Delega a competência à titular da Presidência da Fundação Cultural Palmares.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições legais e,

considerando o disposto no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que preceitua caber aos remanescentes das comunidades dos quilombos, que estejam ocupando suas terras, o reconhecimento da propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos definitivos;

considerando o disposto no artigo 14, inciso IV, alínea “c”, da Medida Provisória n.º 1911, de 25 de novembro de 1999, que estabelece ser da competência do Ministério da Cultura as ações de cumprimento do disposto no artigo 68 da ADCT, acima referido;

considerando que o Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, em seu artigo 12, faculta ao Ministro de Estado delegar competência para a prática de atos administrativos, indicando com precisão a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação;

considerando, finalmente, caber à Fundação Cultural Palmares, nos termos da Lei n.º 7.668, de 22 de agosto de 1988, promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência da raça negra na formação da sociedade brasileira, bem como de promover os eventos relacionados a esses objetivos, resolve:

Art. 1º Delegar competência à titular da Presidência da Fundação Cultural Palmares para praticar e assinar os atos necessários ao efetivo cumprimento do disposto no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, atendidas as prescrições legais pertinentes.

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste artigo, a autoridade delegada deverá dar prévio e formal conhecimento ao Ministro de Estado da Cultura do procedimento administrativo referente ao ato a ser praticado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando ratificados os atos já praticados pela autoridade delegada com a finalidade estabelecida no artigo antecedente.

FRANCISCO WEFFORT