O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º É Instituído o Comitê Estadual Gestor do Programa Brasil Quilombola e Comunidades Tradicionais no Estado do Tocantins, vinculado técnica e operacionalmente à Secretaria da Cidadania e Justiça, com o objetivo de direcionar políticas públicas às comunidades tradicionais e remanescentes de Quilombolas no Estado do Tocantins.

Art. 2º Integram o Comitê Estadual Gestor do Programa Brasil Quilombola e Comunidades Tradicionais no Estado do Tocantins:

I – um representante:

a) da Polícia Militar do Estado do Tocantins;

b) da Secretaria da Cidadania e Justiça;

c) da Secretaria da Educação e Cultura;

d) da Secretaria do Esporte;

e) da Secretaria do Planejamento e Meio Ambiente;

f) da Secretaria do Trabalho e Ação Social;

g) do Grupo Executivo de Alimentação – PROVIDA;

II – um representante, a convite:

a) da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Tocantins;

b) da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA;

c) da Fundação Universidade Federal do Tocantins – UFT;

d) da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes de Palmas;

e) do Centro de Direitos Humanos de Palmas;

f) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

g) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;

h) do Movimento Nacional de Luta pela Moradia – MNLM.

Art. 3º Os membros do Comitê são designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. A função de membro do Comitê é considerada serviço público relevante e não é remunerada.

Art. 4º A Secretaria da Cidadania e Justiça assegura o suporte técnico, administrativo e financeiro, necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de julho de 2005; 184º da Independência, 117º da República e 17º do Estado.

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado

Télio Leão Ayres
Secretário de Estado da Cidadania e Justiça

Mary Marques de Lima
Secretária-Chefe da Casa Civil

 

Publicado no Diário Oficial, em 29.07.2005