O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DO MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 231, § 3º, da Constituição Federal, e no Decreto n.º 5.051, de 19 de abril de 2004

Considerando os termos da Constituição Federal de 1988, que garantem os direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Quilombolas;

Considerando o Decreto n.º 5.051, de 19 de abril de 2004, que promulga a convenção n.º 169 da Organização Internacional Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais;

Considerando a necessidade de ampliar a discussão do governo sobre o tema das consultas aos povos indígenas e tribais, mediante procedimentos apropriados, no caso de medidas legislativas e administrativas suscetíveis de afetá-los, de acordo com a Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais;

Considerando que o Brasil ratificou a Convenção 169 da OIT e que o Estado brasileiro assumiu, entre suas obrigações junto ao referido organismo internacional, o compromisso de apresentar relatórios periódicos à Organização sobre a aplicação da norma em seu território e de realizar consultas prévias aos povos e populações concernidos, em conformidade com o disposto nos artigos 6º, 7º, 15 e 17 da convenção;

Considerando o diálogo permanente e qualificado com os diversos segmentos sociais, que busca gerar uma efetiva corresponsabilidade entre Estado e Sociedade, tendo a Secretaria-Geral a missão de disseminar para dentro do governo esse método, aprofundando cada vez mais a participação e o diálogo social na gestão pública, resolvem

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de estudar, avaliar e apresentar proposta de regulamentação da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, no que tange aos procedimentos de consulta prévia dos povos indígenas e tribais.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será constituído por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria-Geral da Presidência da República;
Titular: Paulo Roberto Martins Maldos
Suplente: Juliana Gomes Miranda

II – Casa Civil da Presidência da República;
Titular: Milena Souto Maior de Medeiros
Suplente: Sérgio de Brito Cunha Filho

III – Ministério das Relações Exteriores;
Titular: Silvio José Albuquerque e Silva
Suplente: Fabrício Prado

IV – Ministério do Meio Ambiente;
Titular: Roberto Ricardo Vizentin
Suplente: Claudia Maria Calório

V – Ministério de Minas e Energia;
Titular: Márcia Pinto Camargo
Suplente: Maria Ceicilene Aragão Martins Rego

VI – Ministério da Justiça;
Titular: Marcelo Veiga
Suplente: Marcos Alves de Souza

VII – Secretaria de Direitos Humanos;
Titular: Christiana Galvão Ferreira de Freitas
Suplente: Bruno Renato Nascimento Teixeira

VIII – Ministério do Trabalho e Emprego;
Titular: Renato Bignami
Suplente: Regilane Fernandes da Silva

IX – Ministério dos Transportes;
Titular: Cibele Dutra de França
Suplente: Katia Matsumoto Tancon

X – Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
Titular: Albino Ernesto Poli Junior
Suplente: Silvany Euclenio Silva

XI – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Titular: José Maria dos Santos Junior
Suplente: Henrique Pissaia de Souza

XII – Ministério do Desenvolvimento Agrário;
Titular: Edmilton Cerqueira
Suplente: André Augusto Dantas Motta do Amaral

XIII – Ministério da Educação;
Titular: Gersem José dos Santos Luciano
Suplente: Suzana Martelleti Grillo Guimarães

XIV – Ministério da Saúde;
Titular: Antonio Alves de Souza
Suplente: Edemilson Terena

XV – Ministério do Desenvolvimento Social;
Titular: Kátia Favilla
Suplente: Pollyanna Rodrigues Costa

XVI – Ministério da Defesa;
Titular: Coronel-Aviador R1 Antônio Fernando Cecchi
Suplente: Coronel de Infantaria Gustavo de Souza Abreu

XVII – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis – IBAMA;
Titular: Curt Trennepohl
Suplente: Fernando da Costa Marques

XVIII – Fundação Nacional do Índio – FUNAI;
Titular: Marcela Nunes de Menezes
Suplente: Cristina Timponi Cambiaghi

XIX – Fundação Cultural Palmares;
Titular: Alexandro da Anunciação Reis
Suplente: Luciana Valéria Gonçalves

XX – Advocacia-Geral da União;
Titular: Maria Carla de Avelar
Suplente: Antonio Marcos Guerreiro Salmeirão

XXI – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT; e
Titular: Tania Maria Ferreira
Suplente: Fabio Campos

XXII – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA
Titular: Richard Martins Torsiano
Suplente: Givânia Maria da Silva

§ 1º A coordenação desse Grupo de Trabalho Interministerial será realizada pela Secretaria-Geral da Presidência da República e Ministério das Relações Exteriores.

§ 2º A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial convidará representantes de outros órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, de entidades privadas, de organizações da sociedade civil, de organismos internacionais e representantes, para contribuírem na execução dos seus trabalhos.

Art. 4º A Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério das Relações Exteriores darão o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho Interministerial.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de
Trabalho Interministerial será de cento e oitenta dias, a contar da data de sua designação, admitida sua prorrogação por igual período.

Art. 6º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO CARVALHO
RUY NUNES PINTO NOGUEIRA

Publicado no Diário Oficial da União em 30.01.2012