LEGISLAÇÃO
O reconhecimento de direitos específicos às comunidades quilombolas é relativamente recente no Brasil. Enquanto os direitos dos índios às suas terras são assegurados desde a época colonial e pelas sucessivas Constituições Brasileiras desde a de 1934, o direito dos remanescentes de quilombos foi reconhecido pela primeira vez somente na Constituição de 1988 (artigo 68 do ADCT).
Atualmente, existem normas federais, estaduais e municipais que garantem direitos aos quilombolas. Nessa seção, a CPI-SP disponibiliza para consulta o repertório atualizado de legislação nacional (federal e estaduais), e legislações de Colômbia, Equador, Honduras, Nicarágua e instrumentos internacionais.