Revoga a Portaria nº 57, de 31 de março de 2022 que instituiu o Cadastro Geral de Remanescente dos Quilombos e estabeleceu os procedimentos para expedição da Certidão de autodefinição na Fundação Cultural Palmares; repristina a Portaria nº 98, de 26 de novembro de 2007, que instituiu o Cadastro Geral de Remanescente das Comunidades dos Quilombos da Fundação Cultural Palmares, também autodenominadas Terras de Pretos, Comunidades Negras, Mocambos, Quilombos, dentre outras denominações congêneres, para efeito do regulamento que dispõe o Decreto nº 4887, de 20 de novembro de 2003 e institui Grupo de Trabalho.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, III e V do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em observância a Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e no que consta do processo administrativo nº 01420.100754/2023-85, resolve:

Art. 1º Esta portaria:
I – revoga a Portaria nº 57, de 31 de março de 2022, que instituiu o Cadastro Geral de Remanescente dos Quilombos e estabeleceu os procedimentos para expedição da Certidão de autodefinição na Fundação Cultural Palmares;
II – repristina a Portaria nº 98, de 26 de novembro de 2007, que instituiu o Cadastro Geral de Remanescente das Comunidades dos Quilombos da Fundação Cultural Palmares, também autodenominadas Terras de Pretos, Comunidades Negras, Mocambos, Quilombos, dentre outras denominações congêneres, para efeito do regulamento que dispõe o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
III – institui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de ato normativo que instituirá o Cadastro Geral de Remanescente dos Quilombos e estabelecerá os procedimentos para expedição da Certidão de Autodefinição na Fundação Cultural Palmares e dar cumprimento ao disposto no art. 6º da Convenção OIT 169, recepcionada pelo Decreto nº 10.088, de 05 de novembro de 2019, anexo LXXII.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – um representante do Gabinete da Presidência da Fundação Cultural Palmares, que o coordenará;
II – um representante do Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro-brasileira;
III – um representante do Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-brasileiro; e
IV – um representante do Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Afro-brasileira.
Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades e designados em ato do Presidente da Fundação Cultural Palmares.

Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.

Art. 4º A chefia de Gabinete prestará apoio administrativo ao Grupo de Trabalho.

Art.5º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar servidores de outra unidade da Fundação Cultural Palmares ou órgão, público ou privado, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 6º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.

Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de, no máximo, 90 (noventa) dias para realização dos trabalhos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por ato do Presidente da Fundação Cultural Palmares.
§1º O Grupo de Trabalho deverá encaminhar proposta de ato normativo de que trata o art.1º até o termo final do prazo de duração do colegiado.
§2º O prazo estipulado no caput deste artigo somente começará a vigorar a partir do início efetivo dos trabalhos do referido colegiado. (Nova Redação dada pela Portaria FCP Nº 170, de 2 de agosto de 2023)

Art. 8º Fica repristinada a Portaria n° 98, de 26 de novembro de 2007.

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 57, de 31 de março de 2022.

Art.10. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 06/04/2023.