O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-638/2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico de Políticas Intersetoriais para o Desenvolvimento dos Povos Tradicionais (Quilombolas, Índios e Ciganos), no âmbito do Estado de Alagoas, que tem por finalidade articular e integrar as políticas públicas intersetoriais, elaborar e desenvolver programas e projetos que contemplem os serviços socioassistenciais, bem como implementar e monitorar o Plano Estadual de Desenvolvimento dos Povos Tradicionais e de Matriz Africana, para a garantia dos direitos constitucionais desta população e o fortalecimento da sua identidade cultural.

Art. 2º São atribuições do Comitê Técnico de Políticas Intersetoriais:
I – produzir diagnóstico acerca da atual realidade social, econômica e cultural dos povos e comunidades tradicionais no âmbito do Estado de Alagoas;
II – identificar e analisar os programas e projetos destinados aos respectivos segmentos em andamento, no âmbito das esferas federal, estadual e municipal;
III – promover o fortalecimento institucional, por meio de instrumentos que qualifiquem o diálogo do Estado com esses povos;
IV – manter uma relação direta, integrada e de consulta com os órgãos federais, em especial com a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, Fundação Nacional do Índio – FUNAI, Distritos Sanitários Especiais Indígenas – DSEI, Fundação Palmares e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, bem como com os de representação e defesa dos povos e das comunidades tradicionais reconhecidas;
V – participar da seleção pública de projetos apresentados por instituições representativas desses povos e comunidades para capacitação em legislações, intercâmbio e fortalecimento cultural;
VI – elaborar e desenvolver projetos que contemplem a promoção da igualdade de oportunidades, o desenvolvimento sustentável, o fomento a empreendimentos e eventos associativos de comunidades quilombolas, de matriz africana, indígenas e ciganas e de combate ao preconceito e ao racismo;
VII – buscar fontes de recursos por meio de convênios e otimizar os recursos do Tesouro Estadual alocados ao setor, com vistas à ampliação da rede de promoção social para os povos tradicionais e de matrizes africanas;
VIII – estabelecer parcerias junto à iniciativa privada e às organizações sociais sem fins lucrativos, para atuar em conjunto, ou de forma complementar, às ações de governo; e
IX – oferecer estímulos a todos àqueles que não tiveram igualdade de oportunidade devido à discriminação e ao racismo, com base no conceito de equidade expresso na Constituição Federal.

Art. 3º O Comitê Técnico de Políticas Intersetoriais para o Desenvolvimento Social dos Povos Tradicionais será composto por 14 (quatorze) membros, e seus respectivos suplentes, na forma a seguir:
I – 01 (um) representante do Gabinete Civil, que o Coordenará;
II – 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Mulher e Direitos Humanos – SEMUDH;
III – 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social – SEADES;
IV – 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU;
V – 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC;
VI – 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP;
VII – 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA;
VIII – 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária Pesca e Aquicultura – SEAGRI;
IX – 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Cultura – SECULT;
X – 01 (um) representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH;
XI – 01 (um) representante da Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude – SELAJ;
XII – 01 (um) representante da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL;
XIII – 01 (um) representante do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas – ITERAL; e
XIV – 01 (um) representante do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável – EMATER.
§ 1º Os membros de que tratam os incisos do caput deste artigo, e seus suplentes, serão indicados pelos titulares dos respectivos Órgãos e Entidades.
§ 2º Nas faltas e nos impedimentos dos membros titulares do Comitê haverá a substituição automática pelos respectivos suplentes.
§ 3º A participação no referido Comitê é considerada prestação de serviço público relevante não remunerado.

Art. 4º A instalação e o funcionamento do Comitê Técnico de Políticas Intersetoriais para o Desenvolvimento Social dos Povos Tradicionais, no âmbito do Estado de Alagoas, ficarão sob a responsabilidade do Gabinete Civil, por meio da Gerência de Articulação Social.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de maio de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

 

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador

 

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.05.2016.