O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria INCRA/P n.° 358, de 20 de maio de 1994, publicada no D.O.U. de 24 de maio de 1994,
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria INCRA/PIN° 307 de 22 de novembro de 1995, que determina a medição e demarcação das áreas remanescentes de quilombos, incertas em áreas públicas federais, bem como a consequente emissão de Títulos de Reconhecimento, com base no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que é necessário a concessão de apoio logístico às comunidades remanescentes de quilombos que tenham suas áreas ocupadas, reconhecidas e tituladas pelo INCRA, de conformidade com os preceitos legais;
CONSIDERANDO que a área denominada PACOVAL, situada no Município de Alenquer, no Estado do Pará, é área remanescente de quilombos, com 7.472,8780 ha (sete mil quatrocentos e setenta e dois hectares oitenta e sete ares e oitenta centiares) medida e demarcada, e de acordo com a análise procedida no Processo INCRA/SR (01)/n.° 1789/96, pelos órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional. decidiu pela regularidade da proposta, de acordo com a Instrução SEASC/n.° 07/88, resolve:
I – Criar o Projeto de Assentamento Especial QUILOMBOLA PACOVAL, Código SIPRA PA0146000, com área de 7.472,8780 (sete mil quatrocentos e setenta e dois hectares oitenta e sete ares e oitenta centiares), no Município de Alenquer, Estado do Pará, desmembrado de uma área maior matriculada e registrada em nome da União Federal, sob o número 657, livro 2-C, Folhas 163 a 164, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca do Município Alenquer, Estado do Pará, tendo em vista atender a 115 (cento e quinze) famílias em regime de exploração comunitária de atividades agrícolas e extrativistas;
II – Determinar que o Projeto Especial QUILOMBOLA PACOVAL seja estruturado e implementado pela Superintendência Regional do Estado do Pará, em articulação com a Diretoria de Assentamento do INCRA, com a Associação da Comunidade Remanescente de Quilombos Pacoval – ACRQPAL e Entidades Governamentais e não Governamentais. envolvidas com a questão dos remanescentes de quilombos;
III – Autorizar a Diretoria de Assentamento e a Superintendência Regional a promover, em comum acordo com as entidades participantes do processo, as modificações e adaptações que, no curso da execução se fizerem necessárias ao alcance dos objetivos do Projeto;
IV – Determinar à Diretoria de Assentamento e a Superintendência Regional do INCRA que informem aos órgãos do Meio Ambiente, Federal e Estadual, bem como à FUNAI/MJ e a Fundação Palmares/MC, sobre o Projeto ora criado;
V – Determinar à Diretoria de Assentamento e à Superintendência Regional do INCRA, que registre as informações referentes ao Projeto criado no Sistema de informações de Projetos de Reforma Agrária – SIPRA;
VI – Determinar à Diretoria de Assentamento que adote as providências relativas ao registro. controle, distribuição e publicação deste ato.