A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando que o art. 239, da Constituição do Estado do Para, determina que as terras públicas, na área rural, sejam destinadas para assentamento agrícola, preferencialmente de trabalhadores rurais que utilizam a força de trabalho da própria família;
Considerando que o mesmo artigo prevê a transferência das terras públicas do Estado a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de caráter comunitário, ou qualquer forma associativa de trabalhadores rurais, através de alienação gratuita ou onerosa, ou concessão de uso, precedida de demarcação oficial;
Considerando, que os arts. 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, e 322 de Constituição Estadual, reconhecem a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades de quilombos;
Considerando, que, nos termos do art. 215, § 1º, da Constituição da República, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais apoiando, incentivando e protegendo as manifestações culturais dos grupos participantes do processo civilizatório nacional, nomeadamente os afrobrasileiros;
Considerando que o art. 35, da Lei Estadual n.º 5.849, de 24 de junho de 1994, estabelece que são prioridades da ação fundiária do Estado o assentamento do pequeno produtor rural e a regularização das terras cultivadas pelos que nelas residem; Considerando que a Lei Estadual n.º. 6.165, de 02 de dezembro de 1998, dispõe sobre a legitimação de terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos;
Considerando que o art. 5º da Instrução Normativa n.º 03, de 9 de junho de 2010, prevê que o ato de criação dos Projetos Estaduais de Assentamento será homologado por Decreto governamental; Considerando, ainda, a necessidade de compatibilizar as ações de regularização fundiária com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Reforma Agrária;
Considerando que o Decreto n.º 2.280, de 24 de maio de 2010, prevê a criação de Território Estadual Quilombola como modalidade de assentamento específica para as comunidades de remanescentes de quilombos, para sua respectiva inclusão como beneficiários das ações propostas nas políticas públicas afirmativas do governo federal e estadual;
Considerando a necessidade de promover o etnodesenvolvimento das referidas comunidades, que propicie às suas populações uma base econômica autossustentável, a preservação do meio ambiente, bem como de seus valores sociais e culturais, e a melhoria da qualidade de vida;
Considerando, por fim, a criação do Território Estadual Quilombola (TEQ) ARQUIA, pela Portaria nº 02866, de 07 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 31809, de 10/12/2010;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto homologa a criação do Território Estadual Quilombola denominado ARQUIA, localizado no Município de Abaetetuba, possuindo área de 9.076,1909 (nove mil setenta e seis hectares dezenove e nove, centiares) com objetivo de promover o etnodesenvolvimento da comunidade de remanescente de quilombos local, constituída de 461 (quatrocentos e sessenta e uma) famílias, cujos limites, referências geográficas e maiores especificações acerca da área do projeto constam do memorial descritivo reproduzido seguinte: Partindo da estação D18-P-0112, definida pela coordenada geográfica de Latitude 1º 44’21,07’’ Sul e Longitude 48º 53’47,26’’ Oeste, Elipsóide SIRGAS e pela coordenada plana UTM 9.807.637,578m Norte e 734.017,033m Leste, referida ao meridiano central 51º WGr; desta, confinando neste trecho com o A MARGEM ESQUERDA DO RIO ABAETE seguindo com o azimute plano de 214º 31’34’’ e distância de 481,70 metros, chega-se na estação D18-P-0113 de coordenada N = 9.807.240,723m e E = 733.744,017m; desta, seguindo com o azimute plano de 147º 02’29’’ e distância de 547,28 metros, chega-se na estação D18-P-0115 de coordenada N = 9.806.781,522m e E = 734.041,754m; desta, confinando neste trecho com o A MARGEM ESQUERDA DO RIO ABAETE, seguindo com o azimute plano de 129º 13’24’’ e distância de 472,79 metros, chega-se na estação D18-P-0114 de coordenada N = 9.806.482,555m e E = 734.408,019m; desta, confinando neste trecho com o A MARGEM ESQUERDA DO RIO ABAETE seguindo com o azimute plano de 190º 50’18’’ e distância de 152,16 metros, chega-se na estação D18-P-0128 de coordenada N = 9.806.333,110m e E = 734.379,407m; desta, confinando neste trecho com o A MARGEM ESQUERDA DO RIO ABAETE, seguindo com o azimute plano de 248º 57’24’’ e distância de 512,22 metros, chega-se na estação D18-P-0127 de coordenada N = 9.806.149,185m e E = 733.901,350m; desta, confinando neste trecho com o A MARGEM ESQUERDA DO RIO GENIPAUBA, seguindo com o azimute plano de 168º 44’10’’ e distância de 705,83 metros, chega-se na estação D18-P-0126 de coordenada N = 9.805.456,949m e E = 734.039,220m; desta, confinando neste trecho com o A MARGEM ESQUERDA DO RIO GENIPAUBA, seguindo com o azimute plano de 222º 43’13’’ e distância de 173,44 metros, chega-se na estação D18-P-0125 de coordenada N = 9.805.329,527m e E = 733.921,555m; desta, confinando neste trecho com o A MARGEM ESQUERDA DO RIO GENIPAUBA, seguindo com o azimute plano de 146º 59’30’’ e distância de 157,13 metros, chega-se na estação D18-P-0124 de coordenada N = 9.805.197,757m e E = 734.007,155m; desta, confinando neste trecho com o A MARGEM ESQUERDA DO RIO GENIPAUBA, seguindo com o azimute plano de 161º 48’51’’ e distância de 477,75 metros, chega-se na estação D18-P-0123 de coordenada N = 9.804.743,867m e E = 734.156,263m; desta, confinando neste trecho com o A MARGEM ESQUERDA DO RIO GENIPAUBA, seguindo com o azimute plano de 118º 10’41’’ e distância de 146,74 metros, chega-se na estação D18-P-0122 de coordenada N = 9.804.674,573m e E = 734.285,614m; desta, confinando neste trecho com o A MARGEM ESQUERDA DO RIO GENIPAUBA, seguindo com o azimute plano de 171º 59’27’’ e distância de 376,93 metros, chega-se na estação D18-P-0121 de coordenada N = 9.804.301,321m e E = 734.338,132m; desta, confinando neste trecho com o A MARGEM ESQUERDA DO RIO GENIPAUBA, seguindo com o azimute plano de 149º 10’56’’ e distância de 238,07 metros, chega-se na estação D18-P-0120 de coordenada N = 9.804.096,868m e E = 734.460,097m; desta, confinando neste trecho com o A MARGEM ESQUERDA DO RIO GENIPAUBA, seguindo com o azimute plano de 187º 05’28’’ e distância de 102,80 metros, chega-se na estação D18-P-0119 de coordenada N = 9.803.994,857m e E = 734.447,407m; desta, confinando neste trecho com o A MARGEM ESQUERDA DO RIO GENIPAUBA, seguindo com o azimute plano de 195º 07’29’’ e distância de 179,02 metros, chega-se na estação D18-P-0118 de coordenada N = 9.803.822,037m e E = 734.400,697m; desta, confinando neste trecho com o A MARGEM ESQUERDA DO RIO GENIPAUBA, seguindo com o azimute plano de 147º 17’16’’ e distância de 176,75 metros, chega-se na estação D18-P-0117 de coordenada N = 9.803.673,323m e E = 734.496,214m; desta, confinando neste trecho com o A MARGEM ESQUERDA DO RIO GENIPAUBA, seguindo com o azimute plano de 181º 11’52’’ e distância de 221,90 metros, chega-se na estação D18-P-0116 de coordenada N = 9.803.451,473m e E = 734.491,575m; desta, confinando neste trecho com o A MARGEM ESQUERDA DO RIO GENIPAUBA seguindo com o azimute plano de 158º 16’59’’ e distância de 913,80 metros, chega-se na estação D18-P-0132 de coordenada N = 9.802.602,528m e E = 734.829,704m; desta, confinando neste trecho com o A MARGEM ESQUERDA DO RIO GENIPAUBA seguindo com o azimute plano de 141º 22’53’’ e distância de 357,75 metros, chega-se na estação D18-P-0131 de coordenada N = 9.802.323,008m e E = 735.052,991m; desta, confinando neste trecho com o A MARGEM ESQUERDA DO RIO GENIPAUBA seguindo com o azimute plano de 124º 45’36’’ e distância de 247,37 metros, chega-se na estação D18-P-0130 de coordenada N = 9.802.181,971m e E = 735.256,219m; desta, confinando neste trecho com o A MARGEM ESQUERDA DO RIO GENIPAUBA seguindo com o azimute plano de 107º 10’41’’ e distância de 112,67 metros, chega-se na estação D18-P-0129 de coordenada N = 9.802.148,696m e E = 735.363,859m; desta, confinando neste trecho com o A MARGEM ESQUERDA DO RIO GENIPAUBA seguindo com o azimute plano de 91º 34’38’’ e distância de 108,60 metros, chega-se na estação D18-M-0041 de coordenada N = 9.802.145,707m e E = 735.472,420m; desta, confinando neste trecho com a faixa de dominio do RAMAL DO ITACURUÇA seguindo com o azimute plano de 170º 40’46’’ e distância de 769,16 metros, chega-se na estação D18-M-0046 de coordenada N = 9.801.386,697m e E = 735.596,991m; desta, confinando neste trecho com o A AREA DO SENHOR LEVI seguindo com o azimute plano de 262º 08’06’’ e distância de 572,85 metros, chega-se na estação D18-M-0044 de coordenada N = 9.801.308,308m e E = 735.029,527m; desta, confinando neste trecho com o a AREA DO SENHOR LEVI seguindo com o azimute plano de 197º 43’15’’ e distância de 442,24 metros, chega-se na estação D18-M-0043 de coordenada N = 9.800.887,050m e E = 734.894,917m; desta, confinando neste trecho com o A AREA DO SENHOR LEVI seguindo com o azimute plano de 293º 37’30’’ e distância de 1.463,78 metros, chega-se na estação D18-M-0048 de coordenada N = 9.801.473,654m e E = 733.553,822m; desta, confinando neste trecho com o A AREA DO SENHOR LEVI seguindo com o azimute plano de 305º 27’55’’ e distância de 921,85 metros, chega-se na estação D18-M-0040 de coordenada N = 9.802.008,519m e E = 732.803,009m; desta, confinando neste trecho com o a MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ ACARAQUI seguindo com o azimute plano de 224º 25’49’’ e distância de 1.119,87 metros, chega-se na estação D18-P-0097 de coordenada N = 9.801.208,819m e E = 732.019,053m; desta, confinando neste trecho com o a MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ ACARAQUI seguindo com o azimute plano de 188º 02’28’’ e distância de 292,29 metros, chega-se na estação D18-P-0098 de coordenada N = 9.800.919,399m e E = 731.978,166m; desta, confinando neste trecho com o a MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ ACARAQUI seguindo com o azimute plano de 205º 43’06’’ e distância de 490,61 metros, chega-se na estação D18-P-0099 de coordenada N = 9.800.477,391m e E = 731.765,268m; desta, confinando neste trecho com o a MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ ACARAQUI seguindo com o azimute plano de 173º 07’06’’ e distância de 398,35 metros, chega-se na estação D18-P-0096 de coordenada N = 9.800.081,908m e E = 731.812,999m; desta, confinando neste trecho com o a MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ ACARAQUI seguindo com o azimute plano de 162º 39’38’’ e distância de 251,84 metros, chega-se na estação D18-P-0095 de coordenada N = 9.799.841,516m e E = 731.888,054m; desta, confinando neste trecho com o a MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ ACARAQUI seguindo com o azimute plano de 125º 45’14’’ e distância de 459,86 metros, chega-se na estação D18-P-0094 de coordenada N = 9.799.572,819m e E = 732.261,243m; desta, confinando neste trecho com o a MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ ACARAQUI seguindo com o azimute plano de 91º 38’32’’ e distância de 322,62 metros, chega-se na estação D18-P-0093 de coordenada N = 9.799.563,573m e E = 732.583,732m; desta, confinando neste trecho com o a MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ ACARAQUI seguindo com o azimute plano de 121º 47’58’’ e distância de 302,33 metros, chega-se na estação D18-P-0090 de coordenada N = 9.799.404,260m e E = 732.840,683m; desta confinando neste trecho com o a MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ ACARAQUI, seguindo com o azimute plano de 170º 26’11’’ e distância de 256,61 metros, chega-se na estação D18-P-0091 de coordenada N = 9.799.151,217m e E = 732.883,317m; desta, confinando neste trecho com o a MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ ACARAQUI, seguindo com o azimute plano de 156º 19’10’’ e distância de 285,97 metros, chega-se na estação D18-P-0092 de coordenada N = 9.798.889,325m e E = 732.998,173m; desta, confinando neste trecho com o a MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ ACARAQUI seguindo com o azimute plano de 194º 33’53’’ e distância de 204,31 metros, chega-se na estação D18-P-0089 de coordenada N = 9.798.691,581m e E = 732.946,795m; desta, confinando neste trecho com o a MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ ACARAQUI seguindo com o azimute plano de 186º 15’59’’ e distância de 415,72 metros, chega-se na estação D18-P-0088 de coordenada N = 9.798.278,347m e E = 732.901,419m; desta, confinando neste trecho com o a MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ ACARAQUI seguindo com o azimute plano de 204º 32’31’’ e distância de 301,79 metros, chega-se na estação D18-P-0087 de coordenada N = 9.798.003,821m e E = 732.776,068m; desta, confinando neste trecho com o a MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ ACARAQUI seguindo com o azimute plano de 192º 10’29’’ e distância de 204,13 metros, chega-se na estação D18-P-0086 de coordenada N = 9.797.804,280m e E = 732.733,018m; desta, confinando neste trecho com o a MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ ACARAQUI seguindo com o azimute plano de 161º 23’10’’ e distância de 250,86 metros, chega-se na estação D18-P-0085 de coordenada N = 9.797.566,540m e E = 732.813,090m; desta, confinando neste trecho com o a MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ ACARAQUI seguindo com o azimute plano de 162º 46’01’’ e distância de 224,54 metros, chega-se na estação D18-P-0084 de coordenada N = 9.797.352,080m e E = 732.879,612m; desta, confinando neste trecho com o a MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ ACARAQUI seguindo com o azimute plano de 110º 24’10’’ e distância de 273,43 metros, chega-se na estação D18-P-0083 de coordenada N = 9.797.256,757m e E = 733.135,888m; desta, confinando neste trecho com o a MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ ACARAQUI seguindo com o azimute plano de 128º 24’20’’ e distância de 365,88 metros, chega-se na estação D18-P-0082 de coordenada N = 9.797.029,461m e E = 733.422,607m; desta, confinando neste trecho com o a MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ ACARAQUI seguindo com o azimute plano de 115º 28’31’’ e distância de 129,20 metros, chega-se na estação D18-M-0057 de coordenada N = 9.796.973,889m e E = 733.539,245m; desta, confinando neste trecho com o a MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ ACARAQUI seguindo com o azimute plano de 153º 21’37’’ e distância de 25,69 metros, chega-se na estação D18-M-0042 de coordenada N = 9.796.950,922m e E = 733.550,766m; desta, confinando neste trecho com o a MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ ACARAQUI seguindo com o azimute plano de 111º 47’42’’ e distância de 170,65 metros, chega-se na estação D18-P-0042 de coordenada N = 9.796.887,561m e E = 733.709,219m; desta, confinando neste trecho com o a MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ ACARAQUI seguindo com o azimute plano de 128º 33’12’’ e distância de 218,98 metros, chega-se na estação D18-P-0041 de coordenada N = 9.796.751,080m e E = 733.880,471m; desta, confinando neste trecho com o a MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ ACARAQUI seguindo com o azimute plano de 124º 55’55’’ e distância de 151,30 metros, chega-se na estação D18-P-0040 de coordenada N = 9.796.664,445m e E = 734.004,512m; desta, confinando neste trecho com o a MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ ACARAQUI seguindo com o azimute plano de 123º 04’22’’ e distância de 115,63 metros, chega-se na estação D18-P-0039 de coordenada N = 9.796.601,343m e E = 734.101,411m; desta, confinando neste trecho com o a MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ ACARAQUI seguindo com o azimute plano de 158º 19’01’’ e distância de 222,94 metros, chega-se na estação D18-P-0038 de coordenada N = 9.796.394,178m e E = 734.183,781m; desta, confinando neste trecho com o a MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ ACARAQUI seguindo com o azimute plano de 224º 39’39’’ e distância de 62,10 metros, chega-se na estação D18-P-0037 de coordenada N = 9.796.350,007m e E = 734.140,130m; desta, confinando neste trecho com o a MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ ACARAQUI seguindo com o azimute plano de 198º 21’56’’ e distância de 176,53 metros, chega-se na estação D18-M-0045 de coordenada N = 9.796.182,467m e E = 734.084,509m; desta, confinando neste trecho com TERRAS DEVOLUTAS seguindo com o azimute plano de 78º 34’05’’ e distância de 575,81 metros, chega-se na estação D18-M-0016 de coordenada N = 9.796.296,595m e E = 734.648,898m; desta, confinando neste trecho com o TERRAS DO SENHOR ALACI ANDRÉ LOBATO seguindo com o azimute plano de 178º 30’41’’ e distância de 173,26 metros, chega-se na estação D18-M-0047 de coordenada N = 9.796.123,393m e E = 734.653,399m; desta, confinando neste trecho com o TERRAS DA SENHORA ALZIRA MARQUES DA SILVA seguindo com o azimute plano de 189º 18’06’’ e distância de 224,25 metros, chega-se na estação D18-M-0018 de coordenada N = 9.795.902,091m e E = 734.617,153m; desta, confinando neste trecho com o TERRAS DO SENHOR MIGUEL ALVES DA SILVA LOBATO seguindo com o azimute plano de 203º 02’14’’ e distância de 267,28 metros, chega-se na estação D18-M-0021 de coordenada N = 9.795.656,129m e E = 734.512,559m; desta, confinando neste trecho com o TERRAS DA SENHORA BENEDITA F. DA SILVA seguindo com o azimute plano de 182º 01’50’’ e distância de 301,12 metros, chega-se na estação D18-M-0015 de coordenada N = 9.795.355,198m e E = 734.501,889m; desta, confinando neste trecho com o TERRAS DO SENHOR JOSÉ LITO S. FERREIRA seguindo com o azimute plano de 186º 50’54’’ e distância de 297,51 metros, chega-se na estação D18-M-0019 de coordenada N = 9.795.059,810m e E = 734.466,413m; desta, confinando neste trecho com o TERRAS DO SENHOR GIOVANDO F. DA SILVA seguindo com o azimute plano de 192º 26’03’’ e distância de 69,38 metros, chega-se na estação D18-M-0020 de coordenada N = 9.794.992,056m e E = 734.451,474m; desta, confinando neste trecho com A FAZENDA PONTILHÃO seguindo com o azimute plano de 188º 36’24’’ e distância de 736,54 metros, chega-se na estação BV5-M-3052 de coordenada N = 9.794.263,811m e E = 734.341,250m; desta, confinando neste trecho com A FAZENDA PONTILHÃO seguindo com o azimute plano de 267º 53’46’’ e distância de 699,24 metros, chega-se na estação BV5-M-3048 de coordenada N = 9.794.238,141m e E = 733.642,480m; desta, confinando neste trecho com A FAZENDA PONTILHÃO seguindo com o azimute plano de 206º 09’29’’ e distância de 574,55 metros, chega-se na estação D18-M-0017 de coordenada N = 9.793.722,432m e E = 733.389,189m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO RIO CURUPERE seguindo com o azimute plano de 278º 57’24’’ e distância de 147,51 metros, chega-se na estação D18-P-0036 de coordenada N = 9.793.745,397m e E = 733.243,481m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO RIO CURUPERE seguindo com o azimute plano de 257º 20’18’’ e distância de 321,52 metros, chega-se na estação D18-P-0035 de coordenada N = 9.793.674,921m e E = 732.929,779m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO RIO CURUPERE seguindo com o azimute plano de 231º 45’05’’ e distância de 721,42 metros, chega-se na estação D18-P-0033 de coordenada N = 9.793.228,310m e E = 732.363,225m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO RIO CURUPERE seguindo com o azimute plano de 199º 40’26’’ e distância de 330,68 metros, chega-se na estação D18-P-0032 de coordenada N = 9.792.916,932m e E = 732.251,895m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO RIO CURUPERE seguindo com o azimute plano de 187º 43’50’’ e distância de 218,32 metros, chega-se na estação D18-P-0060 de coordenada N = 9.792.700,597m e E = 732.222,528m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO RIO CURUPERE seguindo com o azimute plano de 185º 15’00’’ e distância de 66,22 metros, chega-se na estação D18-P-0059 de coordenada N = 9.792.634,659m e E = 732.216,469m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO RIO CURUPERE seguindo com o azimute plano de 134º 45’20’’ e distância de 174,57 metros, chega-se na estação D18-P-0058 de coordenada N = 9.792.511,745m e E = 732.340,436m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO RIO CURUPERE seguindo com o azimute plano de 133º 18’28’’ e distância de 112,07 metros, chega-se na estação D18-P-0057 de coordenada N = 9.792.434,876m e E = 732.421,985m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO RIO CURUPERE seguindo com o azimute plano de 158º 45’01’’ e distância de 95,12 metros, chega-se na estação D18-M-0012 de coordenada N = 9.792.346,227m e E = 732.456,458m; desta, confinando neste trecho com A FAZENDA PONTILHÃO seguindo com o azimute plano de 333º 32’26’’ e distância de 28,38 metros, chega-se na estação D18-M-0026 de coordenada N = 9.792.371,630m e E = 732.443,815m; desta, confinando neste trecho com A FAZENDA PONTILHÃO seguindo com o azimute plano de 110º 43’08’’ e distância de 500,95 metros, chega-se na estação BV5-M-3141 de coordenada N = 9.792.194,401m e E = 732.912,370m; desta, confinando neste trecho com A FAZENDA PONTILHÃO seguindo com o azimute plano de 198º 37’10’’ e distância de 241,96 metros, chega-se na estação D18-M-0027 de coordenada N = 9.791.965,107m e E = 732.835,118m; desta, confinando neste trecho com A FAZENDA PONTILHÃO seguindo com o azimute plano de 198º 16’04’’ e distância de 891,26 metros, chega-se na estação D18-M-0023 de coordenada N = 9.791.118,768m e E = 732.555,748m; desta, confinando neste trecho com A FAZENDA PONTILHÃO seguindo com o azimute plano de 128º 31’46’’ e distância de 1.124,47 metros, chega-se na estação D18-M-0013 de coordenada N = 9.790.418,316m e E = 733.435,412m; desta, confinando neste trecho com TERRAS DO SENHOR ADEMAR seguindo com o azimute plano de 220º 22’37’’ e distância de 399,98 metros, chega-se na estação D18-M-0009 de coordenada N = 9.790.113,610m e E = 733.176,299m; desta, confinando neste trecho com TERRAS DO SENHOR ADEMAR seguindo com o azimute plano de 119º 36’23’’ e distância de 1.366,86 metros, chega-se na estação D18-M-0025 de coordenada N = 9.789.438,326m e E = 734.364,702m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM DIREITA DO IGARAPÉ MÃE DO RIO seguindo com o azimute plano de 280º 08’53’’ e distância de 1.118,93 metros, chega-se na estação D18-P-0010 de coordenada N = 9.789.635,470m e E = 733.263,278m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM DIREITA DO IGARAPÉ MÃE DO RIO seguindo com o azimute plano de 218º 22’09’’ e distância de 108,05 metros, chega-se na estação D18-P-0011 de coordenada N = 9.789.550,754m e E = 733.196,207m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM DIREITA DO IGARAPÉ MÃE DO RIO seguindo com o azimute plano de 238º 02’46’’ e distância de 70,76 metros, chega-se na estação D18-P-0012 de coordenada N = 9.789.513,306m e E = 733.136,170m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM DIREITA DO IGARAPÉ MÃE DO RIO seguindo com o azimute plano de 215º 52’37’’ e distância de 100,73 metros, chega-se na estação D18-P-0013 de coordenada N = 9.789.431,689m e E = 733.077,139m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM DIREITA DO IGARAPÉ MÃE DO RIO seguindo com o azimute plano de 201º 21’04’’ e distância de 134,57 metros, chega-se na estação D18-P-0014 de coordenada N = 9.789.306,351m e E = 733.028,143m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM DIREITA DO IGARAPÉ MÃE DO RIO seguindo com o azimute plano de 241º 00’05’’ e distância de 139,68 metros, chega-se na estação D18-P-0015 de coordenada N = 9.789.238,637m e E = 732.905,977m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM DIREITA DO IGARAPÉ MÃE DO RIO seguindo com o azimute plano de 276º 14’38’’ e distância de 96,82 metros, chega-se na estação D18-P-0016 de coordenada N = 9.789.249,167m e E = 732.809,733m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM DIREITA DO IGARAPÉ MÃE DO RIO seguindo com o azimute plano de 178º 50’14’’ e distância de 32,62 metros, chega-se na estação D18-P-0017 de coordenada N = 9.789.216,555m e E = 732.810,395m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM DIREITA DO IGARAPÉ MÃE DO RIO seguindo com o azimute plano de 229º 38’25’’ e distância de 114,37 metros, chega-se na estação D18-P-0018 de coordenada N = 9.789.142,490m e E = 732.723,245m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM DIREITA DO IGARAPÉ MÃE DO RIO seguindo com o azimute plano de 233º 11’07’’ e distância de 221,43 metros, chega-se na estação D18-P-0019 de coordenada N = 9.789.009,805m e E = 732.545,976m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM DIREITA DO IGARAPÉ MÃE DO RIO seguindo com o azimute plano de 231º 49’00’’ e distância de 125,83 metros, chega-se na estação D18-P-0020 de coordenada N = 9.788.932,022m e E = 732.447,072m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM DIREITA DO IGARAPÉ MÃE DO RIO seguindo com o azimute plano de 232º 38’54’’ e distância de 116,21 metros, chega-se na estação D18-P-0021 de coordenada N = 9.788.861,518m e E = 732.354,695m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM DIREITA DO IGARAPÉ MÃE DO RIO seguindo com o azimute plano de 221º 52’14’’ e distância de 72,21 metros, chega-se na estação D18-P-0022 de coordenada N = 9.788.807,747m e E = 732.306,499m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM DIREITA DO IGARAPÉ MÃE DO RIO seguindo com o azimute plano de 249º 00’58’’ e distância de 87,99 metros, chega-se na estação D18-P-0023 de coordenada N = 9.788.776,238m e E = 732.224,346m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM DIREITA DO IGARAPÉ MÃE DO RIO seguindo com o azimute plano de 264º 21’29’’ e distância de 221,44 metros, chega-se na estação D18-P-0024 de coordenada N = 9.788.754,468m e E = 732.003,981m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM DIREITA DO IGARAPÉ MÃE DO RIO seguindo com o azimute plano de 281º 23’16’’ e distância de 136,93 metros, chega-se na estação D18-P-0025 de coordenada N = 9.788.781,504m e E = 731.869,749m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM DIREITA DO IGARAPÉ MÃE DO RIO seguindo com o azimute plano de 282º 00’37’’ e distância de 149,17 metros, chega-se na estação D18-P-0026 de coordenada N = 9.788.812,543m e E = 731.723,849m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM DIREITA DO IGARAPÉ MÃE DO RIO seguindo com o azimute plano de 253º 56’04’’ e distância de 130,20 metros, chega-se na estação D18-P-0009 de coordenada N = 9.788.776,511m e E = 731.598,732m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM DIREITA DO IGARAPÉ MÃE DO RIO seguindo com o azimute plano de 226º 32’54’’ e distância de 68,15 metros, chegase na estação D18-P-0008 de coordenada N = 9.788.729,642m e E = 731.549,259m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM DIREITA DO IGARAPÉ MÃE DO RIO seguindo com o azimute plano de 273º 12’24’’ e distância de 104,76 metros, chega-se na estação D18-P-0007 de coordenada N = 9.788.735,502m e E = 731.444,663m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM DIREITA DO IGARAPÉ MÃE DO RIO seguindo com o azimute plano de 254º 46’26’’ e distância de 101,95 metros, chega-se na estação D18-P-0006 de coordenada N = 9.788.708,727m e E = 731.346,292m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM DIREITA DO IGARAPÉ MÃE DO RIO seguindo com o azimute plano de 247º 41’38’’ e distância de 44,69 metros, chega-se na estação D18-P-0005 de coordenada N = 9.788.691,765m e E = 731.304,947m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM DIREITA DO IGARAPÉ MÃE DO RIO seguindo com o azimute plano de 224º 56’14’’ e distância de 162,10 metros, chega-se na estação D18-P-0003 de coordenada N = 9.788.577,015m e E = 731.190,448m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM DIREITA DO IGARAPÉ MÃE DO RIO seguindo com o azimute plano de 272º 26’17’’ e distância de 92,88 metros, chega-se na estação D18-P-0002 de coordenada N = 9.788.580,966m e E = 731.097,657m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM DIREITA DO IGARAPÉ MÃE DO RIO seguindo com o azimute plano de 272º 21’10’’ e distância de 109,82 metros, chega-se na estação D18-P-0001 de coordenada N = 9.788.585,474m e E = 730.987,932m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM DIREITA DO IGARAPÉ MÃE DO RIO seguindo com o azimute plano de 267º 29’52’’ e distância de 36,88 metros, chega-se na estação D18-M-0032 de coordenada N = 9.788.583,864m e E = 730.951,091m; desta, confinando neste trecho com a FAIXA DE DOMINIO DO RAMAL DA BRASILIA seguindo com o azimute plano de 160º 56’46’’ e distância de 63,06 metros, chega-se na estação D18-M-0004 de coordenada N = 9.788.524,263m e E = 730.971,676m; desta, confinando neste trecho com a FAIXA DE DOMINIO DO RAMAL DA BRASILIA seguindo com o azimute plano de 134º 00’50’’ e distância de 228,24 metros, chega-se na estação D18-P-0031 de coordenada N = 9.788.365,675m e E = 731.135,819m; desta, confinando neste trecho com a FAIXA DE DOMINIO DO RAMAL DA BRASILIA seguindo com o azimute plano de 184º 02’15’’ e distância de 287,11 metros, chega-se na estação D18-P-0030 de coordenada N = 9.788.079,278m e E = 731.115,604m; desta, confinando neste trecho com a FAIXA DE DOMINIO DO RAMAL DA BRASILIA seguindo com o azimute plano de 135º 34’33’’ e distância de 357,40 metros, chega-se na estação D18-P-0029 de coordenada N = 9.787.824,032m e E = 731.365,771m; desta, confinando neste trecho com a FAIXA DE DOMINIO DO RAMAL DA BRASILIA seguindo com o azimute plano de 130º 31’42’’ e distância de 805,08 metros, chega-se na estação D18-P-0028 de coordenada N = 9.787.300,869m e E = 731.977,701m; desta, confinando neste trecho com a FAIXA DE DOMINIO DO RAMAL DA BRASILIA seguindo com o azimute plano de 107º 52’15’’ e distância de 889,03 metros, chega-se na estação D18-M-0003 de coordenada N = 9.787.028,048m e E = 732.823,838m; desta, confinando neste trecho com a FAIXA DE DOMINIO DA PA-151, seguindo com o azimute plano de 211º 24’34’’ e distância de 423,69 metros, chega-se na estação D18-M-0054 de coordenada N = 9.786.666,442m e E = 732.603,031m; desta, confinando neste trecho com a FAIXA DE DOMINIO DA PA-151 seguindo com o azimute plano de 211º 11’41’’ e distância de 535,47 metros, chega-se na estação D18-M-0051 de coordenada N = 9.786.208,391m e E = 732.325,682m; desta, confinando neste trecho com TERRAS DO SENHOR OSIAS seguindo com o azimute plano de 302º 12’40’’ e distância de 705,50 metros, chega-se na estação D18-M-0008 de coordenada N = 9.786.584,450m e E = 731.728,768m; desta, confinando neste trecho com TERRAS DO SENHOR VALDECIR VIEIRA DA SILVA seguindo com o azimute plano de 302º 38’45’’ e distância de 264,89 metros, chega-se na estação D18-M-0050 de coordenada N = 9.786.727,343m e E = 731.505,726m; desta, confinando neste trecho com TERRAS DO SENHOR VALDECIR VIEIRA DA SILVA seguindo com o azimute plano de 302º 32’47’’ e distância de 39,30 metros, chega-se na estação D18-M-0010 de coordenada N = 9.786.748,483m e E = 731.472,602m; desta, confinando neste trecho com TERRAS DO SENHOR JOSÉ RAIMUNDO seguindo com o azimute plano de 302º 50’03’’ e distância de 223,45 metros, chega-se na estação D18-M-0005 de coordenada N = 9.786.869,641m e E = 731.284,847m; desta, confinando neste trecho com TERRAS DA SENHORA ELZA MARIA RIBEIRO seguindo com o azimute plano de 302º 47’21’’ e distância de 871,20 metros, chega-se na estação D18-M-0006 de coordenada N = 9.787.341,441m e E = 730.552,452m; desta, confinando neste trecho com TERRAS DEVOLUTAS seguindo com o azimute plano de 302º 35’18’’ e distância de 1.798,52 metros, chega-se na estação D18-M-0007 de coordenada N = 9.788.310,122m e E = 729.037,082m; desta, confinando neste trecho com TERRAS DEVOLUTAS seguindo com o azimute plano de 345º 37’26’’ e distância de 5.042,83 metros, chega-se na estação D18-M-0049 de coordenada N = 9.793.195,041m e E = 727.785,011m; desta, confinando neste trecho com TERRAS DEVOLUTAS seguindo com o azimute plano de 304º 29’50’’ e distância de 1.685,00 metros, chega-se na estação D18-M-0056 de coordenada N = 9.794.149,367m e E = 726.396,308m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ IPANEMA seguindo com o azimute plano de 22º 12’50’’ e distância de 731,35 metros, chega-se na estação D18-P-0061 de coordenada N = 9.794.826,432m e E = 726.672,805m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ IPANEMA seguindo com o azimute plano de 54º 55’18’’ e distância de 354,76 metros, chega-se na estação D18-P-0062 de coordenada N = 9.795.030,311m e E = 726.963,128m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ IPANEMA seguindo com o azimute plano de 7º 31’06’’ e distância de 602,12 metros, chega-se na estação D18-P-0063 de coordenada N = 9.795.627,251m e E = 727.041,911m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ IPANEMA seguindo com o azimute plano de 98º 24’14’’ e distância de 330,00 metros, chega-se na estação D18-P-0064 de coordenada N = 9.795.579,021m e E = 727.368,371m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ IPANEMA seguindo com o azimute plano de 20º 36’08’’ e distância de 504,73 metros, chega-se na estação D18-P-0065 de coordenada N = 9.796.051,472m e E = 727.545,974m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ IPANEMA seguindo com o azimute plano de 74º 38’40’’ e distância de 239,66 metros, chega-se na estação D18-P-0066 de coordenada N = 9.796.114,935m e E = 727.777,076m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ IPANEMA seguindo com o azimute plano de 345º 15’18’’ e distância de 286,62 metros, chega-se na estação D18-P-0067 de coordenada N = 9.796.392,115m e E = 727.704,126m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ IPANEMA seguindo com o azimute plano de 283º 34’17’’ e distância de 373,49 metros, chega-se na estação D18-P-0068 de coordenada N = 9.796.479,758m e E = 727.341,063m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ IPANEMA seguindo com o azimute plano de 5º 37’02’’ e distância de 497,84 metros, chega-se na estação D18-P-0069 de coordenada N = 9.796.975,205m e E = 727.389,793m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ IPANEMA seguindo com o azimute plano de 34º 00’56’’ e distância de 478,25 metros, chega-se na estação D18-P-0070 de coordenada N = 9.797.371,623m e E = 727.657,336m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ IPANEMA seguindo com o azimute plano de 348º 08’39’’ e distância de 191,32 metros, chega-se na estação D18-P-0071 de coordenada N = 9.797.558,862m e E = 727.618,029m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ IPANEMA seguindo com o azimute plano de 28º 18’17’’ e distância de 1.352,83 metros, chega-se na estação D18-P-0072 de coordenada N = 9.798.749,942m e E = 728.259,485m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO RIO ARAPAPU seguindo com o azimute plano de 356º 14’49’’ e distância de 336,86 metros, chega-se na estação D18-P-0073 de coordenada N = 9.799.086,081m e E = 728.237,436m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO RIO ARAPAPU seguindo com o azimute plano de 341º 25’43’’ e distância de 584,95 metros, chega-se na estação D18-P-0074 de coordenada N = 9.799.640,568m e E = 728.051,138m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO RIO ARAPAPU seguindo com o azimute plano de 21º 13’31’’ e distância de 660,57 metros, chega-se na estação D18-P-0075 de coordenada N = 9.800.256,332m e E = 728.290,290m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO RIO ARAPAPU seguindo com o azimute plano de 338º 38’52’’ e distância de 294,04 metros, chega-se na estação D18-P-0076 de coordenada N = 9.800.530,188m e E = 728.183,231m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO RIO ARAPAPU seguindo com o azimute plano de 303º 47’34’’ e distância de 744,92 metros, chega-se na estação D18-P-0077 de coordenada N = 9.800.944,506m e E = 727.564,163m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO RIO ARAPAPU seguindo com o azimute plano de 48º 21’44’’ e distância de 724,29 metros, chega-se na estação D18-P-0078 de coordenada N = 9.801.425,738m e E = 728.105,468m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO RIO ARAPAPU seguindo com o azimute plano de 38º 45’39’’ e distância de 1.369,12 metros, chega-se na estação D18-P-0079 de coordenada N = 9.802.493,333m e E = 728.962,636m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO RIO MARATAUIRA seguindo com o azimute plano de 40º 31’34’’ e distância de 722,31 metros, chega-se na estação D18-P-0080 de coordenada N = 9.803.042,367m e E = 729.431,989m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO RIO MARATAUIRA seguindo com o azimute plano de 47º 01’50’’ e distância de 2.530,22 metros, chega-se na estação D18-P-0081 de coordenada N = 9.804.766,990m e E = 731.283,397m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO RIO MARATAUIRA seguindo com o azimute plano de 48º 39’08’’ e distância de 1.414,78 metros, chega-se na estação D18-P-0100 de coordenada N = 9.805.701,634m e E = 732.345,493m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO FURO CAPUMPEMA seguindo com o azimute plano de 105º 06’38’’ e distância de 189,54 metros, chega-se na estação D18-P-0101 de coordenada N = 9.805.652,224m e E = 732.528,482m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO FURO CAPUMPEMA seguindo com o azimute plano de 45º 00’44’’ e distância de 116,86 metros, chega-se na estação D18-P-0102 de coordenada N = 9.805.734,842m e E = 732.611,135m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO FURO CAPUMPEMA seguindo com o azimute plano de 47º 02’12’’ e distância de 297,16 metros, chega-se na estação D18-P-0103 de coordenada N = 9.805.937,364m e E = 732.828,593m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO FURO CAPUMPEMA seguindo com o azimute plano de 29º 44’31’’ e distância de 317,13 metros, chega-se na estação D18-P-0104 de coordenada N = 9.806.212,715m e E = 732.985,917m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO FURO CAPUMPEMA seguindo com o azimute plano de 38º 10’02’’ e distância de 270,06 metros, chega-se na estação D18-P-0105 de coordenada N = 9.806.425,040m e E = 733.152,804m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO FURO CAPUMPEMA seguindo com o azimute plano de 344º 16’55’’ e distância de 404,31 metros, chega-se na estação D18-P-0106 de coordenada N = 9.806.814,229m e E = 733.043,275m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO FURO CAPUMPEMA seguindo com o azimute plano de 324º 42’12’’ e distância de 562,12 metros, chega-se na estação D18-P-0107 de coordenada N = 9.807.273,018m e E = 732.718,473m; desta, confinando neste trecho com A MARGEM ESQUERDA DO FURO CAPUMPEMA seguindo com o azimute plano de 74º 19’06’’ e distância de 1.348,76 metros, chega-se na estação D18-P-0112, ponto inicial da descrição deste perímetro. OBS: Foram deduzidos 57,2632 ha correspondentes a área de titulos definitivos dentro da area Quilombola, SenSandoval Sena dos Santos de 23,3135 há Raimundo Costa dos Passos de 02,7604 há, João Goberto Pinheiro de 11,4068 há, Sebastiana Neri dos Santos Sena de 07,3180 há
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodesico Brasileiro, aparti da estação ativa da RBMC de de Imperatriz de coordenadas E 888280,758 e N 9391879,645, e BELÉM de coordenadas E 782.362,747 e N 9.844.131,659 repesentadas no Sistema UTM. Referencia ao Meridiano Central nº 51º WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. Os azimutes, distancias, área e perimetro foram calculados no plano de projeção UTM. A boa forma vai arquivada no Livro de Títulos de Reconhecimento de Domínio de Remanescentes de Quilombos – ITERPA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA