Cria Grupo de Trabalho para Consciência Negra e Promoção da Igualdade Racial no âmbito do Estado do Pará.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando, as diretrizes emanadas do Governo Federal, em que foi firmado com o Estado do Pará, o TERMO DE ADESÃO para a criação de um PACTO DE COMBATE AO RACISMO E DE EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL destinadas a ampliar a Cidadania, a inclusão social e a proteção aos direitos humanos da população negra ou Afro-Brasileira em nosso Estado.

Considerando, ainda, a permanente desigualdade racial e social a que esta população vem sofrendo ao longo de nossa histórica herança de mais de 3 (três) séculos do regime escravista que vigorou em nosso país;

Considerando, mais, a importância de unificar o desenvolvimento e a aplicação das Políticas de Ações Afirmativas e Promoção da Igualdade Racial no Governo do Estado e nos municípios, bem como o diálogo e a participação dos vários seguimentos da População e do Movimento Negro nas discussões e aplicação dessas políticas,

DECRETA:

Art. 1° Fica criado o Grupo de Trabalho para a Consciência Negra e Promoção da Igualdade Racial, com a finalidade de elaborar um PLANO ESTADUAL DE COMBATE AO RACISMO E DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL que preveja o Desenvolvimento de Programas e de Ações Integradas, entre os vários órgãos do Estado e dos municípios;

Art. 2° O Grupo de Trabalho, durante a sua vigência, terá a incumbência de propor marco regulatório necessário à implementação das ações previstas no plano, entre as quais, política de cotas e instrumentos de controle social;

Art. 3° O Grupo de Trabalho para a Consciência Negra e Promoção da Igualdade Racial será composto por representantes do Governo do Estado e por representantes dos segmentos e do Movimento Negro do Pará, a saber:

I –  representantes do Governo do Estado:

a) Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH;

b) Secretaria de Estado de Educação  – SEDUC;

c) Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda – SETER;

d) Secretaria de Estado de Saúde Pública – SESPA;

e) Secretaria de Estado de Cultura – SECULT;

f) Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social – SEDES;

g) Universidade do Estado do Pará – UEPA.

II –  Entidades do Movimento e da População Negra:

a) MALUNGO – Comunidades Quilombolas;

b) Centro de Estudo e Defesa do Negro do Pará;

c) União de Negros Pela Igualdade – UNEGRO;

d) MOCAMBO;

e) AMOR;

f) CÍRCULO PALMERINO.

§ 1º Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH a coordenação deste grupo de trabalho;

§ 2° Os titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos, entidades, organizações e setores representados, e designados pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH.

Art. 4° Caberá à SEJUDH prover o apoio logístico e administrativo necessário à execução dos trabalhos do grupo de Trabalho

Art. 5° O Grupo, ora instituído, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período;

Art. 6° A participação dos integrantes do grupo de trabalho será considerada como de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de novembro de 2007.

ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado

 

Publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.