A Recomendação visa suspender as licenças ambientais da Mineração Rio do Norte, em Oriximiná, no interior do Pará, até que seja realizada a consulta prévia aos quilombolas e estabelecidos acordos para indenização às comunidades.

No início de setembro, o Ministério Público Federal (MPF) em Santarém recomendou ao Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) que sejam suspensas as licenças ambientais para extração de bauxita no platô Monte Branco, incidente na Terra Quilombola Alto Trombetas 2 e na Floresta Nacional Saracá-Taquera.
O MPF orientou que o Incra inicie o procedimento de consulta prévia aos quilombolas impactados pelo empreendimento. Após a consulta, deverá ser firmado um acordo formal de indenização às comunidades que secularmente se utilizam dos recursos dessas florestas.
A partir do recebimento dos ofícios, os órgãos têm 30 dias para se pronunciarem. Se não forem apresentadas respostas ou se elas forem consideradas insatisfatórias, o Ministério Público pode ingressar com uma ação na Justiça.
O Ibama informou a Comissão Pró-Índio que, até o momento, não foi notificado oficialmente sobre a recomendação e que só poderá se manifestar sobre o assunto após análise dos documentos. De acordo com a assessoria de Comunicação do Incra “ainda não há posicionamento oficial da autarquia em relação à Recomendação, que está sob análise da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra no Oeste do Pará”.

Desmatamento no Platô Monte Branco – Foto Carlos Penteado/Comissão Pró-Índio de São Paulo
A Suspensão Envolve a Maior Produtora de Bauxita do Brasil
A Mineração Rio do Norte é a maior produtora de bauxita do Brasil e está instalada em Oriximiná desde o final dos anos 1970. A expansão da área de extração atinge agora as terras quilombolas. Se confirmados os planos da empresa, florestas que hoje garantem a sobrevivência dos quilombolas serão completamente destruídos pelo desmatamento e a escavação do solo.
A expansão ocorre em duas etapas. A exploração do platô Monte Branco na TQ Alto Trombetas 2 já está em curso e a mineradora conta com Licença de Operação concedida pelo Ibama em 2013. A outra etapa prevê a extração nos platôs da Zona Oeste e Central (nas Terras Quilombolas Alto Trombetas e Alto Trombetas 2) e encontra-se ainda em fase inicial do licenciamento.
O Ibama e o ICMBio autorizaram a exploração do platô Monte Branco sem consulta prévia aos quilombolas, sem realização e aprovação pela Fundação Cultural Palmares de avaliação dos impactos do empreendimento para as comunidades como determina a legislação, nem tampouco acordo sobre mitigação e indenização. Fato que vem sendo reiteradamente denunciado pela Comissão Pró-Índio de São Paulo.
A decisão do governo desconsiderou as informações da própria Mineração Rio do Norte que no Plano Básico Ambiental de Monte Branco reconheceu que a área é utilizada para extração de óleo de copaíba pelos quilombolas de sete comunidades das Terras Quilombolas Alto Trombetas e Alto Trombetas 2” alerta Lúcia Andrade, coordenadora da Comissão Pró-Índio de São Paulo. “Esperamos que, dessa vez, o governo acate a Recomendação já que no caso platôs da Zona Oeste e Central o Ibama determinou a continuidade do processo de licenciamento desconhecendo a orientação do Ministério Público”, completa Lúcia.

A Mineração avança, mas a Titulação das Terras Quilombolas segue Paralisada
Impasse entre ICMBio e Incra tem impedido o andamento dos processos de titulação das Terras Quilombolas Alto Trombetas e Alto Trombetas 2 abertos no início dos anos 2000. O ICMBio trava a continuidade do processo porque essas áreas quilombolas incidem em unidades de conservação.
Assim, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da TQ Alto Trombetas – que é apenas a primeira etapa do processo de titulação – está pronto desde 2013, mas não é publicado em função da ausência de entendimento entre os órgãos. O procedimento contraria as normas do Incra que determinam que o RTID deve ser primeiro publicado para depois ser aberta a etapa de contestação.
Nem mesmo a decisão Justiça Federal de Santarémconfirmada pelo  TRF 1, estabelecendo o prazo de dois anos (a partir de fevereiro de 2015) para titulação dessas duas terras foi suficiente para que o Incra encaminhasse os processos.
Assim, 14 comunidades quilombolas permanecem no aguardo da garantia de seus direitos constitucionais. Enquanto isso, o ICMBio e Ibama seguem permitindo o avanço da extração de bauxita em suas terras.


*Matéria atualizada 13/09 às 10 horas para inclusão do posicionamento do Incra.

Matéria: Bianca Pyl, assessoria de comunicação/Comissão Pró-Índio de São Paulo
 
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