O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 5º, alíneas “k” e “p”, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e

Considerando o preceito contido no art. 68 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, que assegurou aos remanescentes das comunidades dos antigos quilombos a propriedade definitiva das terras por eles ocupadas desde os tempos de seus ancestrais, direito subjetivo efetivado no Estado do Pará através do Decreto n.º 3.572, de 22 de julho de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará – D.O.E./PA de 23 de julho de 1999, que regulamentou a Lei n.º 6.165, de 2 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a legitimação de terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos, e através da Instrução Normativa n.º 02 da Presidência do Instituto de Terras do Pará – ITERPA, publicada no D.O.E./PA de 18 de novembro de 1999;

Considerando que tal preceito, inserido na Lei Maior, foi inspirado na necessidade de preservação das raízes históricas e culturais da população afro-brasileira, diante do seu marcante significado para a perpetuação da memória do País;

Considerando que esses quilombos sempre representaram uma marca indelével da participação efetiva da raça negra no processo de desenvolvimento histórico-cultural do povo brasileiro;

Considerando, ainda, que compete ao Poder Público Estadual proteger e preservar todos os bens de natureza material e imaterial que integram o patrimônio cultural paraense, onde se incluem os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos;

Considerando, enfim, os dados técnicos e informações constantes do Processo Administrativo nº 1999/234785-ITERPA, que atestam a existência e a autenticidade das origens negras das comunidades remanescentes de quilombos Abuí, Paraná do Abuí, Tapagem, Sagrado Coração e Mãe Cué, no Município de Oriximiná,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado em favor das comunidades remanescentes de quilombos denominadas Abuí, Paraná do Abuí, Tapagem, Sagrado Coração e Mãe Cué, por via amigável ou judicial, o imóvel rural abaixo caracterizado, constituído de dois módulos interligados, com área total de 1.362,1961 hectares (mil trezentos e sessenta e dois hectares, dezenove ares e sessenta e um centiares), e respectivas benfeitorias, situado na localidade denominada Alto Trombetas, destinado à preservação dos valores históricos e culturais das comunidades afro-brasileiras Abuí, Paraná do Abuí, Tapagem, Sagrado Coração e Mãe Cué, ali existentes, imóvel esse que consta pertencer a Centenor Empreendimentos S/A, nos termos da certidão passada pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Oriximiná, com as medidas, limites, confrontações e demais especificações técnicas mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 1999/234785-ITERPA, a saber:

o primeiro módulo, denominado “São Benedito”, começa no marco M-2, definido pela coordenada geográfica de Latitude 1º17’02,90″ Sul e Longitude 56º55’00,17″ Oeste, Elipsóide SAD 69, e pela coordenada plana UTM 9.858.063,198m Norte e 509.265,483m Leste, referida ao meridiano central 58º WGr; deste, seguindo pela margem direito do Furo do Lago Abhuy Grande, com uma distância de 3.102,02 metros, chega-se ao marco M-3; deste, seguindo com uma distância de 740,00 metros e com o azimute plano de 207º29’00”, chega-se ao marco M-4; deste, seguindo com uma distância de 1.185,00 metros e com o azimute plano de 288º14’00”, chega-se ao marco M-5; deste, seguindo com uma distância de 225,00 metros e com o azimute plano de 284º29’00”, chega-se à estação P-13; desta, seguindo com uma distância de 225,00 metros e com o azimute plano de 230º59’00”, chega-se ao marco M-6; deste, seguindo com uma distância de 920,00 metros e com o azimute plano de 253º29’00”, chega-se ao marco M-7; deste, seguindo com uma distância de 2.075,00 metros e com o azimute plano de 15º14’00”, chega-se ao marco M-8; deste, seguindo com uma distância de 3.410,00 metros e com o azimute plano de 258º59’00”, chega-se ao marco M-9; deste, seguindo com uma distância de 1.500,00 metros e com o azimute plano de 27º44’00”, chega-se ao marco M-1; deste, seguindo pela margem direita do Lago Abhuy Grande, com uma distância de 3.355,00 metros, chega-se ao marco M-2, ponto inicial da descrição deste perímetro.

O segundo módulo, denominado “Fundos do Abuizinho”, partindo do marco M-8, definido pela coordenada geográfica de Latitude 1º17’32,72″ Sul e Longitude 56º55’04,02″ Oeste, Elipsóide SAD 69, e pela coordenada plana UTM 9.857.147,484m Norte e 409.146,340m Leste, referida ao meridiano central 57º WGr; deste, seguindo com uma distância de 2.075,00 metros e com o azimute plano de 195º14’00”, chega-se ao marco M-7; deste, seguindo com uma distância de 3.830,04 metros e com o azimute plano de 266º13’04”, chega-se ao marco M-3B; deste, seguindo com uma distância de 68,04 metros e com o azimute plano de 348º59’00”, chega-se ao marco M-4A; deste, seguindo com uma distância de 1.120,00 metros e com o azimute plano de 28º29’00”, chega-se à estação P-14; desta, seguindo com uma distância de 743,77 metros e com o azimute plano de 42º05’49”, chega-se ao marco M-9; deste, seguindo com uma distância de 3.410,00 metros e com o azimute plano de 78º59’00”, chega-se ao marco M-8, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o artigo anterior será feita em caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subsequente.

Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado, em conjunto com o Instituto de Terras do Pará – ITERPA, promoverão as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato previsto no artigo anterior.

Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria do Programa Raízes – ITERPA, Código 2163100601465 459061 001.

Art. 5º A avaliação da área, bem como a elaboração do memorial descritivo ficarão a cargo do Instituto de Terras do Pará.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de maio de 2002.

ALMIR GABRIEL
Governador do Estado

Publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.