,439m; deste, seguindo pela margem direita do igarapé Mururé com uma distância de 99,95 metros e com o azimute plano de 210º 30’47”, chega-se na estação DEKM-0016 de Latitude 1º 30’58,26” Sul e Longitude 47º 21’34,36” Oeste e de coordenada N = 9.832 273,034m e E = 237.457,690m; desta, segue confrontando com a área do Sr. Raimundo Henrique dos Santos, com uma distância, de 3.409,00 metros e com o azimute plano de 269º 56’49”, chega-se na estação DEKM-0020 de latitude 1º 30’58,24” Sul e Longitude 47º 23’24,59” Oeste e de coordenada N = 9.832.269,878m e E = 234.048,693m; desta:segue confrontando com a área da Fazenda Vista Alegre de propriedade do Sr. Hermes Bortolotti, com uma distância de 569,89 metros e com o azimute plano de 297º 43’03” chega-se na estação DEKM-0021 de Latitude 1º 30’49,60” Sul e Longitude 47º 23’40,89” Oeste e coordenada N = 9.832.534,939m e E = 233.544,199m; desta, segue confrontando com a área da Fazenda Vista Alegre de propriedade do Sr. Hermes Bortolotti, com Uma distância de 209,51 metros e com o azimute plano de 340º 54’22”, chega-se na estação DEKP-0046 de latitude 1º 30’43,15” Sul e Longitude 47º 23’43,10” Oeste e de coordenada N = 9.832.732,925m e E = 233.475,664m; desta, segue confrontando com a área da Fazenda Vista Alegre de propriedade do Sr. Hermes Bortolotti, com uma distância de 21,70 metros e com o azimute plano de 337º 24’49”, chega-se na estação DEKP-0045 de latitude 1º 30’42,50” Sul e Longitude 47º 23’43,37” Oeste e de coordenada N = 9.832.752,962m e E = 233.467,329m; desta, segue confrontando com a área da Fazenda Vista Alegre de propriedade do Sr. Hermes Bortolotti, com uma distância de 186,87 metros e com o azimute plano de 340º 20’48”, chega-se na estação DEKM-0019 de Latitude 1º 30’36,77” Sul e Longitude 47º 23’45,40” Oeste e: de coordenada N = 9.832,928,942m e E = 233.404,481 m; desta, segue confrontando com a área da Sra, Carmina Chaves de Oliveira, com uma distância de 1.563,73 metros e com o azimute plano de 88º 31’45”, chega-se na estação DEKM-0018 de Latitude 1º 30’35,52” Sul e Longitude 47º 22’54,85” Oeste e de coordenada N = 9.832;969,078m e E = 234,967,692m; desta, segue confrontando com a área de propriedade do Sr. Tomas Cirilo Gomes, com uma distância de 2.831,47 metros e com o, azimute plano de 88º 39’14”, chegase na estação DEKM-017, ponto inicial da descrição deste perímetro. 0BS: Foram deduzidos 4,4410 ha correspondentes a área do ramal Poeirinha”. Belém (PA), 11 de abril de 2008. Resp. Técnico José Carvalho de Sousa. Engº Agrimensor CREA Nº 2.078 DPI. Visto 10.007 PA – INCRA, CÓDIGO CA8. A boa forma vai arquivada no Livro de Títulos de Reconhecimento de Domínio de Remanescentes de Quilombos – ITERPA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado