A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 11, § 2º, incisos I e VIII, da Lei n.º 10.480, de 2 de julho de 2002 e com base no disposto na Portaria n.º 497, de 21 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Criar, no âmbito do Conselho de Assessoramento Institucional da Procuradoria-Geral Federal, as seguintes Câmaras Temáticas:

I – Câmara de Assuntos Acadêmicos e de Ensino;

II – Câmara de Assuntos Agrário, Indígena e de Quilombolas;

III – Câmara de Assuntos de Desenvolvimento Regional;

IV – Câmara de Assuntos de Dívida Ativa e Matéria Tributária;

V – Câmara de Assuntos Econômicos e Financeiros;

VI – Câmara de Assuntos de Infra-Estrutura;

VII – Câmara de Assuntos de Licitação e Contratos;

VIII – Câmara de Assuntos de Meio Ambiente e Mineração;

IX – Câmara de Assuntos de Recursos Humanos e de Gestão;

X – Câmara de Assuntos de Previdência e Assistência Social;

XI – Câmara de Assuntos Regulatórios; e

XII – Câmara de Assuntos de Saúde Pública.

Art. 2º As Câmaras Temáticas reunir-se-ão trimestralmente e apresentarão ao Conselho de Assessoramento Institucional relatório detalhado de suas atividades, nele incluindo eventuais sugestões voltadas ao aprimoramento da defesa judicial e do assessoramento jurídico realizados pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal.

§ 1º Quando houver assunto relevante sobre o qual haja necessidade de manifestação de Câmara Temática, as reuniões poderão ser realizadas em prazos menores do que o estabelecido neste artigo.

§ 2º O Conselho de Assessoramento Institucional poderá sugerir ao Procurador-Geral Federal a criação de outras Câmaras Temáticas.

Art. 3º Ato do Procurador-Geral Federal designará os membros das Câmaras Temáticas, cabendo-lhe convocar as reuniões.

Art. 4º O Conselho de Assessoramento Institucional elaborará proposta de Ato Regimental ao seu Presidente, visando disciplinar as atividades e o funcionamento das Câmaras.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral Federal, ou seu substituto.

CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO

 

Publicado no Boletim de Serviço n.º 14 em 23.03.2007.