O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro “O DIA ESTADUAL EM HOMENAGEM À MULHER QUILOMBOLA”, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de JUNHO.
Art. 2º – O DIA ESTADUAL EM HOMENAGEM À MULHER QUILOMBOLA tem como objetivo reconhecer e valorizar a importância da mulher quilombola na busca por justiça e em defesa dos direitos individuais e coletivos.
Art. 3º – O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
03 de JUNHO – Dia Estadual em Homenagem à Mulher Quilombola”
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.