Fonte: UOL

Em ofício enviado ao Ministério da Saúde, a Defensoria Pública de São Paulo solicitou o envio à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo doses suficientes para vacinação completa e prioritária contra a covid-19 de todos os indígenas presentes em contexto urbano.

O documento foi enviado ao UOL após a publicação de uma reportagem com o relato de uma indígena que enfrentou dificuldades para receber doses de imunizante. O prazo para resposta é de cinco dias úteis.

A recomendação foi enviada nesta terça-feira (20). No ofício, o Núcleo de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial (Nuddir) e a Defensoria Pública da União (DPU) estimam que essa população corresponda a 40.400 pessoas no estado de São Paulo. O documento dava um prazo de dez dias para a pasta estadual de saúde apresentar a listagem de todos os indígenas do estado de São Paulo, garantindo-lhes o cadastramento à vacinação por meio de critério autodeclaratório.

Em resposta, a Secretaria apontou a falta de destinação governamental de vacinas para a priorização deste grupo. Em resposta, a Nuddir acionou a pasta federal hoje. Ainda segundo o texto, a ausência de um retorno poderá ensejar a adoção das medidas jurídicas pertinentes (a depender do teor da resposta).

“A discriminação contra indígenas aldeados e não aldeados é arbitrária, e não encontra respaldo nos instrumentos jurídicos que tratam dos direitos dos povos indígenas, no posicionamento das instituições que representam os povos indígenas, nem em pesquisas científicas que revelam a maior vulnerabilidade dos povos indígenas em geral em relação à covid-19”, afirma a defensora Isadora Brandão Araújo da Silva, coordenadora do Núcleo de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial.

Segundo a defensoria, as doenças respiratórias são uma das principais causas de óbitos entre povos indígenas, conforme o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus.

Letalidade maior do que a população em geral

Assim como as lideranças indígenas, a Defensoria Pública defende a extinção da separação entre indígenas aldeados ou urbanos. “Embora não habitem em terra demarcada, os indígenas não abandonaram sua identidade étnica, e por conta disso, estão frequentemente sujeitos a situações de vulnerabilidade análogas àquelas que afligem indígenas aldeado”, alega em nota.

A recomendação se respalda em estudos para ressaltar a importância da vacinação aos indígenas urbanos. Entre eles, a pesquisa Epicovid-19 da Universidade Federal de Pelotas, coordenada por Pedro Hallal. Segundo o estudo epidemiológico, o risco de contrair a doença os indígenas mostrou-se cinco vezes maior em relação aos não indígenas. A pesquisa abarcou também indígenas de contextos urbanos distribuídos em 133 municípios.

De acordo com os dados da APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), o índice de letalidade da covid-19 entre povos indígenas é de 9,6%, independentemente de serem indígenas aldeados ou não. A da população brasileira em geral é de 5,6%

Os órgãos que assinam o documento relembram que a inclusão de indígenas não aldeados está prevista pelo Supremo Tribunal Federal desde março e ressaltam que um dos pontos da determinação foi o entendimento de que a não inclusão poderia gerar deslocamentos em massa para as aldeias, na busca da vacina, agravando o risco de contágio dos indígenas aldeados.