A Justiça Federal, Seção Judiciária do Tocantins, condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União a, no prazo máximo de 24 meses, concluírem o procedimento administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação de terras ocupadas pela comunidade remanescente de quilombo, em São Félix do Tocantins. A decisão é do titular da 1ª Vara, juiz federal Marcelo Albernaz, que, ainda, fixou multa de R$ 500,00 por dia de atraso no cumprimento da determinação judicial.
Conforme a decisão, a multa, em caso de descumprimento, deverá ser revertida em proveito da comunidade beneficiada pela sentença, no caso os povos remanescentes do Povoado do Prata, localizada no município de São Félix.
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