Altera a redação de dispositivos que especifica do Decreto n.º 41.774, de 13 de maio de 1997, modificado pelo Decreto n.º 43.838, de 10 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o Programa de Cooperação Técnica e de Ação Conjunta a ser implementado para identificação, discriminação e legitimação de terras devolutas do Estado de São Paulo e sua regularização fundiária ocupadas por Remanescentes das Comunidades de Quilombos, implantando medidas sócioeconômicas, ambientais e culturais

 

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto n.º 41.774, de 13 de maio de 1997, modificado pelo Decreto n.º 43.838, de 10 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o artigo 1º:

“Art. 1º Fica instituído Programa de Cooperação Técnica e de Ação Conjunta a ser implementado entre a Procuradoria Geral do Estado, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Secretaria do Meio Ambiente, a Secretaria da Cultura, a Secretaria de Agricultura eAbastecimento, a Secretaria da Educação, a Casa Civil e a Secretaria da Habitação, para identificação, discriminação e legitimação de terras devolutas do Estado de São Paulo, ocupadas pelos Remanescentes das Comunidades de Quilombos, sua regularização fundiária, eimplantação de medidas sócios-econômicas, ambientais e culturais.”; (NR)

II – os art. 3º e 4º:

“Artigo 3º – Para implementação do Programa, fica instituído um Grupo Gestor, vinculado ao Gabinete do Governador, que será composto por:

I – 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;

II – 2 (dois) representantes da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, sendo 1 (um) do Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP;

III- 2 (dois) representantes da Secretaria da Cultura, sendo 1 (um) do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT;

IV – 2 (dois) representantes da Secretaria do Meio Ambiente, sendo 1 (um) da Fundação Florestal;

V – 1 (um) representante da Casa Civil;

VI – 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

VII – 1 (um) representante da Secretaria da Educação;

VIII – 1 (um) representante da Secretaria da Saúde;

IX – 1 (um) representante da Secretaria da Habitação;

X – 1 (um) representante do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra;

XI – 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo – Subcomissão do Negro, da Comissão dos Direitos Humanos;

XII – 1 (um) representante do Fórum Estadual de Entidades Negras do Estado de São Paulo;

XIII – 1 (um) representante dos Remanescentes das Comunidades de Quilombos legalmente reconhecidas, nos termos do artigo 3º da Lei n.º 9.757, de 15 de setembro de 1997, regulamentado pelo Decreto nº 42.839, de 4 de fevereiro de 1998.

Parágrafo único. Os integrantes do Grupo Gestor serão indicados, respectivamente, pelo Procurador Geral do Estado, pelos Secretários de Estado e Entidades nele representadas.

Art. 4º  As atividades de coordenação do Grupo Gestor caberão a um dos representantes da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.”; (NR)

III – o artigo 6º:

“Artigo 6º – O Grupo Gestor reunir-se-á periodicamente, no mínimo a cada 3 (três) meses, devendo elaborar ata sucinta dos assuntos e decisões tomadas e apresentar, semestralmente, relatórios das atividades realizadas.”. (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2009

JOSÉ SERRA

Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente

João Sayad
Secretário da Cultura

João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento

Guilherme Bueno de Camargo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Ulrich Hoffmann
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação

Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde

Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 23.12.2009.

Publicado do Diário Oficial de 24.12.2009.