Morosidade na regularização das terras quilombolas tem motivado Ministério Público Federal a demandar na Justiça a conclusão das titulações
Na última quinta-feira (15/4), o Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva negou o pedido do Incra de suspensão da liminar que determina que o órgão cumpra os prazos legais e dê prosseguimento aos procedimentos para emissão do título de propriedade aos quilombolas de Rincão dos Negros. O procedimento de titulação desta terra quilombola localizada em Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, foi aberto há dez anos e desde então as 25 famílias aguardam a regularização da área.
A liminar foi concedida em 7 de abril em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal em março de 2015. A decisão determinou que o Incra publique o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) em 30 dias, a contar da intimação da decisão.
O Procurador da República que atua no caso, Ricardo Gralha Massia, denunciou em ação civil pública a demora injustificada do órgão para publicação do relatório, que está pronto e aprovado pelo Comitê Diretor Regional do Incra do Rio Grande do Sul há mais de um ano. A publicação do RTID é etapa obrigatória e inicial do procedimento, momento em que são tornadas públicas a identificação do território quilombola e a situação fundiária da área. Sem a publicação oficial, o procedimento ficou paralisado.
Embora o Desembargador relator tenha decidido pela manutenção da liminar, o recurso aguarda a votação da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Decisões no Pará e Amapá também determinam que o Incra conclua os processos de titulação
Decisões determinando a agilização dos procedimentos de titulação foram obtidas pelo Ministério Público Federal também no Amapá e Pará. No Pará, a Justiça Federal determinou, em 24 de fevereiro de 2015, que os processos de titulação das terras quilombolas Alto Trombetas sejam concluídos no prazo de 2 anos. Como os quilombolas de Rincão dos Negros (RS), as 400 famílias da terra localizada no Município de Oriximiná aguardam a conclusão do processo há mais de uma década.
“É uma decisão muito importante para nós, mesmo sabendo que podem ter outras e falar ao contrário, mas já é uma esperança, alguém falando do nosso lado”, comemora Domingos Printes, coordenador da Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Município de Oriximiná (ARQMO) e morador da comunidade Abuí. “Uma sentença com ideias oxigenadas, fundamentadas e atentas às questões jurídicas e legítimas postas nessa ação civil pública é para ser comemorada”, avalia a Procuradora da República Fabiana Keylla Schneider do MPF em Santarém.
No Amapá, em março e abril de 2015, o MPF obteve judicialmente a fixação de prazos de 3 a 18 meses para conclusão do processo de titulação de três terras quilombolas no Estado: Ilha Redonda, Rosa e São José do Mata Fome. Foram ajuizadas outras ações com o mesmo objetivo, envolvendo outras 3 comunidades: Ambé, Lagoa dos Índios e São Pedro dos Bois.
Conforme informação do MPF/AP, ao acatar os argumentos apresentados na ação referente à comunidade de Ilha Redonda, o juízo entendeu que “o simples argumento de que o Incra e a Fundação Palmares não contam com os meios necessários à rápida conclusão do processo de regularização da área apenas reforça a ineficiência da Administração Pública com suas obrigações constitucionalmente conferidas”.
A CPI-SP entende que a demora para regularização dessas áreas coloca o futuro dessas comunidades em risco. “A morosidade das titulações aumenta a vulnerabilidade dessas populações a projetos minerários, hidrelétricos e pressões do setor agropecuário”, defende Carolina Bellinger, advogada da CPI-SP. E ironiza “é curioso notar que a pressa que o governo tem de autorizar e iniciar grandes empreendimentos não é a mesma para garantir o direito dessas comunidades”.
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Os dados apresentados nesta matéria foram levantados, sistematizados e analisados no âmbito do Monitoramento Comunidades Quilombolas e Direitos Territoriais desenvolvido pela CPI-SP com o apoio financeiro de Christian Aid e ICCO. A reprodução total ou parcial dos textos desse blog é incentivada, desde que citada a fonte e sem fins lucrativos.