O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela combinação das disposições contidas nos artigos 10, “caput” e inciso VII, e 29 do Anexo I ao Decreto n.º 6.313, de 19 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º A alínea ‘b’ do inciso I do § 14 do artigo 2º da Instrução Normativa n.º 1, de 15 de janeiro de 1997, desta Secretaria, passa a vigorar nos seguintes termos:

“Art.2º ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
§ 14. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
I – quando se tratar de territórios ocupados por comunidades quilombolas, mediante:
……………………………………………………………………………………..
b) portaria de órgão da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, responsável pela delimitação, demarcação e regularização das terras quilombolas nos entes federativos, reconhecendo e declarando os limites do território quilombola, conforme o art. 3º do Decreto n.º 4.887, de 2003.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO